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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 122

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

c) avaliação de Projeto Acadêmico: peso 2 (dois), elaborado de acordo com o disposto no edital do concurso e avaliado nos termos do art. 139-A do Regimento Geral da USP;

Artigo 5º - O caput do artigo 48 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 48 - A prova de arguição dos Concursos da carreira docente, bem como para a Livre-Docência, que será pública, destina-se à avaliação geral da qualificação científica, didática e profissional do candidato, feita por meio da análise das atividades referidas no memorial. (NR) (...)” Artigo 6º - O inciso III do §1º, os incisos I e IV do §2º e o §5º do artigo 49 passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 49 - (...) §1º - (...) (...) III - outra prova, podendo ser prova escrita, prova prática ou projeto de pesquisa, mediante proposta dos Conselhos dos Departamentos, aprovada pela Congregação. (NR) §2º - (...) I - prova(s) eliminatória(s), podendo ser prova escrita ou prova escrita e avaliação de projeto acadêmico; (...)

d) a prova escrita executada na primeira fase será considerada no cômputo da nota final do candidato, com peso 2 (dois).

§4º - Todas as provas para o concurso de Professor Doutor serão executadas em idioma nacional.

§5º - As inscrições para concurso de Professor Doutor ficarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

§6º - Aplicam-se ao concurso para provimento de cargos de Professor Titular as disposições do Estatuto e do Regimento Geral.

  1. todas as provas do concurso para Professor Titular serão realizadas em idioma nacional.

§7º - Os pesos das provas do concurso para Professor Titular são os seguintes: 1. julgamento do Memorial circunstanciado, que deve ser elaborado em idioma nacional: 5 (cinco); 2. prova pública oral de erudição: 2 (dois); 3. prova pública de arguição: 3 (três).

§8º - Na prova pública de arguição e no julgamento do Memorial IV - outra prova, podendo ser prova prática, projeto de pesquisa ou circunstanciado do concurso de Professor Titular, os membros da escrita, desde que não tenha sido aplicada em caráter eliminatório, Comissão Julgadora analisarão, principalmente, a regularidade e mediante proposta dos Conselhos dos Departamentos, aprovada pela relevância da produção científica do candidato, sua capacidade de Congregação. (NR) liderança na área de atuação, a projeção alcançada pelas suas atividades (...) científicas, didáticas e de extensão, a formação e orientação de §5º- A prova eliminatória deverá ser realizada nos termos do art. 139 discípulos, bem como a articulação dessas atividades com o e/ou 139-A, do Regimento Geral. (NR)” desenvolvimento da carreira acadêmica. Artigo 7º - O Capítulo II do Título V fica acrescido dos artigos 49-A, 49§9º - No julgamento do Memorial circunstanciado para o concurso de B, 49-C e 49-D com a seguinte redação: Professor Titular deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos 5 “Artigo 49-A - Na prova escrita, haverá 60 (sessenta) minutos (cinco) anos anteriores à inscrição. adicionais em seu início para a realização de consulta a material §10 - As inscrições para os concursos de livre-docência serão abertas bibliográfico pelo candidato. Os materiais bibliográficos permitidos serão anualmente, durante trinta dias, no mês de julho. qualquer registro de informação que esteja impressa e de posse do §11 - Aplicam-se ao concurso de livre-docência as disposições do candidato, vedado o acesso a dispositivos eletrônicos ou à internet. Regimento Geral. Artigo 49-B - A prova didática será realizada sobre tema escolhido 1. todas as provas do concurso para livre-docência serão realizadas pelo candidato com base no programa do concurso, competindo à em idioma nacional. Comissão Julgadora considerar, como um dos critérios para atribuição da §12 - Os pesos das provas do concurso de livre-docência são os nota, se o tema escolhido é pertinente ao programa. seguintes: Artigo 49-C - O projeto de pesquisa correspondente à área de 1. defesa de Tese ou de Texto que sistematize criticamente a obra do conhecimento do concurso deverá ser entregue pelo candidato no ato da candidato ou parte dela, cujo documento deve ser elaborado em inscrição. português, inglês ou espanhol: 2 (dois); §1º - O projeto de pesquisa a que se refere o caput deste artigo 2. julgamento do memorial circunstanciado com prova pública de poderá ser redigido em português, inglês ou espanhol. arguição: 5 (cinco); §2º - A prova de arguição do projeto de pesquisa terá a duração 3. avaliação didática: 3 (três). máxima e improrrogável de 2 (duas) horas, subdividida em: §13 - Na prova pública de arguição e julgamento do memorial 1. até 30 (trinta) minutos para a exposição oral por parte do circunstanciado do concurso de livre-docência, que deve ser elaborado candidato; em idioma nacional, os membros da Comissão Julgadora analisarão o 2. até 90 (noventa) minutos para a manifestação e questionamentos grau de independência científica do candidato, medida pela sua da Comissão Julgadora. participação efetiva e liderança em publicações de ampla circulação e de §3º - Na avaliação do projeto de pesquisa, a Comissão Julgadora prestígio na área, pelo estabelecimento de linhas próprias de pesquisa, considerará, obrigatoriamente, os seguintes critérios: pelas suas atividades no ensino de graduação e pós-graduação, pela 1. pertinência temática do projeto em relação à área do concurso; capacidade de formação de pessoal e pelas suas atividades de extensão 2. características inovadoras, originalidade e exequibilidade. universitária. Artigo 49-D - A prova prática, conforme as particularidades de cada

