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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 50

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Dermatologia Oftalmologia

considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais habilitados pela Arsesp;

Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;

Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e

Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0116642864, emitido pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, nos presentes autos,

APROVA:

Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Nova Canaã Paulista fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma do Apêndice I do Anexo V do Contrato.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. PENHA APARECIDA GOMES Secretária Executiva Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

PORTARIA ARSESP Nº. 583, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Pariquera-Açu para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026. Sei 133.00002222/2026-71.

A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a":

Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;

Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais habilitados pela Arsesp; Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;

Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e

Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0117014606, emitido pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, nos presentes autos,

Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Pariquera-Açu fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma do Apêndice I do Anexo V do Contrato.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretária Executiva

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

PORTARIA ARSESP Nº. 584, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Quatá para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026.

Sei 133.00002907/2026-18.

A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a": Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;

Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais habilitados pela Arsesp;

Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX;

Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e

Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0114552955, emitido pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, nos presentes autos,

Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Quatá fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma do Apêndice I do Anexo V do Contrato.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. PENHA APARECIDA GOMES Secretária Executiva Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

SECRETARIA DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS Nº 173, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o parágrafo 3° do artigo 6° da Lei Complementar Estadual n.° 846, de 04 de junho de 1.998

O Secretário de Estado da Saúde, em cumprimento ao dispositivo mencionado,

Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, para que, na intenção de celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde para gerenciamento do Ambulatório Médico de Especialidades “ Francesco Leonardo beira” – AME Amparo, manifestem interesse, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.

Artigo 2º - No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expiração do prazo para manifestação de interesse, conforme disposto no artigo 1° desta Resolução, as entidades deverão apresentar Plano Operacional e documentos.

Artigo 3º - Integram esta Resolução o Edital de Convocação Pública, os Critérios para Avaliação da Capacidade Operacional e a Minuta do Contrato de Gestão, reproduzidos nos Anexos 1, 2 e 3, respectivamente.

Artigo 4º - Esta Resolução e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoe s.php

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DA SAÚDE, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA, para seleção de Entidade Privada, sem fins lucrativos, previamente qualificada como Organização Social da Área da Saúde – OSS, interessada na celebração do Contrato de Gestão descrito na Resolução SS, conforme dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis Federais nºs 8080/1990 e 8142/1990; a Lei Complementar Estadual nº 846/1998; a Lei Estadual n° 10177/1998 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos e nas condições estabelecidos no presente instrumento.

�. - OBJETO:

1.1. A presente Convocação Pública tem por objeto a seleção de entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social da área da saúde no âmbito estadual, para celebração do contrato de gestão descrito na Resolução SS e de acordo com cláusulas e condições da minuta do contrato de gestão.

2.1. Em consonância com os Princípios da Publicidade e da Isonomia, poderão participar desta Convocação Pública todas as entidades privadas, sem fins lucrativos, previamente qualificadas como organização social da área da saúde, interessadas na celebração do contrato de gestão, que possuam matriz ou filial no Estado de São Paulo e que satisfaçam plenamente os termos e as condições deste Edital, da legislação aplicável e da minuta do contrato de gestão.

2.2. Considerando a complexidade da unidade a ser gerenciada, será necessário que a entidade tenha experiência mínima de 05 (cinco) anos na gestão de unidades ambulatoriais em pelo menos 3 (três) das seguintes áreas:

2.3. A entidade interessada deverá examinar todas as disposições da Resolução e seus Anexos, implicando, a apresentação de manifestação de interesse na aceitação incondicional dos termos da Convocação Pública.

