DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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121/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026 011084 PATRICIA REIS ANGELO Regulamenta a concessão de auxílio no âmbito do Programa de Apoio III - à CPqI cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos projetos de 011018 PAULA PINHEIRO CAIRES aos Novos Docentes USP para o exercício de 2026, nos termos da pesquisa e inovação, estimulando a investigação científica, 005472 RAUL GOTTI JUNIOR Resolução nº 8809/2025. particularmente a que tenha caráter interdisciplinar, obedecidas as 011071 RENAN URIZZI LOPES O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 42, orientações gerais estabelecidas pelos colegiados superiores; (NR) 011000 ROBERTA DA SILVA MARINHO IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação ad referendum da Comissão (...) 011173 RODRIGO PEREIRA GUIMARAES de Orçamento e Patrimônio, em 24 de agosto de 2026, e considerando: V - à CIP cabe traçar diretrizes e zelar pela execução de políticas, 011075 SERGIO CARDOSO LEITE MUSTAFA - o teor do artigo 3º da Resolução nº 8809/2025, que dispõe que o(s) programas e ações para promover a inclusão, a equidade, o 011098 SILVANA MARQUES SPIRONELLI valor(es), o número de auxílios e o cronograma da concessão dos auxílios reconhecimento da diversidade e o senso de pertencimento na 010982 STEFANI KRAVASKI. no âmbito do Programa de Apoio aos Novos Docentes USP serão comunidade da Unidade, obedecidas as orientações gerais estabelecidas Centro de Gestão de Pessoas estabelecidos periodicamente em Portaria GR; pelos colegiados superiores. (NR) Portarias da Diretora de 4-8-2026 -a regra definida nas Disposições Transitórias da Resolução nº (...).” Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, 8809/2025 para a concessão de auxílios do referido Programa a partir do Artigo 6º - O artigo 20 fica acrescido do §4º, e o §2º e o caput passam da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos exercício de 2026; a vigorar com a seguinte redação: candidatos, conforme publicação no D.O. de 29/7/2026, o prazo para posse - a importância do apoio às atividades iniciais de ensino de “Artigo 20 - A CG é constituída pelo seu Presidente, Vice-Presidente, no cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, por 30 dias: graduação e pós-graduação, pesquisa e inovação, cultura e extensão e pelos Coordenadores de cada curso de Graduação da EACH e do Ciclo Barbara de Freitas do Amaral, CPF **368; Beatriz Barbosa inclusão e pertencimento das(os) professoras(es) recém-admitidas(os) Básico e pela representação discente. (NR) Pozzetti, CPF **838; Carolina Souza Sedlacek, CPF **648; pela Universidade de São Paulo, baixa a seguinte (...) Kianne Barion Guimaraes, CPF **667; Maria Victória Antunes Creste, PORTARIA: §2º - O Coordenador e o Vice-Coordenador de cada CoC serão eleitos CPF **068; Rafael Gomes Barbalho, CPF **334. Artigo 1º - No âmbito do Programa de Apoio aos Novos Docentes USP, dentre os seus membros docentes titulares, para mandato de dois anos, Apostila da Diretora de 21-8-2026 serão concedidos, no ano de 2026, auxílios no valor de R$ 50.000,00 permitidas até duas reconduções. (NR) Lavrada no título de nomeação de Valéria Mendes Fonseca Longo, RG (cinquenta mil reais) para docentes em Regime de Dedicação Integral à (...) *809, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 809Docência e à Pesquisa (RDIDP) e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para §4º - O Presidente e o Vice-Presidente da CG serão eleitos conforme 7. docentes em Regime de Turno Completo (RTC). definido no art. 48 do Estatuto. (NR)” Artigo 2º - São elegíveis para a presente edição os docentes que Artigo 7º - O artigo 21 fica acrescido de um parágrafo único e o caput *DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 24/08/2026 entraram em exercício do cargo de Professor Doutor (MS-3) na USP a passa a vigorar com a seguinte redação: Despacho do Diretor da Área de Saúde de 21/8/2026 partir de 1º/01/2025, desde que já não tenham se beneficiado de auxílio “Artigo 21 - A CPG é constituída pelo seu Presidente, Vice-Presidente, Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei análogo ao do Programa de Apoio aos Novos Docentes da Pró-Reitoria de pelos Coordenadores de Programa de Pós-Graduação da EACH e pela Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Pesquisa e Inovação (PRPI), tal como regulamentado pela Portaria PRPI nº representação discente, correspondente a 20% do total de membros Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: 1.032/2025, ou de qualquer outro órgão central da Universidade. docentes. (NR) Amanda Postuma, matrícula nº 13813, 9 (nove) dias de licença para Artigo 3º - As solicitações, acompanhadas do projeto e da aprovação Parágrafo único - O Presidente e o Vice-Presidente da CPG serão tratamento de saúde a partir de 23/7/2026, à vista da Perícia Médica, da comissão estatutária competente, com ciência da Divisão Financeira ou eleitos conforme definido no art. 49 do Estatuto. (NR)” Processo SEI nº 29.0001.0079872.2026-41, da Área de Saúde do Ministério órgão equivalente da Unidade, poderão ser apresentadas até 31.10.2026 e Artigo 8º - O artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação: