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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 55

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

alterações posteriores, além de normativos editados pelo Ministério da
55/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, n
PARÁGRAFO QUINTO
º 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
Consultas subsequentes (retornos);
Saúde e pelo Estado de São Paulo, especialmente a Resolução SS nº
65/2024, aplicáveis ao caso concreto:
A CONTRATADA deve notifcar à CONTRATANTE, imediatamente, a
ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais,
Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não
médicas;
�. - Advertência;
�. - Multa;
fornecendo todas as informações.
PARÁGRAFO SEXTO
Cirurgias ambulatoriais (Cirurgias Maiores Ambulatoriais e
cirurgias menores ambulatoriais)
�. - Impedimento de licitar e contratar;
�. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A imposição das penalidades previstas nesta
cláusula deenderá da ravidade do fato ue as motivar considerada sua
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na
investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de
segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo;
Sessões de tratamento: hemoterapia, litotripsia, hemodiálise,
hemodinâmica, radioterapia e quimioterapia.
11 Entende-se or rimeira consulta a visita inicial do aciente
p g q ,
avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela

A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE no âmbito da execução
.. p p , p
encaminhado pela rede/UBS-Unidades Básicas de Saúde ao Ambulatório

será notifcada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO
A penalidade de multa será imposta pelo descumprimento de
,
deste contrato, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de
dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n°
, ,
para atendimento a uma determinada especialidade médica.
1.2. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por

qualquer Cláusula deste Contrato, seus Anexos e Aditamentos, que será

13.709/2018.

outro profssional em outra especialidade, com solicitação gerada pela
em valor não inferior a 0,5% (meio por cento), nem superior a 30% (trinta
por cento) do recurso mensal destinado à unidade gerenciada à época da
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste contrato, a CONTRATADA deve,

própria instituição, tanto no que se refere ao atendimento médico quanto
ao não médico.
ocorrência.
PARAGRAFO TERCEIRO
A penalidade de multa deverá ser exclusivamente arcada pela
CONTRATADA d dd t tiliã d
imediatamente, ou, mediante justifcativa, em até 10 (dez) dias úteis da
data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à
CONTRATANTE, ou transferi-los para a nova organização social
tlt ttd liiá-l f diã d
1.3. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de
seguimento ambulatorial, em todas as categorias profssionais,
decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde
t à bt d itlt
, seno veao, para seu pagameno, a uzaço o recurso
úblico ou receita destinados à unidade gerenciada ou angariado or ela
evenuamene conraaa ou emnos, conorme ecso a
CONTRATANTE inclusive eventuais cóias de dados essoais tratados no
quano s susequenes as nerconsuas.
14 Os atendimentos referentes a rocessos teraêuticos de média e
p p
(receita).
PARÁGRAFO QUARTO
, p p
âmbito deste contrato, certifcando por escrito à CONTRATANTE, o
cumprimento desta obrigação.
.. p p
longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., a
partir do 2º atendimento devem ser registrados como procedimentos

As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 desta Cláusula poderão ser
aplicadas juntamente com o item 2.

PARÁGRAFO NONO
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, conforme
,
terapêuticos realizados (sessões) em especialidade não médica.
1.5. As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão
PARÁGRAFO QUINTO
Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez)
solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento
do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com
consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas
informadas conforme as normas defnidas pela Secretaria da Saúde.
dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde,
elas, incluindo inspeções, pela CONTRATANTE ou auditor(a) por ela
1.6. Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais aqueles
garantindo-lhe pleno direito de defesa.
PARÁGRAFO SEXTO
A iiã d l d õ tild t Clál ã
indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Td tifõ iõ lid t dt
procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram
internações hospitalares. Serão classifcados como Cirurgia Maior
Abltil (CMA) dit iúi têti
mposço e quaquer as sançes espuaas nesa usua no
elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenizaão integral dos
oas as nocaçes e comuncaçes reazaas nos ermos esa
cláusula devem se dar or escrito e ser entregues essoalmente
muaora os procemenos crrgcos erapucos ou
diagnósticos ue ressuõem a resena do médico anestesista
ç
prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos
p p,
encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou
, q pp pç ,
realizados com anestesia geral locoregional ou local com ou sem

gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das

eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as
, ,
sedação que requeiram cuidados pós-operatórios de curta duração, não

responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

partes por ocasião da assinatura deste contrato, ou outro endereço

necessitando internação hospitalar. Serão classifcados como cirurgia
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL
informado em notifcação posterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa
complexidade realizados com anestesia local ou troncular que podem ser
A CONTRATANTE, por este contrato, permite o uso do imóvel, onde
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
realizados em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que
está instalada a Unidade, exclusivamente para operacionalizar a gestão e
execução das atividades e serviços de saúde objeto do presente contrato.
Á
causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento
da Lei Federal n° 13.709/2018 ou de instruções da CONTRATANTE
dispensam cuidados especiais no pós-operatório. O registro da atividade
cirúrgica classifcada como ambulatorial se dará pelo Sistema de
PARGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá, a partir da assinatura do presente
instrumento e enuanto erdurar sua viência ocuar o imóvel a título
relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade
a
fscalização
da
CONTRATANTE
em
seu
acomanhamento
Informação Ambulatorial (SIA).
1.7. Com relação às Sessões de Tratamento (Quimioterapia,
Hemodiálise Hemodinâmica etc) o volume realizado mensalmente ela
q p g, p
precário e gratuito
p.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
, , ., p
unidade será informado com destaque para acompanhamento destas
.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desvio da fnalidade na utilização do imóvel poderá ensejar

A CONTRATANTE não tem responsabilidade pelo mau uso,
compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas
,
atividades, conforme as normas defnidas pela Secretaria da Saúde.
1.8 A contratada poderá executar até 30% (trinta por cento) das metas

rescisão do contrato de gestão, sem que a CONTRATADA tenha direito a

(logins) de acesso do sistema, tampouco por outras violações praticadas

assistenciais previstas nas linhas de contratação consultas médicas e não
qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por
benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a
por terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
médicas por meio de telessaúde, de modo síncrono, utilizando
plataforma que disponha de recursos de vídeo e voz, bem como o registro
integrar o patrimônio do Estado.
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para
do atendimento, com vistas ao diagnóstico e tratamento dos usuários do
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, ceder parte do imóvel a
terceiros ara fns de exloraão comercial tais como lanchonete e
fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS
� - É vedada a cobrana direta o indireta ao aciente or servios
SUS.
- As teleconsultas médicas abarcam todas as especialidades, desde
e atendidos os reisitos revistos na leislaão anto à
p pç ,
estacionamentos, como suporte para pacientes, familiares e visitantes,
sendo que o valor percebido será destinado à execução do objeto ora
contratado.
. ç u p p ç
médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à
assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA, no
entanto buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da
qu qu p gç, qu
elegibilidade e o consentimento do paciente;
- As teleconsultas não médicas, abarcam as seguintes categorias
profssionais: enfermagem farmácia clínica fsioterapia fonoaudiologia
PARÁGRAFO QUARTO , ,
Lei n° 9.656/1998, nas hipóteses e na forma ali prevista;
, , , ,
nutrição, psicologia, serviço social e terapia ocupacional, quando cabíveis;
A CONTRATADA se obriga a zelar pela guarda, limpeza e conservação
do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando imediato conhecimento à

�. - Sem prejuízo do acompanhamento, da fscalização e da
normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a

- A teleconsulta deverá ter duração de no mínimo 15 (quinze)
minutos;
CONTRANTANTE de qualquer turbação de posse que porventura se
execução do presente Contrato de Gestão, a CONTRATADA
- As primeiras consultas deverão ocorrer de maneira geral
verifcar, ou penhora que venha a recair sobre o imóvel.
PARÁGRAFO QUINTO
á ó
reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa
genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde,
i ° i âi ú
obrigatoriamente de forma presencial, exceto para subespecialidades
com escassez de profssionais. Nestes casos, a unidade deverá elaborar
i i iéi i
A CONTRATADA dever apresentar, para aprovação pelos rgãos
competentes os projetos e memoriais das edifcações necessárias, os
quais deverão atender às exigências legais, respondendo inclusive
perante terceiros por eventuais danos resultantes de obras serviços ou
decorrente da Le n 8.080/90 (Le Orgnca da Sade), fcando
certa de que a alteração decorrente de tais competências
normativas será objeto de Termo de Aditamento, ou de
notifcação dirigida à CONTRATADA
uma lnha de cudado contendo: crtros de agendamento, modaldades
de atendimento e garantia de acesso ao teleatendimento no mesmo dia
do acolhimento presencial e da classifcação, assegurando avaliação de
risco e defnição dos planos terapêuticos
, ,
trabalhos que vier a realizar no imóvel.
.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
.
- Os serviços serão ofertados por profssionais designados pela