Artigo 49-D - A prova prática, conforme as particularidades de cada Departamento, consistirá de uma das opções abaixo descritas:

§14 - A prova de avaliação didática do concurso de livre-docência consistirá em uma aula em nível de pós-graduação sobre tema escolhido pelo candidato, conforme o disposto nos Artigos 137, I, “b” e 172 do Regimento Geral.” (NR)

I - exame de capacitação clínica ou clínico-cirúrgica;

II - execução de trabalho prático de laboratório;

III - descrição e apreciação crítica por escrito de atividade prática do campo de trabalho do Departamento.

Artigo 12 - Fica acrescido o Título VII - Das disposições transitórias: “TÍTULO VII

Parágrafo único - A escolha entre essas possibilidades será proposta pelos Departamentos e aprovados pela Congregação.” (NR)

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Ficam mantidos, até o término de seus mandatos, os dois atuais representantes docentes do CTA e seus respectivos suplentes. Extintos esses mandatos, a representação docente eleita passará a observar o disposto no art. 16, IV. Passa, desde logo, a integrar o CTA o Presidente da CIP.” (NR) Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2005.1.5709.1.2)

Artigo 8º - O inciso III do §2º do artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 50 - (...)

(...)

§2º - (...) (...)

III - prova escrita ou escrita e avaliação de projeto acadêmico - 2 (dois); (NR) (...)”

RESOLUÇÃO Nº 9030, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Artigo 9° - O artigo 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

“Artigo 52 - No concurso para Professor Titular o peso de cada prova será:

O Reitor da Universidade de São Paulo,com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, baixa a seguinte

I - julgamento do memorial: 4 (quatro);

II - prova pública oral de erudição: 2 (dois);

III - prova pública de arguição: 4 (quatro).

§1º - Na prova pública de arguição será avaliada a qualificação científica do candidato, analisando-se a regularidade e relevância da sua produção, sua capacidade de liderança na área de atuação, medida pela projeção alcançada pelas suas atividades científicas, didáticas e de extensão, assim como pela formação e orientação de recursos humanos, com ênfase nos últimos cinco anos.

Artigo 1º - O artigo 45 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 45 - As inscrições para concurso nos diversos níveis da carreira docente, bem como para a Livre-Docência, reger-se-ão, em cada caso, pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral e neste Regimento.” (NR)

§2º - A duração da arguição não excederá trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder, o diálogo será permitido quando o examinador e o candidato concordarem e, neste caso, o tempo total será de uma hora.” (NR)

Artigo 2º - O Capítulo I do Título V fica acrescido do artigo 45-A com a seguinte redação: “Artigo 45-A - O memorial poderá ser apresentado em português, inglês ou em espanhol. Parágrafo único - Todas as provas deverão ser realizadas em português.” (NR) Artigo 3º - O caput do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 10 - O Capítulo III do Título V fica acrescido do artigo 52-A com a seguinte redação:

“Artigo 52-A - Nos concursos para preenchimento de cargos de Professor Titular aplicam-se as disposições dos arts. 149 a 162-A, do Regimento Geral.” (NR)

Artigo 11 - Ficam suprimidos o inciso IV e o parágrafo único do artigo 53-B e o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 53-B - (...) (...)

