DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| alterações posteriores, além de normativos editados pelo Ministério da 55/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, n PARÁGRAFO QUINTO |
º 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 Consultas subsequentes (retornos); |
|---|---|---|
| Saúde e pelo Estado de São Paulo, especialmente a Resolução SS nº 65/2024, aplicáveis ao caso concreto: |
A CONTRATADA deve notifcar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, |
Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas; |
| �. - Advertência; �. - Multa; |
fornecendo todas as informações. PARÁGRAFO SEXTO |
Cirurgias ambulatoriais (Cirurgias Maiores Ambulatoriais e cirurgias menores ambulatoriais) |
| �. - Impedimento de licitar e contratar; �. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. PARÁGRAFO PRIMEIRO A imposição das penalidades previstas nesta cláusula deenderá da ravidade do fato ue as motivar considerada sua |
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança. PARÁGRAFO SÉTIMO |
Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo; Sessões de tratamento: hemoterapia, litotripsia, hemodiálise, hemodinâmica, radioterapia e quimioterapia. 11 Entende-se or rimeira consulta a visita inicial do aciente |
| p g q , avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela |
A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE no âmbito da execução |
.. p p , p encaminhado pela rede/UBS-Unidades Básicas de Saúde ao Ambulatório |
será notifcada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO A penalidade de multa será imposta pelo descumprimento de |
, deste contrato, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n° |
, , para atendimento a uma determinada especialidade médica. 1.2. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por |
qualquer Cláusula deste Contrato, seus Anexos e Aditamentos, que será |
13.709/2018. |
outro profssional em outra especialidade, com solicitação gerada pela |
| em valor não inferior a 0,5% (meio por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do recurso mensal destinado à unidade gerenciada à época da |
PARÁGRAFO OITAVO Na ocasião do encerramento deste contrato, a CONTRATADA deve, |
própria instituição, tanto no que se refere ao atendimento médico quanto ao não médico. |
| ocorrência. PARAGRAFO TERCEIRO A penalidade de multa deverá ser exclusivamente arcada pela CONTRATADA d dd t tiliã d |
imediatamente, ou, mediante justifcativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à CONTRATANTE, ou transferi-los para a nova organização social tlt ttd liiá-l f diã d |
1.3. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profssionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde t à bt d itlt |
| , seno veao, para seu pagameno, a uzaço o recurso úblico ou receita destinados à unidade gerenciada ou angariado or ela |
evenuamene conraaa ou emnos, conorme ecso a CONTRATANTE inclusive eventuais cóias de dados essoais tratados no |
quano s susequenes as nerconsuas. 14 Os atendimentos referentes a rocessos teraêuticos de média e |
| p p (receita). PARÁGRAFO QUARTO |
, p p âmbito deste contrato, certifcando por escrito à CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação. |
.. p p longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., a partir do 2º atendimento devem ser registrados como procedimentos |
As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com o item 2. |
PARÁGRAFO NONO A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, conforme |
, terapêuticos realizados (sessões) em especialidade não médica. 1.5. As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão |
| PARÁGRAFO QUINTO Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) |
solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com |
consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas defnidas pela Secretaria da Saúde. |
| dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde, |
elas, incluindo inspeções, pela CONTRATANTE ou auditor(a) por ela |
1.6. Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais aqueles |
| garantindo-lhe pleno direito de defesa. PARÁGRAFO SEXTO A iiã d l d õ tild t Clál ã |
indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais. PARÁGRAFO DÉCIMO Td tifõ iõ lid t dt |
procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram internações hospitalares. Serão classifcados como Cirurgia Maior Abltil (CMA) dit iúi têti |
| mposço e quaquer as sançes espuaas nesa usua no elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenizaão integral dos |
oas as nocaçes e comuncaçes reazaas nos ermos esa cláusula devem se dar or escrito e ser entregues essoalmente |
muaora os procemenos crrgcos erapucos ou diagnósticos ue ressuõem a resena do médico anestesista |
| ç prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos |
p p, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou |
, q pp pç , realizados com anestesia geral locoregional ou local com ou sem |
gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das |
eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as |
, , sedação que requeiram cuidados pós-operatórios de curta duração, não |
responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. |
partes por ocasião da assinatura deste contrato, ou outro endereço |
necessitando internação hospitalar. Serão classifcados como cirurgia |
| CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL |
informado em notifcação posterior. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO |
menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade realizados com anestesia local ou troncular que podem ser |
| A CONTRATANTE, por este contrato, permite o uso do imóvel, onde |
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos |
realizados em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que |
| está instalada a Unidade, exclusivamente para operacionalizar a gestão e execução das atividades e serviços de saúde objeto do presente contrato. Á |
causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n° 13.709/2018 ou de instruções da CONTRATANTE |
dispensam cuidados especiais no pós-operatório. O registro da atividade cirúrgica classifcada como ambulatorial se dará pelo Sistema de |
| PARGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA poderá, a partir da assinatura do presente instrumento e enuanto erdurar sua viência ocuar o imóvel a título |
relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fscalização da CONTRATANTE em seu acomanhamento |
Informação Ambulatorial (SIA). 1.7. Com relação às Sessões de Tratamento (Quimioterapia, Hemodiálise Hemodinâmica etc) o volume realizado mensalmente ela |
| q p g, p precário e gratuito |
p. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO |
, , ., p unidade será informado com destaque para acompanhamento destas |
| . PARÁGRAFO SEGUNDO O desvio da fnalidade na utilização do imóvel poderá ensejar |
A CONTRATANTE não tem responsabilidade pelo mau uso, compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas |
, atividades, conforme as normas defnidas pela Secretaria da Saúde. 1.8 A contratada poderá executar até 30% (trinta por cento) das metas |
rescisão do contrato de gestão, sem que a CONTRATADA tenha direito a |
(logins) de acesso do sistema, tampouco por outras violações praticadas |
assistenciais previstas nas linhas de contratação consultas médicas e não |
| qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a |
por terceiros. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO |
médicas por meio de telessaúde, de modo síncrono, utilizando plataforma que disponha de recursos de vídeo e voz, bem como o registro |
| integrar o patrimônio do Estado. |
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para |
do atendimento, com vistas ao diagnóstico e tratamento dos usuários do |
| PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, ceder parte do imóvel a terceiros ara fns de exloraão comercial tais como lanchonete e |
fora do território do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS � - É vedada a cobrana direta o indireta ao aciente or servios |
SUS. - As teleconsultas médicas abarcam todas as especialidades, desde e atendidos os reisitos revistos na leislaão anto à |
| p pç , estacionamentos, como suporte para pacientes, familiares e visitantes, sendo que o valor percebido será destinado à execução do objeto ora contratado. |
. ç u p p ç médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA, no entanto buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da |
qu qu p gç, qu elegibilidade e o consentimento do paciente; - As teleconsultas não médicas, abarcam as seguintes categorias profssionais: enfermagem farmácia clínica fsioterapia fonoaudiologia |
| PARÁGRAFO QUARTO | , , Lei n° 9.656/1998, nas hipóteses e na forma ali prevista; |
, , , , nutrição, psicologia, serviço social e terapia ocupacional, quando cabíveis; |
| A CONTRATADA se obriga a zelar pela guarda, limpeza e conservação do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando imediato conhecimento à |
�. - Sem prejuízo do acompanhamento, da fscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a |
- A teleconsulta deverá ter duração de no mínimo 15 (quinze) minutos; |
| CONTRANTANTE de qualquer turbação de posse que porventura se |
execução do presente Contrato de Gestão, a CONTRATADA |
- As primeiras consultas deverão ocorrer de maneira geral |
| verifcar, ou penhora que venha a recair sobre o imóvel. PARÁGRAFO QUINTO á ó |
reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, i ° i âi ú |
obrigatoriamente de forma presencial, exceto para subespecialidades com escassez de profssionais. Nestes casos, a unidade deverá elaborar i i iéi i |
| A CONTRATADA dever apresentar, para aprovação pelos rgãos competentes os projetos e memoriais das edifcações necessárias, os quais deverão atender às exigências legais, respondendo inclusive perante terceiros por eventuais danos resultantes de obras serviços ou |
decorrente da Le n 8.080/90 (Le Orgnca da Sade), fcando certa de que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo de Aditamento, ou de notifcação dirigida à CONTRATADA |
uma lnha de cudado contendo: crtros de agendamento, modaldades de atendimento e garantia de acesso ao teleatendimento no mesmo dia do acolhimento presencial e da classifcação, assegurando avaliação de risco e defnição dos planos terapêuticos |
| , , trabalhos que vier a realizar no imóvel. |
. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO |
. - Os serviços serão ofertados por profssionais designados pela |
PARÁGRAFO SEXTO |
O Contrato de Gestão será publicado no Diário Ofcial do Estado de |
CONTRATADA na unidade assistencial, dentro de sua especialidade; |
| A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela CONTRATADA pelo término da vigência ou pela rescisão do presente contrato de gestão |
