DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
51/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 5.2.2. Relação dos equipamentos existentes na unidade e dos que, eventualmente, serão adquiridos diretamente pela SES; 5.2.3. Informações acerca de quantitativo de cargos e salários dos colaboradores existentes na unidade, se o caso;
5.7. A confirmação da apresentação do Plano Operacional e dos demais documentos será realizada após o término do prazo previsto no item 5.1.; 5.8. Após a entrega, não se admitirá a inclusão de informações ou retificação do Plano Operacional e dos documentos, exceto se em atendimento às solicitações ou diligências da contratante. 6. – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Os seguintes documentos, relacionados à entidade proponente, deverão acompanhar a apresentação do Plano Operacional: 6.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 6.1.1.1. Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado da ata da última eleição da sua diretoria; 6.1.1.2. Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.1.3. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE (disponível no site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br); 6.1.1.4. Declaração de que na diretoria da OSS não atua pessoa titularDeclaração de que na diretoria da OSS não atua pessoa titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Direta, em mandato do Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciados; 6.1.1.5. Qualificação do representante legal da organização social, acompanhada de cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 6.1.2. Relativos à Situação Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:Relativos à Situação Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: 6.1.2.1. Certidão emitida pela Fazenda Estadual (Paulista, do Estado deCertidão emitida pela Fazenda Estadual (Paulista, do Estado de localização da sua sede e dos Estados de atuação da OSS); 6.1.2.2. Certidão emitida pela Fazenda Federal, devendo a interessadaCertidão emitida pela Fazenda Federal, devendo a interessada apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 6.1.2.3. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede da interessada ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa; 6.1.2.4. Certificado da Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); 6.1.2.5. Certidão emitida pela Justiça do Trabalho relacionada a débitosCertidão emitida pela Justiça do Trabalho relacionada a débitos inadimplidos.
8.1. Para manifestação de interesse, nomeação do representante da entidade, indicação dos prepostos que visitarão a unidade, dúvidas sobre a instrução administrativa, impugnações e recursos, as organizações sociais utilizarão o endereço eletrônico [email protected] . 8.1.1. No campo “assunto” das mensagens eletrônicas encaminhadas deverá constar, necessariamente, o número da Resolução e o nome da unidade assistencial objeto da convocação pública. 8.2. Os questionamentos deverão ser apresentados por meio do Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br). 8.3. O plano operacional, as Planilhas de Planejamento e os documentos serão inseridos pela entidade proponente no processo SEI instaurado especificamente para o recebimento destes arquivos.
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5.2.4. Informações acerca de quantitativo de servidores públicos
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cedidos para exercício de suas atividades na unidade assistencial, se o caso; 5.2.5. Relatório contendo informações relacionadas à Tecnologia da
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Informação; 5.2.6. Projetos arquitetônicos de reformas, ampliações e marcenaria,
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se o caso; 5.2.7. Orçamento mensal fixado pela Secretaria de Estado da Saúde
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para a unidade; 5.2.8. Máscara das Planilhas de Planejamento (custeio e investimento)
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tratadas no item 5.5 deste edital;
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5.3. Nos primeiros 05 (cinco) dias úteis destinados à apresentação
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dos planos operacionais, a organização social poderá formular questionamentos à contratante, que os esclarecerá no prazo de 07 (sete) dias úteis.