Público de São Paulo, de 21/8/2026; serão apreciadas, por ordem de chegada e em fluxo contínuo, pela Pró“Artigo 22 - A CPqI é constituída por oito docentes, incluindo seu Giovana Dayani Costa de Sousa, matrícula nº 12654, 5 (cinco) dias de Reitoria tematicamente afeta ao projeto, observados todos os Presidente e Vice-Presidente, portadores, no mínimo, do título de Doutor, licença para tratamento de saúde a partir de 13/8/2026, à vista da Perícia procedimentos da Resolução nº 8809/2025, bem como a necessária e pela representação discente. Médica, Processo SEI nº 29.0001.0083559.2026-14, da Área de Saúde do prestação de contas ao final do período. §1º - Os representantes docentes e seus respectivos suplentes serão Ministério Público de São Paulo, de 21/8/2026. Artigo 4º - As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema eleitos pelos seus pares dentre os docentes da EACH, com mandato de Indeferindo, no uso de suas competências conferidas pela Resolução Editais de Apoio. O docente deve acessar o link dois anos, permitida a recondução. 1.311/2021-PGJ, o pedido de licença para tratamento de saúde, a partir de https://uspdigital.usp.br/editaisapoio, selecionar a vertente do projeto §2º - A representação discente será constituída por um estudante de 17/8/2026, de Marcel Francisco Veiga, matrícula n° 10825, à vista da Perícia (Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão, graduação ou pós-graduação da Unidade e seu suplente, eleitos por seus Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0087441.2026-57, da Área de Inclusão e Pertencimento) e fornecer os demais dados solicitados. pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução. Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 20/8/2026. Artigo 5º - Os projetos serão avaliados pela Comissão Estatutária de §3º - O Presidente e o Vice-Presidente da CPqI serão eleitos conforme cada Unidade, sendo o presidente de cada Comissão responsável por definido no artigo 48, §§3º a 9º, artigo 48-A do Estatuto.” (NR) incluir o parecer no sistema. Caso necessário, o presidente poderá Artigo 9º - O artigo 23 fica acrescido do §4º, e os §§1º, 2º e o caput DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO solicitar a inclusão de um servidor técnico e administrativo para delegar passam a vigorar com a seguinte redação: tal autorização, enviando e-mail para: [email protected]. “Artigo 23 - A CCEx é constituída por oito docentes, incluindo seu Artigo 6º - Qualquer dúvida ou solicitação deve ser encaminhada ao Presidente e Vice-Presidente, e pela representação discente. (NR) CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO e-mail [email protected]. §1º - Os representantes docentes e seus respectivos suplentes serão Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, eleitos pelos pares, com mandato de três anos, permitida a recondução e ESTADO ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.9345.1.2) renovando-se, anualmente, a representação pelo terço. (NR) §2º - A representação discente será constituída por um estudante de DESPACHO DA CORREGEDORIA-GERAL DE 24 DE AGOSTO DE RESOLUÇÃO Nº 9029, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 graduação da Unidade e seu suplente, eleitos por seus pares, com 2026 Altera dispositivos do Regimento da Escola de Artes, Ciências e mandato de um ano, permitida a recondução. (NR) Processo SEI: 2026/0030072 Humanidades da Universidade de São Paulo. (...) Assunto: Autorização para atividade docente/discente de Defensor/a O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, §4º - O Presidente e o Vice-Presidente da CCEx serão eleitos conforme Público/a do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de definido no artigo 48, §§3º a 9º, e artigo 48-A do Estatuto. (NR)” Interessado: Mario Eduardo Bernardes Spexoto junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Artigo 10 - O Capítulo V do Título III fica acrescido do artigo 23-A com Diante do exposto, ainda que intempestivo, defiro o pedido de Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, a seguinte redação: autorização para que o Defensor Público Mario Eduardo Bernardes baixa a seguinte “Artigo 23 - A CIP é constituída por oito docentes, incluindo seu Spexoto possa se ausentar de suas atividades às quintas-feiras das 14:00 RESOLUÇÃO: Presidente e Vice-Presidente, pela representação discente e por um às 18:00, entre 27 de agosto a 26 de novembro de 2026, para frequentar Artigo 1º - O artigo 5º do Regimento da Escola de Artes, Ciências e representante dos servidores técnicos e administrativos. atividade discente pela Universidade Estadual Paulista - UNESP, o que não Humanidades, baixado pela Resolução nº 5905, de 18 de janeiro de 2011, §1º - Os representantes docentes e seus respectivos suplentes serão o isenta de permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias e fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a vigorar com a seguinte eleitos por seus pares dentre os docentes da Unidade, com mandato de 3 horários das atividades acadêmicas, se houver comprovada necessidade redação: (três) anos, permitida uma recondução, renovando-se, anualmente pelo do serviço. “Artigo 5º - (...) terço. (...) §2º - A representação discente será constituída por um estudante