PARÁGRAFO SEXTO

O Contrato de Gestão será publicado no Diário Ofcial do Estado de

CONTRATADA na unidade assistencial, dentro de sua especialidade;
A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela CONTRATADA pelo
término da vigência ou pela rescisão do presente contrato de gestão

São Paulo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua
assinatura.
- O paciente ou seu representante legal deverá autorizar
expressamente o atendimento por telessaúde e a transmissão das suas
caracterizará esbulho possessório e ensejará a retomada pela forma
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
imagens e dados, devendo fazer parte do prontuário do paciente;
cabível, inclusive ação de reintegração de posse com direito a liminar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
°
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas
- A CONTRATADA deverá propiciar a infraestrutura tecnológica
necessária ao atendimento na modalidade telessaúde, utilizando
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n 13.709/2018 no âmbito
d ã d bjt dt tt b itõ it
deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E t jt ttd i t Ctt
navegador atualizado e certifcado de segurança, garantindo autenticação
tiã d dd
a execuço o oeo ese conrao e oservar as nsruçes por escro
da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais
, por esarem usas e conraaas, assnam o presene onrao em
02 (duas) vias de igual teor e forma na presena das testemunhas abaixo
e ransmsso segura e aos;
- A CONTRATADA adotará servio de proteão de redes que garanta a
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
, ç .
CONTRATANTE CONTRATADA
ç ç
segurança da plataforma com regras pré-defnidas que protejam contra-

A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja

TESTEMUNHAS

ataques e vulnerabilidades;

limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem
conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam
Nome Nome:
CPF CPF

- É obrigatória a observância integral à Lei Geral de Proteção de
Dados, garantindo o acesso seguro às informações do paciente.
estritamente necessários para as fnalidades deste contrato, e cumprir a
legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam
RG RG
ANEXO TÉCNICO I
- Para caracterização do atendimento ambulatorial efetivamente
realizado por meio eletrônico, a unidade de saúde deverá adotar as
sujeitos a compromissos de confdencialidade ou obrigações profssionais
de confdencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
í
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos
á Ú ú ê
medidas necessárias para o registro adequado em prontuário do
paciente, detalhando orientação e conduta, bem como identifcando o
profssional responsável pelo atendimento, nos termos da legislação
Considerando a natureza dos dados tratados, as caractersticas
específcas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os
princípios previstos no caput do artigo 6° da Lei Federal n° 13.709/2018 a
usurios do SUS - Sistema nico de Sade e do Instituto de Assistncia
Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar nº.
971/1995) oferecendo segundo o grau de complexidade de sua
vigente.
- Para fns de contabilização de metas dos contratos de gestão e
convênios análogos o atendimento ambulatorial realizado por meio
, ,
CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e
informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou
, ,
assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se
enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia
(unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
,
eletrônico, deverá ter correspondência em agenda do módulo
ambulatorial da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde
(CROSS).
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a
- As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS,
de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
seus representantes legais, a documentação de identifcação do paciente
e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especifcada no
seus resultados serão acompanhados e avaliados e serão considerados
como PRODUÇÃO para efeitos de alcance de metas.
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve,
fuxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
- As unidades que realizarem o teleatendimento, deverão apresentar
enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e
oranizacionais aroriadas ara o cumrimento das obriaões da
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á
de acordo com o fuxo estabelecido ela Secretaria Estadual de Saúde
o faturamento da produção nas bases ofciais.
2
PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
g pp p p gç
CONTRATANTE, previstas na Lei Federal n° 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
p .
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela
CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH -
.

Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os
contratantes o se propuser a realizar outros tipos de

A CONTRATADA deve:

Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações
, .....................
atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de
�. –
Notifcar
Imediatamente
a
CONTRATANTE
ao
receber

Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para

novas especialidades médicas, seja pela realização de programas
requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo
18 da Lei Federal n° 13.709/2018;
�. – Quando for o caso, auxiliar a CONTRATANTE na elaboração da
registro de dados de produção defnidos pela CONTRATANTE.
1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial compreende:
especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de
novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser
previamente autorizadas pela
CONTRATANTEapós análise técnica, sendo
resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste
Primeira consulta;
parágrafo.
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).