(disponível no site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br); 9.1. À Comissão de Avaliação Técnica, instituída pela Resolução SS nº 6.1.1.4. Declaração de que na diretoria da OSS não atua pessoa titularDeclaração de que na diretoria da OSS não atua pessoa titular 73/2024, com alteração lançadas pelas Resoluções SS 171/2024, 50/2025 e de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública 134/2025, compete: Direta, em mandato do Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário 9.1.1. Dirimir ou esclarecer dúvidas ou omissões; de partido político, ainda que licenciados; 9.1.2. Analisar os documentos e atos que possibilitam a participação 6.1.1.5. Qualificação do representante legal da organização social, das organizações sociais na presente Convocação Pública; acompanhada de cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas 9.1.3. Analisar, julgar e classificar os Planos Operacionais apresentados Físicas (CPF). pelas organizações sociais; 6.1.2. Relativos à Situação Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:Relativos à Situação Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: 9.1.4. Analisar a capacidade operacional da entidade, classificando a 6.1.2.1. Certidão emitida pela Fazenda Estadual (Paulista, do Estado deCertidão emitida pela Fazenda Estadual (Paulista, do Estado de proponente, observando a pontuação estabelecida no Anexo 02 da localização da sua sede e dos Estados de atuação da OSS); Resolução 6.1.2.2. Certidão emitida pela Fazenda Federal, devendo a interessadaCertidão emitida pela Fazenda Federal, devendo a interessada 9.2.5. Apontar a melhor proposta apresentada ou o fracasso a apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos Convocação Pública; a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da 9.2.5. Encaminhar suas conclusões à Coordenadoria de Gestão de Receita Federal; Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) para manifestação quanto à 6.1.2.3. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede da celebração do instrumento ou ao fracasso da Convocação Pública. interessada ou a correspondente certidão positiva com efeitos de 9.3. A Comissão de Avaliação Técnica poderá realizar diligências para negativa; verificar a autenticidade das informações apresentadas ou sanar 6.1.2.4. Certificado da Situação para com o Fundo de Garantia de eventuais dúvidas. Tempo de Serviço (FGTS); 10. - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA 6.1.2.5. Certidão emitida pela Justiça do Trabalho relacionada a débitosCertidão emitida pela Justiça do Trabalho relacionada a débitos 10.1. Somente serão analisados os Planos Operacionais das entidades inadimplidos. qualificadas como organizações sociais que apresentarem com exatidão 6.1.2.6. Certidão de distribuição de processos judiciais em andamento, todos os documentos arrolados no Item 6 deste edital. expedida pelo distribuidor do Estado sede da pessoa jurídica e dos 10.2. A análise dos Planos Operacionais deverá evidenciar a demais Estados de atuação da organização social; correlação entre o planejado pela contratante e o projeto apresentado 6.1.2.7. No caso das certidões, quando não consignado o prazo de pela entidade. validade, serão consideradas válidas aquelas expedidas com data não 10.2.1. O planejamento assistencial constante no Plano Operacional superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para a apresentação apresentado pela entidade será analisado em consonância com as do Plano Operacional; diretrizes lançadas no Projeto Assistencial; 6.1.2.8. As certidões objetivam conhecimento da situação da entidade, 10.2.1.1. Para análise serão considerados: não influenciando na escolha da gerenciadora. a) Clareza e lógica do conteúdo; 6.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira da proponente: b) Compatibilidade da proposta com o planejamento da Secretaria de 6.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 03 Saúde e suas áreas técnicas; (três) exercícios, vedada a substituição por balancetes ou balanços c) Justificativas fundadas em regulamentações pertinentes. provisórios; 10.2.2. A análise de viabilidade das Planilhas de Planejamento, 6.1.3.2. Comprovante de inscrição ativa do contador responsável pela constante no Plano Operacional apresentado pela entidade, será baseada elaboração das demonstrações contábeis junto ao Conselho Regional de no orçamento fixado, no plano assistencial e na capacidade operacional Contabilidade (CRC); da própria unidade; 6.1.4. Relativos à Qualificação Técnica da proponente: 10.2.3. Na hipótese de unidades em implantação ou que celebrarão o 6.1.4.1. Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de primeiro contrato de gestão, serão considerados os dados e o orçamento Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP); estimado de unidades similares em tamanho e complexidade; 6.1.4.2. Atestado de Comparecimento de Visita Técnica, devidamente 10.3. A somatória dos pontos obtidos em cada critério de pontuação datado e assinado pelo responsável técnico da(s) unidade(s) objeto(s) da resultará na ordem classificatória; Convocação Pública ou autoridade designada. 10.3.1. Ultrapassado o tratado no item 10.2 e verificado empate na 6.2. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, ordem classificatória, o critério de desempate será baseado no custo e na reservado à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a complexidade dos procedimentos adicionais ofertados, tendo como apresentação do documento original para cotejo com sua cópia; referência a Tabela SUS Paulista e a necessidade regional. 6.3. Na apresentação dos documentos e das informações não serão. Na apresentação dos documentos e das informações não serão 10.4. A Comissão de Avaliação Técnica emitirá expressamente suas admitidos arquivos por meio de referências eletrônicas (links ou QRCode); conclusões apontando a entidade com melhor proposta técnica 6.4. Na inserção dos documentos no processo SEI, os documentos apresentada e melhor classificação, pautando-se, ainda, pelos princípios deverão estar no formato “PDF” pesquisável e assinado digitalmente, da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e observando ainda: publicidade.
5.3.1. Os questionamentos serão formulados pelas organizações sociais que manifestaram interesse por meio do Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br), e as elucidações serão publicadas no mesmo Sistema, propiciando ciência a todas as entidades partícipes.
