DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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49/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035212/2024-22 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00035212/2024-22. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0519/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035213/2024-77 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00035213/2024-77. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0521/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/9
PROCESSO SEI 134.00035216/2024-19 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00035216/2024-19. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0506/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035217/2024-55 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00035217/2024-55. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0132/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 13, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035218/2024-08 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00035218/2024-08. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0131/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 13, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035219/2024-44 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00035219/2024-44. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0107/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: Implantação e execução, Item 24, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA - AIIPMEm conformidade com o que dispõe o Decreto nº 69.339/2025, que regulamenta a Lei nº 1.413/2025, usando das atribuições conferidas pela portaria conjunta SPI/STM/ARTESP nº 001, de 19 de março de 2025, determino a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa, abaixo relacionado, por infringir o Regulamento dos Serviços de
Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse Metropolitano, sob o regime de fretamento, (Decreto número 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos números 28.478 de 03.06.88, 36.963 de 23.06.93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos números nº 41.659 de 25.03.97, 45.983 de 08/08/01 e 58.353 de 29/08/12).
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos Decretos. Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa a inspeção AHM TRANSPORTES LTDA - ME RF AIIPM Data Valor 04058/26 2879670-B 31/07/2026 R$ 10,42 AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 03935/26 2879578-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) AWM LOCACAO E TRANSPORTES LTDA EPP RF AIIPM Data Valor 03971/26 2879608-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) CN BRASIL TRANSPORTES LTDA ME RF AIIPM Data Valor 03974/26 2879610-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) ELLOS LOCADORA LTDA. - ME RF AIIPM Data Valor 03991/26 2879633-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA RF AIIPM Data Valor
03955/26 2879591-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) J. E. PANINI TRANSPORTES LTDA - ME RF AIIPM Data Valor 03979/26 2879694-B 31/07/2026 R$ 10,42 M & J TUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA RF AIIPM Data Valor 04033/26 2879657-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) NEY TRANSPORTE E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 03950/26 2879580-B 31/07/2026 R$ 10,42 REVOAR LOCADORA, TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - EPP RF AIIPM Data Valor 04036/26 2879669-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA RF AIIPM Data Valor 04022/26 2879645-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04024/26 2879682-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VALETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 03982/26 2879621-B 31/07/2026 R$ 20,85 (Reincidente)
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - NEWWAY VANS TRANSPORTES LTDA - CNPJ 08.013.877/0001-29Processo nº 134.00036161/2026-18 - NEWWAY VANS TRANSPORTES LTDA, cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-2335/21 - CNPJ 08.013.877/0001-29 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 30/10/2026.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - RR FALCÃO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - CNPJ 12.605.262/0001-69Processo nº 134.00037895/2026-14 - RR FALCÃO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA, cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-2360/21 - CNPJ 12.605.262/0001-69 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 17/11/2026.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TEXTIL OMBORGO LTDA - CNPJ: 02.124.252/0001-58De acordo com o processo SEI nº 134.00034605/2026-81, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa TEXTIL OMBORGO LTDA – CNPJ: 02.124.252/0001-58, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade PRÓPRIO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TGP&F TRANSPORTES LTDA ME - CNPJ: 19.999.714/0001-83De acordo com o processo SEI nº 134.00037722/2026-04, AUTORIZASE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa GP&F TRANSPORTES LTDA ME – CNPJ: 19.999.714/0001-83, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA ARSESP Nº. 580, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Buritizal para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026.
Sei 133.00002783/2025-90.
A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a":
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais habilitados pela Arsesp;
Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;
Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e
Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0114755948, emitido pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, nos presentes autos,
Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Santa Salete fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma do Apêndice I do Anexo V do Contrato.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Secretária Executiva
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
PORTARIA ARSESP Nº. 581, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Jales para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026. Sei 133.00002753/2026-64.
A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a":
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais habilitados pela Arsesp; Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;
Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021;
Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e
Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0117515615, emitido pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, nos presentes autos,
Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Jales fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma do Apêndice I do Anexo V do Contrato.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Secretária Executiva
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
PORTARIA ARSESP Nº. 582, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Nova Canaã Paulista para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026.
Sei 133.00002707/2026-65.
A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a":
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;
Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser
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