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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 54

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

54/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Nas hipóteses de unidades até então gerenciadas diretamente pelo �. - Registrar e documentar em cada atendimento de telessaúde os PARÁGRAFO SÉTIMO Poder Público Estadual, a CONTRATANTE deverá promover, mediante dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchidos A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusivamente em autorização governamental, observado o interesse público, o afastamento em cada contato com o paciente, bem como a data, a hora, a conta corrente aberta em instituição oficial os recursos que lhe forem de servidores e empregados públicos atuantes na unidade objeto do tecnologia da informação e a comunicação utilizada no passados pela CONTRATANTE, constando como titular a unidade pública Contrato de Gestão, com ônus à origem, para terem exercício atendimento e o número de inscrição no respectivo conselho sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos exclusivamente na unidade pública gerenciada e na execução do objeto profissional do prestador do serviço. próprios da CONTRATADA. deste instrumento; �. – Apresentar, em cada período de prestação de contas ou sempre PARÁGRAFO OITAVO PARÁGRAFO PRIMEIRO que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, Os extratos das contas bancárias utilizadas para movimentação do O servidor ou empregado afastado com fundamento no "caput" deste quantitativa e qualitativamente, o atendimento remoto. recurso serão encaminhados mensalmente à CONTRATANTE. artigo terá preservado os vencimentos, salários e demais vantagens de CLÁUSULA SEXTA DA AVALIAÇÃO PARÁGRAFO NONO seu cargo ou função- atividade, inclusive quanto à contagem do tempo de A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, Para as despesas administrativas que não possuem relação direta serviço para todos os efeitos legais; constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o com a atividade principal da unidade assistencial, realizadas pela PARÁGRAFO SEGUNDO Não será incorporada aos vencimentos ou à disposto no parágrafo 3°, do artigo 9°, da Lei Complementar Estadual n° CONTRATADA na sede da Organização Social, será admitido o remuneração de origem do servidor ou empregado afastado qualquer 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das ressarcimento por rateio, observando-se as regras estabelecidas pela vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA; PARÁGRAFO atividades e do retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a Resolução SS n° 138/2025, ou norma que vier substitui-la. TERCEIRO aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório PARÁGRAFO DÉCIMO A CONTRATADA deverá fazer reserva financeira A CONTRATADA promoverá a gestão cotidiana dos servidores e circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa. mensalmente, destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro empregados públicos afastados, determinará e programará suas PARÁGRAFO ÚNICO salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes recursos atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao em aplicação financeira. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, Recursos financeiros da CONTRATADA eventualmente alocados na regras estatutárias a que são submetidos; restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos unidade pública sob sua gestão passam a integrar a disponibilidade PARÁGRAFO QUARTO indicadores de desempenho estabelecidos e do cumprimento das metas financeira da unidade, não cabendo seu ressarcimento. Os servidores e os empregados públicos afastados serão submetidos pactuadas, que serão apresentados pela instância responsável da PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO aos processos de avaliação estabelecidos pela CONTRATANTE; CONTRATANTE aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos O saldo apurado ao final de cada exercício, à critério da PARÁGRAFO QUINTO Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação CONTRATANTE, poderá permanecer como disponibilidade da CONTRATADA A capacitação dos servidores e empregados afastados será promovida trimestral. que deverá aplicar o montante na execução do objeto contratual no e, quando couber, custeada pela CONTRATADA, cabendo a esta autorizar a CLÁUSULA SÉTIMA exercício subsequente. participação em eventos, observada a necessidade de registro nas DO ACOMPANHAMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO respectivas pastas funcionais. A execução do presente será acompanhada pela Coordenadoria de Após o encerramento do presente contrato, permanecendo a PARÁGRAFO SEXTO Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste CONTRATADA no gerenciamento da unidade assistencial objeto deste A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, em tempo hábil, as Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos. contrato de gestão, resultante de nova convocação pública, o saldo intercorrências relativas à vida funcional dos servidores e empregados CLÁUSULA OITAVA financeiro existente poderá, à critério da CONTRATANTE, ser utilizado na públicos afastados para fins de registro, pagamentos e concessões de DO PRAZO DE VIGÊNCIA execução do novo contrato de gestão. direitos e vantagens; O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 05 (cinco) CLÁUSULA DÉCIMA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO SÉTIMO anos, iniciando-se em / / . As condições de pagamento estão pormenorizadas no Anexo Técnico A CONTRATADA, nas hipóteses de falta funcional de servidores ou de PARÁGRAFO PRIMEIRO II - Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato de Gestão. empregados públicos afastados, instruirá procedimento de apuração O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, mediante PARÁGRAFO PRIMEIRO preliminar encaminhando, após emissão do relatório conclusivo, à justificativa da autoridade competente, desde que haja previsão As parcelas mensais serão pagas até o 5° (quinto) dia útil de cada CONTRATANTE para conhecimento e imposição de sanções, se o caso; orçamentária suficiente e seja demonstrada analiticamente a mês. PARÁGRAFO OITAVO vantajosidade da prorrogação em peças técnicas, respeitada a vigência PARÁGRAFO SEGUNDO Os servidores e empregados públicos afastados deverão se submeter: máxima de 10 (dez) anos; Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto, caso a unidade �. - À gestão da estrutura hierárquica da CONTRATADA; PARÁGRAFO SEGUNDO não atinja as metas estabelecidas para os Indicadores de Qualidade e �. - À escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, O prazo de vigência contratual estipulado não exime a CONTRATANTE para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das observada a jornada do seu cargo; da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva atividades assistenciais) estabelecidos para as modalidades de �. - Às regras do Estatuto da CONTRATADA, do seu Regimento continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros contratação. O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos Interno, regulamentos, manuais internos ou outros normativos; subsequentes ao da assinatura deste contrato. meses subsequentes. PARÁGRAFO NONO CLÁUSULA NONA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA É vedada à CONTRATADA, ainda que temporariamente ou DOS RECURSOS FINANCEIROS DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL excepcionalmente, a cessão dos servidores e dos empregados públicos Para a execução do objeto deste Contrato de Gestão, especificados no O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado ou alterado por que estejam afastados e sob sua gestão; Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à meio de termo de aditamento, respeitados os limites legais e mediante PARÁGRAFO DÉCIMO CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e nos prévia justificativa e autorização do Secretário de Estado da Saúde. O servidor poderá requisitar transferência para outra unidade pública seus anexos, a importância global estimada de R$ PARÁGRAFO ÚNICO estadual a qualquer tempo, mas o pleito terá prioridade de análise se ................... (. ) A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o termo de solicitado no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da sua PARÁGRAFO PRIMEIRO Do montante global mencionado no “caput” desta aditamento implicará em descumprimento contratual. cessão à CONTRATADA. cláusula, o valor de R$ ....... ( ), onerará a rubrica .................., no CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO item..................., no exercício de 20. cujo repasse dar-se-á na modalidade A rescisão do presente Contrato de Gestão ocorrerá por inexecução Com antecedência de 30 (trinta) dias a CONTRATANTE comunicará à Contrato de Gestão. total ou parcial do objeto contratual, ou ainda: CONTRATADA a decisão de cessar o afastamento do servidor ou do CUSTEIO �. - Quando a CONTRATADA estiver omissa quanto ao dever de empregado; UGE: 090192 prestar contas do presente instrumento ou de outro contrato de PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: NATUREZA DA DESPESA: FONTE DE RECURSOS: gestão; A CONTRATADA poderá encaminhar manifestação motivada INVESTIMENTO �. – Quando a CONTRATADA deixar de restituir valor decorrente de solicitando a cessação do afastamento do servidor e do empregado UGE: 090192 condenação proferida pelo Tribunal de Contas Estadual em público à Administração Estadual, que comunicará sua decisão no prazo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: processos de prestação de contas, nos termos do disposto no de até 60 (sessenta) dias; NATUREZA DA DESPESA: item 43 da Cláusula Segunda; CLÁUSULA QUINTA FONTE DE RECURSOS: �. - Tenha a CONTRATADA sido punida com sanção que impeça a DA TELESSAÚDE participação em licitação ou contratação com a administração A CONTRATADA poderá ofertar assistência por meio de telessaúde, pública estadual; nas seguintes modalidades de atendimento remoto em saúde: �. – Tenha o(s) dirigente(s) da CONTRATADA considerado(s) �. - Teleconsulta – consulta remota, mediada por TDIC, para a troca judicialmente responsáveis por ato de improbidade administrativa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO SEGUNDO