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5.3.2. Questionamentos relacionados a situações cuja verificação deva
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ocorrer na visita técnica serão desconsiderados.
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5.3.3. Dificuldades de acesso deverão ser reportadas no prazo máximo
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de 24 (vinte e quatro) horas por meio de mensagem eletrônica ([email protected]). 5.4. Os planos operacionais, com no máximo 100 (cem) páginas,
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conterão, minimamente: 5.4.1. A apresentação da organização social de saúde, breve histórico e
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os objetivos gerais e específicos da instituição que embasaram a manifestação de interesse;
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5.4.2. Descrição dos processos de trabalho que serão desenvolvidos
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para a execução das ações e serviços de saúde planejadas no Projeto Assistencial elaborado pela contratante para a unidade;
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5.4.2.1. As consultas médicas devem considerar o custo para a
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realização de todos os exames necessários para o diagnóstico dos pacientes em acompanhamento na unidade, ou seja, deverá incluir o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico Interno (SADT interno), apesar de não ser considerado linha de contratação valorada;
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5.4.2.2. Deverá ser apresentado o volume do SADT Externo por exame;
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5.4.2.3. As unidades assistenciais atendidas pelos Centros Estaduais
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de Análises Clínicas (CEACs) e/ou pelos Serviços Estaduais de Diagnóstico por Imagem (SEDIs) possuem seus exames contemplados em outro(s) contrato(s) de gestão, não sendo necessário, portanto, sua inclusão no planejamento.
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5.4.2.4. Na hipótese de oferta de serviços não contemplados no
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projeto assistencial e/ou ampliação, a OSS deverá informar o quantitativo estimado.
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5.4.3. Descrição das formas de contratação de pessoal (assistencial e
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administrativo) necessário à execução do objeto contratual;
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5.4.4. Apresentação da gestão econômico-financeira proposta para o
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objeto em pauta, em pleno acordo com os dados apresentados nas Planilhas de Planejamento, incluindo plano de custos para a gestão das unidades; 5.4.5. Critérios para rateio de despesas administrativas, observada a
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Resolução SS nº 138/2025, se o caso;
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5.4.6. Demonstrativo financeiro e cronograma relacionado a recurso
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de investimento destinado à regularização de AVCB, Alvará e Licenças, se o caso.
5.4.7. Na hipótese de implantação de unidade, sendo necessário 6.3. Na apresentação dos documentos e das informações não serão. Na apresentação dos documentos e das informações não serão 10.4. A Comissão de Avaliação Técnica emitirá expressamente suas recurso de investimento, a planilha disponibilizada no portal da admitidos arquivos por meio de referências eletrônicas (links ou QRCode); conclusões apontando a entidade com melhor proposta técnica transparência deverá ser preenchida, datada e assinada pelo 6.4. Na inserção dos documentos no processo SEI, os documentos apresentada e melhor classificação, pautando-se, ainda, pelos princípios representante legal da organização social; deverão estar no formato “PDF” pesquisável e assinado digitalmente, da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e 5.4.8. O plano operacional deverá, necessariamente, vincular-se ao observando ainda: publicidade. orçamento fixado pela Pasta para a unidade (item 5.2.7.); 6.4.1. O tamanho máximo de 5MB (megabyes). Na hipótese de 11. - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO 5.4.8.1. A apresentação de importe diverso deverá ser justificada; extrapolação deste limite, o arquivo deverá ser dividido, com identificação 11.1. Após publicação no Diário Oficial do Despacho que declara a 5.4.8.2. A apresentação de orçamento diverso do fixado sem sequencial dos arquivos; entidade escolhida para celebração do contrato de gestão, no prazo justificativa ou o afastamento da justificativa ensejará desclassificação da 6.4.2. O layout da página digitalizada deverá estar no formato retrato máximo de 05 dias, contado da publicação do despacho que declara a entidade; ou paisagem para leitura, sem necessidade de utilização do recurso “girar entidade que gerenciará a unidade, deverão ser apresentados os 5.4.9. Visando otimizar o recurso fixado, a organização social poderá visualização”; seguintes documentos: apresentar atividades e/ou projetos assistenciais