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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 29

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Prof. José Reginato, em Sorocaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Nº SEI 015.00537114/2024-18 e observadas as disposições da Resolução SE-23, de 18-4-2013.

Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral de Ensino.

Artigo 3º - O Diretor da E.E. Prof. José Reginato zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe Sobre Alteração da composição da comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o Estágio Probatório de docentes Ingressantes O Diretor de Escola da EE. Capitão Joel Miranda, em Santa Ernestina, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores Públicos estaduais, expede a presente Portaria:

Artigo 1º -Fica alterado a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: Presidente: Milena Curti Morselli

Membro 1: Ivanir Maria Bessi de Sá

Membro 2: Lenise Robles Borba da Silva Alcantara

Artigo 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo 017.00152425/2025-35

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS GOMES E MARQUES LTDA Inscrição Estadual 137.684.233.115 - CNPJ 64.996.788/0001-10

Endereço declarado: RUA GENERAL PORFIRIO DA PAZ, 359, VILA BANCARIA, SÃO PAULO/SP, CEP 03918-000.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo 017.00146311/2026-37

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, § 1º, item 1, letra "a" - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

DISTRIBUIDORA TEXTIL BLS LTDA

Inscrição Estadual 131.228.973.116 - CNPJ 42.032.237/0001-02

Endereço declarado: AVENIDA ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO, 2548, SALA 10, CIDADE PATRIARCA, SÃO PAULO/SP, CEP 03540-100.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo 017.00125456/2026-02

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006,

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

DV COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

Inscrição Estadual 155.188.128.113 - CNPJ 62.077.823/0001-72

Endereço declarado: RUA VINTE E CINCO DE MARÇO, 911, ANEXO 915, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01021-200.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

RAEL OLIVEIRA MIX COMERCIO LTDA

Inscrição Estadual 160.361.845.113 - CNPJ 67.507.766/0001-38

Endereço declarado: RUA ORIENTE, 1082, ANEXO box 21, BRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 03016-000.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

Processo 017.00128152/2026-99

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo 017.00118516/2026-22

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

FREESTAR RANGER LTDA

Inscrição Estadual 132.663.256.119 - CNPJ 53.287.721/0001-90

Endereço declarado: RUA BARÃO DE DUPRAT, 223, BOX KR-21, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01023-001.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

RJ ILUMINAO E ELETRONICO LTDA

Inscrição Estadual 134.046.389.112 - CNPJ 44.986.200/0001-30

Endereço declarado: RUA PROF PEDREIRA DE FREITAS, 767, TATUAPÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 03312-052.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

Processo 017.00069885/2026-84

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN Processo 017.00072892/2026-63

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

FRG COMERCIO E SERVICOES LTDA

Inscrição Estadual 153.528.358.119 - CNPJ 60.236.173/0001-35

Endereço declarado: RUA TAQUARI, 1166, LETRA V, MOOCA, SÃO PAULO/SP, CEP 03166-001.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

WJ E FABIANO ALVES LTDA

Inscrição Estadual 154.555.020.111 - CNPJ 61.401.548/0001-38

Endereço declarado: RUA JOÃO TEODORO, 1219, SALA 69, BRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 03031-010.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

Processo 017.00133474/2026-50

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006 comunica a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto 45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado: TURBOLOG TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA., Inscrição Estadual 153.434.283.112 e CNPJ 60.080.708/0001-21, com endereço declarado ao fisco como situado na rua Santa Cruz, 2187, Sala 10, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP 04121-002.

JAACFA COMERCIO LTDA

Inscrição Estadual 156.689.041.118 - CNPJ 63.556.052/0001-69 Endereço declarado: RUA JOÃO TEODORO, 455, BRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 03009-000.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

O processo 017.00135863/2026-10 aguardará prazo de 15 dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo 017.00111830/2026-84

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006 comunica a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto 45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado: BALBINO COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA., Inscrição Estadual 155.832.347.112 e CNPJ 62.789.320/0001-20, com endereço declarado ao fisco como situado na avenida Padre Antônio José dos Santos, 1167. Slj Superior, Cidade Monções, São Paulo, SP, CEP 04563-013 . O processo 017.00135885/2026-80 aguardará prazo de 15 dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.

PRIME GROUP TECH LTDA

Inscrição Estadual 157.975.154.110 (160.666.256.115 - atual) - CNPJ 64.988.060/0001-47

Endereço declarado: RUA BARÃO DE DUPRAT, 330, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01023-000.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo 017.00116361/2026-90

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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