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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 48

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Artigo 5º - Sempre que houver alteração na composição da CADA deverá ser providenciada sua reestruturação. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS

PROCESSO SEI 134.00000954/2024-37 CONCESIONÁRIA ENTREVIAS

SEI nº 134.00000954/2024-37. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1223/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: : Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 41,35%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00001008/2024-16 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A SEI nº 134.00001008/2024-16. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0294/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 8, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00004795/2025-21 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00004795/2025-21. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0523/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 10, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00005074/2024-57 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00005074/2024-57. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0020479926, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00005081/2024-59 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00005081/2024-59. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0020483426, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00005120/2024-18 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00005120/2024-18. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0020509252, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00005122/2024-15 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

SEI nº 134.00005122/2024-15. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0020511115, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a

Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00008018/2024-74 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A

SEI nº 134.00008018/2024-74. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0023112290, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 19. Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 9 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00018886/2023-81 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00018886/2023-81. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0165/15, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 28, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026614/2023-55 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00026614/2023-55. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0433/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 39,31%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00026620/2023-11 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00026620/2023-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0471/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 8, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00027676/2023-84 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS

SEI nº 134.00027676/2023-84. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0477/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 29. Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00034709/2024-23 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00034709/2024-23. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0115/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 26, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035194/2024-89 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035194/2024-89. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0114/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 26, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. PROCESSO SEI 134.00035195/2024-23 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035195/2024-23. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0124/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 26, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00035201/2024-42 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035201/2024-42. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0520/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035202/2024-97 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035202/2024-97. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0509/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035203/2024-31 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035203/2024-31. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0511/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035204/2024-86 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035204/2024-86. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0516/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035205/2024-21 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035205/2024-21. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0517/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00035207/2024-10 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035207/2024-10. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0512/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00035208/2024-64 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00035208/2024-64. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0513/21, e,

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