adicionais, desde que 6.4.3. A digitalização deverá ser feita preferencialmente em preto e 11.1.1. Comprovação de que a entidade qualificada como organização atendido o estabelecido no Projeto Assistencial. branco, admitindo-se outras cores, nos casos em que sua visualização social possui, há mais de cinco anos, serviços próprios de assistência à 5.4.9.1. Na hipótese de proposta de serviços adicionais ao estipulado assim justifique; saúde; no Projeto Assistencial, a proponente deverá apresentar os custos destas 6.4.4. Os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças. 11.1.2. Ata(s) que comprove(m) a aprovação da minuta dos contratos atividades de forma apartada e pormenorizada, bem como cronograma 6.5. As entidades são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das de gestão, das propostas técnicas e da assinatura dos contratos de gestão de implantação; informações e dos documentos apresentados; pelo Conselho de Administração da OS; 5.4.9.2. Para os serviços adicionais deverá ser considerado no 6.6. Não serão aceitos protocolos ou documentos com prazos de 11.1.3. Informação sobre a data de constituição da entidade; planejamento os exames correlatos, isto porque, o acréscimo de exames validade vencidos, considerando como limite a data para a apresentação 11.1.4. Último estatuto alterado, contendo a data do registro; não será incluído nos contratos de diagnósticos (CEAC e SEDI). do Plano Operacional; 11.1.5. Quadro com a composição dos Conselhos (Administrativo e 5.5. As Planilhas de Planejamento (Atividade Assistencial e 6.7. Documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos serão Fiscal) e da Diretoria, arrolando nome, período de atuação, número do Cronograma Orçamentário-Financeiro), disponibilizadas pela contratante desconsiderados, bem como os arquivos inseridos de forma irregular CPF, data de nascimento e e-mail de cada membro; em MS Excel no portal da transparência, devidamente preenchidas, (sem sequência lógica de páginas, invertidos, etc); 11.1.6. Declaração, firmada pelo representante legal da OSS, contendo datadas, assinadas pelo representante legal da organização social 6.8. A ausência de quaisquer documentos, irregularidade ou a relação de todos os membros eleitos e/ou indicados para comporem os (encaminhar em PDF e Excel espelhando o PDF); desconsideração inviabilizará a continuidade da organização social na órgãos diretivos, consultivos, normativos e associados daquela entidade, 5.5.1. O preenchimento das Planilhas deverá observar as instruções presente Convocação Pública. atuantes no exercício, com indicação das datas de início e término dos constantes na Planilha P1; 7. - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL respectivos mandatos; 5.5.2. É vedada a alteração da planilha, ainda que represente mera 7.1. Os Critérios de Avaliação da Capacidade Operacional, arrolados no 11.1.7. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro modificação estrutural; Anexo 02 da Resolução SS, objetivam evidenciar a capacidade técnica da diretivo da OSS, de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério 5.5.3. As Planilhas de Planejamento relacionadas ao custeio das entidade e auxiliam na escolha da gerenciadora, mediante atribuição de Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública unidades deverão conter valores da proposta financeira da entidade para pontos. celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou o exercício financeiro da celebração do contrato de gestão; 7.2. Objetivando auferir a pontuação, a organização social apresentará parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 5.5.4. A não utilização dos modelos de planilha encaminhados para os documentos que julgar pertinentes e necessários, limitados ao 11.1.8. Comprovação de abertura de contas junto ao Banco do Brasil apresentação da proposta ou sua alteração inviabilizará avaliação da quantitativo descrito no arquivo “critérios de avaliação”. específica para movimentação financeira dos recursos destinados à proposta; 7.3. Para apresentação dos documentos, aplica-se o disposto nos unidade que será gerenciada; 5.5.5. Constatada incompatibilidade entre valores indicados no Plano itens 6.2. a 6.8. deste Edital. 11.1.9. Regulamento de compras e contratações da entidade e sua Operacional e na Planilha de Planejamento, serão considerados os 7.4. Na inserção dos documentos no processo SEI, deverá ser publicação no Diário Oficial; valores apresentados na Planilha de Planejamento; observada a ordem numérica indicada na segunda coluna do Anexo 02da 11.1.10. Regimento Interno ou outro documento que demonstre as 5.6. Na elaboração e na formatação do Plano Operacional e das Resolução. normas internas e o funcionamento da entidade. Planilhas de Planejamento (custeio e investimento) deverão ser 7.5. Na hipótese de extrapolação do limite indicado no item 7.2., 11.1.10. Documento que trate do reembolso das despesas realizadas observadas as recomendações constantes nos itens 6.4 e 6.5 deste edital deverá constar justificativa, sob pena de indeferimento dos documentos pela Organização Social com a administração central, evidenciando os apresentados. critérios e cálculos utilizados para rateio de despesas administrativas.
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