A rescisão do presente Contrato de Gestão obedecerá às disposições contidas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n° 14.133/2021. PARÁGRAFO SEGUNDO

Ao final de cada exercício financeiro, será estabelecido, mediante a celebração de Termo de Aditamento ao presente Contrato, o valor dos recursos financeiros que serão repassados à CONTRATADA no exercício seguinte, valor esse a ser definido considerando- se as metas propostas em relação à atividade assistencial que será desenvolvida na unidade para cada exercício e correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.

Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação da permissão de uso dos bens móveis e imóveis, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a

PARÁGRAFO TERCEIRO

qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2°, do artigo 138, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Em se tratando de unidades até então gerenciadas diretamente pelo Poder Público Estadual, onde atuam servidores públicos afastados, o orçamento planejado considerará a força de trabalho integral, sendo descontado, na parcela mensal, o valor apurado pela CONTRATANTE correspondente à remuneração destes colaboradores.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São Paulo arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização Social de Saúde para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. PARÁGRAFO QUARTO

PARÁGRAFO QUARTO Com periodicidade semestral, CONTRATANTE e CONTRATADA apurarão a diminuição do quantitativo dos servidores e dos empregados públicos, revisando o valor do desconto referido no Parágrafo Terceiro desta cláusula, de forma a manter a equação estabelecida no plano, condicionado o repasse adicional à existência de recursos. PARÁGRAFO QUINTO

Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.

O saldo disponível dos recursos repassados à CONTRATADA serão por esta direcionados para aplicação financeira ou caderneta de poupança que não possuam risco de perda e que objetivem a manutenção do poder aquisitivo, sendo que os resultados dessa aplicação devem ser revertidos, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão. PARÁGRAFO SEXTO

PARÁGRAFO ÚNICO PARÁGRAFO QUINTO

A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações, prestar contas de sua gestão e restituir o saldo financeiro à CONTRATANTE, se existente.

Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato, Anexos e Aditamentos ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas

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