2.4. Vedações. Não será admitida a participação, nesta Convocação Pública: 2.5. Nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 846/1998, de entidades que não estejam previamente qualificadas como organização social da área da saúde no âmbito do Estado de São Paulo; 2.5.1. Que tenham sido impedidas de contratar com a Administração Pública Estadual, direta e indireta;

2.5.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 2.5.3. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 1º, parágrafos 6º e 7º, e do artigo 12, ambos da Lei Federal nº 8429/1992;

2.5.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

2.5.5. Que estejam proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Lei Federal nº 12846/2013, artigos 22 e 23; Lei Federal nº 14133/2021, artigo 161; Decreto Estadual nº 67684/2023);

2.5.6. Que estejam omissas no dever de prestar contas de contratos de gestão anteriormente celebrados, ou tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual;

2.5.7. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Pasta ou com agente público que desempenhe função no processo de Convocação Pública ou atue na fiscalização ou no acompanhamento dos contratos de gestão, ou que dele(a) seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

3.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação da Resolução, a organização social deverá manifestar expressamente seu interesse na celebração do contrato de gestão.

3.1.1. A manifestação de interesse, subscrita pelo representante legal da entidade, deverá indicar um(a) representante, arrolando nome, função, telefone e e-mail, que poderá ser contatado(a) para assuntos e informações inerentes à Convocação Pública;

3.1.2. Acompanhando a manifestação de interesse a entidade deverá:

3.1.2.1. Apresentar cópia do despacho de qualificação da entidade como organização social da área da saúde emitido pelo Governo do Estado de São Paulo;

3.1.2.2. Encaminhar documentos, limitados a 20 (vinte) páginas, que comprovem atendimento aos itens 2.2;

3.1.2.3. Nomear, no máximo, 03 (três) representantes que realizarão visita técnica à unidade objeto da Convocação Pública, indicando nome, função, telefone e e-mail;

3.2. A manifestação de interesse deverá ser remetida ao endereço eletrônico [email protected] e será considerada efetivada após confirmação de recebimento por meio do mesmo endereço eletrônico.

3.3. Acompanhado da confirmação do recebimento, a organização social interessada receberá dados do processo SEI no qual deverá incluir o plano operacional e os documentos, observadas as disposições constantes nos itens 5 e 6 deste Edital.

3.4. Para encaminhamento dos questionamentos previstos no item 5.3 deste Edital, será concedido acesso da organização social ao Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br).

4.1. A visita técnica tem por objetivo propiciar o conhecimento das condições da unidade, seus equipamentos e mobiliário, bem como as conjunturas operacionais para a execução do objeto contratual, permitindo que as entidades interessadas verifiquem localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta.

4.2. As visitas técnicas serão agendadas e realizadas prioritariamente nos 03 (três) dias úteis subsequentes ao término do prazo de manifestação de interesse.

4.3. Visando a otimização e a isonomia dos partícipes, sempre que possível, as visitas serão realizadas pelas interessadas no mesmo dia e horário.

4.4. Concluída a visita, para cada entidade presente, será expedido Atestado de Comparecimento de Visita Técnica;

4.5. A falta de apresentação dos representantes, consoante o item 3.1.2.3., ou a ausência injustificada na data designada para visita à unidade, impedirá a participação na Convocação Pública.

4.5.1. Na hipótese de ausência justificada, a organização social deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pedido de redesignação, facultada a apresentação de documentos comprobatórios do alegado;

4.5.2. O deferimento do pedido de redesignação ensejará nova data para visita à unidade.

4.6. Eventuais intercorrências durante a visita técnica deverão ser comunicadas pelas OSS, por meio do envio de mensagem eletrônica ([email protected]), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.1. No prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do encerramento do prazo para manifestação do interesse, a organização social deverá encaminhar plano operacional e as planilhas de planejamento, subscritos pelo representante da organização social, bem como os documentos previstos neste edital e no Anexo 2 - “Critérios de Avaliação da Capacidade Operacional” da Resolução SS.

5.2. Para embasar a elaboração do plano operacional serão disponibilizados no Portal da Transparência do Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br) os seguintes documentos e arquivos:

5.2.1. Projeto Assistencial apresentando o planejado pela contratante para a unidade;

Cirurgia Vascular

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