DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
53/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.
20 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
12.2 – Compor a equipe médica com profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM n° 2.380/2024) e/ou outros conselhos de classe.
21 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido; 22 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; 23 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; 24 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
12.3 – Cadastrar e manter atualizadas as informações dos colaboradores no banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), quando o caso;
12.4 – Utilizar controle de ponto mecânico ou eletrônico para todos os colaboradores celetistas;
12.5 - Os colaboradores contratados para execução do objeto contratual (celetistas ou prestadores de serviços) exercerão suas atividades laborativas exclusivamente na unidade pública gerenciada, salvo nas hipóteses de serviços de apoio que poderão alocar colaboradores nas unidades estaduais demandadoras arroladas no instrumento e nas hipóteses de plantões à distância;
12.6 – Na hipótese de falta funcional, erro grave ou descumprimento contratual de colaboradores ou empresas prestadoras de serviços, a CONTRATADA procederá à apuração, impondo sanção e/ou responsabilidade, além de ressarcimento dos danos eventualmente impostos;
25 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
26 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 27 - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
13 - Manter sediado na unidade gerenciada Serviço de Ouvidoria, que funcionará nos dias úteis, no período das 8:00 às 17:00 horas e será composto por Ouvidor e suplente, podendo contar, ainda, com equipe executiva;
28 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja em Ambulatório, ProntoSocorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "RESUMO DE ALTA" e/ou “PROTOCOLO DA ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
13.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos serviços assistenciais, deverá possuir formação superior completa e responderá hierarquicamente à autoridade máxima da instituição, sendo vedado acúmulo de outras atividades;
- �. Nome do paciente;
13.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a) substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções;
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�. Nome da Unidade de atendimento;
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�. Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado);
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�. Motivo do atendimento (CID-10);
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�. Data de admissão e data da alta (em caso de internação) e;
13.3 - Divulgar a existência da Ouvidoria em locais de fácil acesso e visibilidade, indicando os canais de comunicação para manifestação dos usuários: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios;
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�. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
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�. - O rodapé do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
13.4 - As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, via Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP da Secretaria de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema, vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações;
�. - Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, anos, nos termos da Lei Federal n° 13.787, de 27 de dezembro de 2018; �. - Providenciar e/ou manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes;
13.5 - Todas as manifestações registradas com número de protocolo (protocoladas) e/ou de atendimento informativo (não protocoladas) serão inseridas no Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP;
13.6 - As manifestações protocoladas na Rede de Ouvidorias da Ouvidoria Geral do SUS – SES/SP obedecerão ao seguinte fluxo de tratamento:
�. - Manter as condições de habilitação junto ao Ministério da Saúde e adotar as providências necessárias para novas habilitações;
�. - Recebimento;
�. - Análise;
�. - Encaminhamento;
- �. - Manter as acreditações e as certificações da unidade gerenciada;
�. - Acompanhamento;
�. - Resposta da área;
- �. - Análise e avaliação da resposta da área;
��. - Manter atualizado o alvará sanitário e as demais licenças previstas na legislação em vigor ou que, porventura, sejam criadas, visando o adequado funcionamento da unidade;
�. - Devolutiva ao usuário;
�. - Conclusão; e,
- ��. - Manter na entrada principal, painel com o símbolo e o nome da unidade de saúde;
�. - Finalização. 13.7 - Utilizar o Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP online para registro e controle do fluxo de manifestações, gerenciamento, encaminhamento e respostas às manifestações apresentadas pelos usuários, vedado o processamento das denúncias fora do Sistema;
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�. - Uniformes, formulários e placas indicativas deverão conter apenas o nome e/ou o símbolo da unidade ou do governo;
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��. - Afixar aviso, em lugar visível, a condição da gerenciadora de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
13.8 - Registrar, tratar e analisar as manifestações dos usuários, recomendando medidas de melhoria contínua e encaminhando resposta aos usuários que se identificarem, nos prazos previstos na legislação;
13.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de denúncias;
13.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados ��. - Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, denúncias; qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens 14 - Em se tratando de serviço de hospitalização: financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de 14.1 - Informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento observado também pelos prepostos e colaboradores; da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de ��. - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos existentes no dia; dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta
��. - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio das demais unidades; ��. – Para aprovação anual da aplicação dos recursos disponibilizados, a CONTRATADA remeterá à CONTRATANTE pesquisa salarial atualizada que evidencie o enquadramento das remunerações utilizadas na média dos valores praticados no terceiro setor para cargos com responsabilidades semelhantes;
14.2 - Possuir e manter em pleno funcionamento: Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos e; Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar. 14.3 - Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 14.4 - Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação;
��. - As remunerações e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, baseadas em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado;
15 - Integrar o Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP), instituído pela Secretaria de Estado da Saúde;
16 - Disponibilizar APIs que possibilitem a interoperabilidade entre sistemas, garantindo a integração ao longo de toda a jornada do paciente, seja esta ambulatorial ou hospitalar, permitindo a migração futura de sistemas e criação de painéis para gestão das informações em tempo real, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde;
17 - Manter os dados do ERP (Sistema de Gestão de Dados do Paciente) atualizados a cada nova assistência e estabelecer um sistema de backup das informações, assegurando sua disponibilidade, independentemente da OSS gestora; 17.1 - Garantir, ao final da vigência contratual, a transferência de conhecimento, dados de saúde e tecnologia à organização social sucessora, se o caso;
- ��. – Publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura do Contrato de Gestão, o Regulamentos para Compras e Contratações, o Regulamento de Contratação de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários, fundados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
18 - Estabelecer procedimento operacional para a digitalização dos antigos arquivos físicos, assumindo a responsabilidade pela destruição dos documentos ou a devolução ao paciente após a digitalização, em conformidade com a Lei Federal n° 13.787/2018;
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��. - Disponibilizar em seu sítio na rede mundial de computadores, quanto à unidade gerenciada:
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��. - Os relatórios periódicos e anuais de atividades;
19 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
- ��. - As prestações de contas anuais;
��. - A remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores;
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��. - A relação anual de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos de controle;
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��. - Observados os critérios fixados e a periodicidade estabelecida pela CONTRATADA, ou sempre que requisitado, disponibilizar informações cadastrais, assistenciais e financeiras à CONTRATANTE;
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��. – Apurar mensalmente os custos departamentais e por paciente, franqueando acesso ao sistema utilizado à CONTRATANTE;
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��. - Na hipótese de prestação de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, irrecorrível e com imposição de restituição de valor, a CONTRATADA procederá ao ressarcimento do Erário no prazo de 60 (sessenta) dias, autorizado o parcelamento do débito;
43.1- A inércia da CONTRATADA na restituição do importe da condenação ensejará rescisão contratual, sem prejuízo da adoção pela CONTRATANTE de outras medidas que se fizerem necessárias ao ressarcimento;
- �. - Não contar, na sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciados;
45 - Abster-se de celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
�. - Em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto Estadual nº 67.682, de 03 de maio de 2023, a CONTRATADA deverá atuar de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
�. - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
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�. - Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
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�. - Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
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�. - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos celebrados com a administração pública;
�. - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
�. - Fornecer, ao término do contrato de gestão, todas as informações necessárias à organização social sucessora, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal e tecnologia da informação;
�. - Repassar, após o término do contrato de gestão, os prontuários dos pacientes à organização social sucessora, inclusive os prontuários eletrônicos, caso não haja a integração de sistemas; �. - Manter durante a execução do presente contrato as mesmas condições de capacidade operacional, idoneidade, regularidade fiscal, tributária e trabalhista, assim como demonstradas na Convocação Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 1 - Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato;
�. - Programar no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com a cláusula nona e o Sistema de Pagamento previsto no Anexo Técnico II deste instrumento;
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3 - Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do
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correspondente termo de permissão de uso;
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�. - Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;
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�. - Atualizar periodicamente o termo de permissão de uso, notadamente para inclusão de bens adquiridos;
�. - Prover a CONTRATADA com recurso de investimento, vinculado à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde;
�. - Analisar, sempre que necessário, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se ainda dispõe de suficiente nível técnicoassistencial para a execução do objeto contratual;
�. - Viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por sucessão do órgão contratante ou de outra organização social;
�. - Viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada à contratada, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo, reconhecidos judicialmente. CLÁUSULA QUARTA DA CESSÃO DE SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
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