de VI - Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR) graduação ou pós-graduação da Unidade e seu suplente, eleitos por seus UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (...) pares com mandato de um ano, permitida uma recondução. VIII - Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)” §3º - O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu Artigo 2º - O inciso VI do artigo 13 passa a vigorar com a seguinte suplente serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, REITORIA redação: permitida uma recondução. “Artigo 13 - (...) §4º - O Presidente e o Vice-Presidente da CIP serão eleitos pela (...) Congregação da Unidade, na forma prevista no artigo 48, §§3º a 9º, e GABINETE DO REITOR artigo 48-A do Estatuto.” (NR) VI - convocar as eleições para representantes das categorias docentes e dos servidores técnicos e administrativos nos colegiados da EACH; (NR) Artigo 11 - O artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação: PORTARIA GR Nº 9209, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 (...)” “Artigo 27 - Além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral, as Dispõe sobre a redistribuição de emprego público. Artigo 3º - Os incisos III, IV e VI do artigo 16 passam a vigorar com a seguintes normas se aplicam aos concursos da carreira docente da EACH: O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do seguinte redação: §1º - Os concursos para provimento de cargo e o acesso à função da Estatuto, baixa a seguinte “Artigo 16 - (...) carreira far-se-ão nos termos do respectivo edital e segundo as P O R T A R I A: (...) disposições do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento. Artigo 1º – O emprego público 1183206, Técnico T1 A, criado pela Lei III - os Presidentes das Comissões previstas nos incisos de IV a VIII, §2º - Os concursos para provimento de cargo inicial e final da carreira Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 8.902/2025, fica do art. 5º; (NR) bem como para livre-docência serão feitos com base em programa de redistribuído da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto para a IV - um docente eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, conjunto de disciplinas a cargo da EACH, de modo a caracterizar uma área Faculdade de Odontologia. permitida uma recondução; (NR) do conhecimento. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (...) §3º - O concurso para Professor Doutor será realizado em duas fases, Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP VI - um membro dos servidores técnicos e administrativos da EACH, a saber: nº 25.1.4970.1.9). eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma 1. primeira fase, composta por uma prova escrita, com caráter recondução. (NR) eliminatório realizada nos termos do art. 139 do Regimento Geral da USP; PORTARIA GR Nº 9210, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 (...)” a) além das 4 (quatro) horas previstas para a realização da prova, Dispõe sobre a redistribuição de emprego público. Artigo 4º - O caput do Capítulo V do Título III passa a vigorar com a haverá 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para a realização O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do seguinte redação:“CAPÍTULO V de consulta aos seguintes materiais bibliográficos impressos: livros,artigos científicos, manuais técnicos e normas, vedado o acesso a Estatuto, baixa a seguinte P O R T A R I A: DAS COMISSÕES DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E equipamentos eletrônicos e à internet; Artigo 1º – O emprego público 1143824, Superior S1 A, criado pela Lei INOVAÇÃO, CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, E INCLUSÃO E b) o candidato que obtiver média menor do que 7,0 (sete) da maioria Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 9.140/2026, fica PERTENCIMENTO” (NR) dos membros da Comissão Julgadora nessa fase estará eliminado do redistribuído da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para a Artigo 5º - O artigo 19 fica acrescido de um inciso V, e seu caput e concurso; Superintendência de Saúde. inciso III passam a vigorar com a seguinte redação: 2. segunda fase, composta pelas seguintes provas: Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. “Artigo 19 - Os trabalhos das Comissões de Graduação (CG), de Pósa) julgamento do Memorial Circunstanciado com prova publica de Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP Graduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPqI), de Cultura e Extensão arguição: peso 4 (quatro), sendo que o memorial circunstanciado deverá nº 26.1.2504.1.1). Universitária (CCEx) e de Inclusão e Pertencimento (CIP) reger-se-ão por ser elaborado em idioma nacional; b) prova didática de acordo com o disposto no art. 137 do Regimento regulamentos próprios e obedecerão à orientação geral estabelecida pela Congregação: (NR) Geral da USP: peso 2 (dois), considerando que versará sobre tema PORTARIA GR Nº 9211, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 (...) escolhido pelo candidato com base no programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora considerar, como um dos critérios para atribuição da nota, se o tema escolhido é pertinente ao programa;
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