São Paulo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. |
- O paciente ou seu representante legal deverá autorizar expressamente o atendimento por telessaúde e a transmissão das suas |
| caracterizará esbulho possessório e ensejará a retomada pela forma |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO |
imagens e dados, devendo fazer parte do prontuário do paciente; |
| cabível, inclusive ação de reintegração de posse com direito a liminar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ° |
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas |
- A CONTRATADA deverá propiciar a infraestrutura tecnológica necessária ao atendimento na modalidade telessaúde, utilizando |
| A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n 13.709/2018 no âmbito d ã d bjt dt tt b itõ it |
deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E t jt ttd i t Ctt |
navegador atualizado e certifcado de segurança, garantindo autenticação tiã d dd |
| a execuço o oeo ese conrao e oservar as nsruçes por escro da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais |
, por esarem usas e conraaas, assnam o presene onrao em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presena das testemunhas abaixo |
e ransmsso segura e aos; - A CONTRATADA adotará servio de proteão de redes que garanta a |
| . PARÁGRAFO PRIMEIRO |
, ç . CONTRATANTE CONTRATADA |
ç ç segurança da plataforma com regras pré-defnidas que protejam contra- |
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja |
TESTEMUNHAS |
ataques e vulnerabilidades; |
limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam |
Nome Nome: CPF CPF |
- É obrigatória a observância integral à Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo o acesso seguro às informações do paciente. |
| estritamente necessários para as fnalidades deste contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam |
RG RG ANEXO TÉCNICO I |
- Para caracterização do atendimento ambulatorial efetivamente realizado por meio eletrônico, a unidade de saúde deverá adotar as |
| sujeitos a compromissos de confdencialidade ou obrigações profssionais de confdencialidade. PARÁGRAFO SEGUNDO í |
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos á Ú ú ê |
medidas necessárias para o registro adequado em prontuário do paciente, detalhando orientação e conduta, bem como identifcando o profssional responsável pelo atendimento, nos termos da legislação |
| Considerando a natureza dos dados tratados, as caractersticas específcas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do artigo 6° da Lei Federal n° 13.709/2018 a |
usurios do SUS - Sistema nico de Sade e do Instituto de Assistncia Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar nº. 971/1995) oferecendo segundo o grau de complexidade de sua |
vigente. - Para fns de contabilização de metas dos contratos de gestão e convênios análogos o atendimento ambulatorial realizado por meio |
| , , CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou |
, , assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros). |
, eletrônico, deverá ter correspondência em agenda do módulo ambulatorial da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS). |
| ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma |
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a |
- As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS, |
| de tratamento inadequado ou ilícito. PARÁGRAFO TERCEIRO |
seus representantes legais, a documentação de identifcação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especifcada no |
seus resultados serão acompanhados e avaliados e serão considerados como PRODUÇÃO para efeitos de alcance de metas. |
| Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, |
fuxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde. |
- As unidades que realizarem o teleatendimento, deverão apresentar |
| enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e oranizacionais aroriadas ara o cumrimento das obriaões da |
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fuxo estabelecido ela Secretaria Estadual de Saúde |
o faturamento da produção nas bases ofciais. 2 PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO |
| g pp p p gç CONTRATANTE, previstas na Lei Federal n° 13.709/2018. PARÁGRAFO QUARTO |
p . O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - |
. Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes o se propuser a realizar outros tipos de |
A CONTRATADA deve: |
Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações |
, ..................... atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de |
| �. – Notifcar Imediatamente a CONTRATANTE ao receber |
Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para |
novas especialidades médicas, seja pela realização de programas |
| requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal n° 13.709/2018; �. – Quando for o caso, auxiliar a CONTRATANTE na elaboração da |
registro de dados de produção defnidos pela CONTRATANTE. 1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: |
especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTEapós análise técnica, sendo |
| resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste |
Primeira consulta; |
|
| parágrafo. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.25.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
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