“Artigo 46 - Quando o Departamento abrigar especialidades suficientemente distintas, passíveis de definição por disciplina ou conjunto de disciplinas, o Conselho do Departamento poderá, mediante justificativa, indicar a especialidade escolhida e o respectivo programa, conforme previsto nos arts. 127 e 129 do Regimento Geral da USP. (NR) (...)”

III - tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em português, inglês ou espanhol, em formato digital; (NR)

Artigo 4º - Fica suprimido o §1º do artigo 47 e o §2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 47 - (...)

IV - suprimido.

Parágrafo único - suprimido.” Artigo 12 - O Capítulo IV do Título V fica acrescido do artigo 54-A com a seguinte redação:

§1º - suprimido.

§2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos da lista organizada pela Comissão Julgadora, cabendo a esta decidir, de plano, sobre a procedência ou não da alegação, conforme previsto nos termos do art. 139 do Regimento Geral. (NR)”

“Artigo 54-A - O concurso de livre-docência consta de:

I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela; II - julgamento do memorial com prova pública de arguição;

III - avaliação didática.

§1º - A critério do Conselho do Departamento e aprovado pela Congregação, poderá ainda ser realizada uma prova escrita e/ou prova prática.

§2º - A escolha entre essas possibilidades, bem como o modus faciendi da prova serão propostos pelos Departamentos e aprovados pela Congregação.

§3º - Caso a Unidade opte pela realização da prova escrita, esta será realizada de acordo com o disposto no art. 49-A deste Regimento.” (NR) Artigo 13 - A alínea “a” do artigo 56 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 56 - (...)

a) exame de capacitação clínica ou clínico-cirúrgica; (NR)

(...)”

Artigo 14 - O artigo 58 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 58 - No concurso de Livre-Docência, os pesos das provas serão distribuídos de acordo com o número e natureza das provas, nos termos dos parágrafos deste artigo.

§1º - Quando não houver prova adicional, os pesos serão os seguintes:

I - arguição e julgamento do Memorial: 5 (cinco); II - defesa de tese ou de texto: 3 (três); III - avaliação didática: 2 (dois).

§2º - Quando houver prova escrita ou prova prática, os pesos serão os seguintes:

I - arguição e julgamento do Memorial: 5 (cinco); II - defesa de tese ou de texto: 2 (dois); III - avaliação didática: 2 (dois); IV - prova escrita ou prova prática: 1 (um).

§3º - Quando houver prova escrita e prova prática, os pesos serão os seguintes:

I - arguição e julgamento do Memorial: 5 (cinco); II - defesa de tese ou de texto: 2 (dois); III - avaliação didática: 1 (um); IV - prova escrita: 1 (um);

V - prova prática: 1 (um).” (NR)

Artigo 15 - O Capítulo V do Título V fica acrescido do artigo 59-A com a seguinte redação:

“Artigo 59-A - Os membros da Comissão Julgadora do concurso de ingresso na carreira docente deverão possuir o título acadêmico igual ou superior ao do cargo colocado em disputa.” (NR)

Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2010.1.3152.17.2)

RESOLUÇÃO Nº 9031, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Física da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - O artigo 52 do Regimento do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 4087, de 21 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 52 - O concurso para provimento do cargo inicial da carreira docente far-se-á nos termos das disposições do Regimento Geral, podendo ser realizado em uma ou duas fases, devendo a forma escolhida constar do edital de abertura do concurso.

§1º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova do projeto acadêmico ou prova escrita, conforme edital. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso. No caso de concurso em duas fases, as provas constarão de:

I - 1ª fase (eliminatória): a) prova definida no edital - peso 0,5;

II - 2ª fase:

a) julgamento do memorial e respectiva arguição - peso 4; b) prova didática - peso 3;

c) apresentação do projeto de pesquisa e respectiva arguição - peso 2,5.

§2º – Se o concurso se processar em uma fase, as provas constarão de:

I - julgamento do memorial e respectiva arguição - peso 4;

II - prova didática - peso 3;

III - apresentação do projeto de pesquisa e respectiva arguição – peso 3.

§3º- As provas referidas nos §§ 1º e 2º poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo o edital mencionar explicitamente a possibilidade de o candidato realiza-las neste idioma.

§4º - O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português ou inglês.

§5º - O projeto de pesquisa, poderá ser apresentado em português ou inglês.

§6º - O julgamento do memorial, a prova didática, a prova escrita e a avaliação da proposta de projeto acadêmico serão realizado s nos termos, respectivamente, dos arts. 136, 137, 139 e 139-A do Regimento Geral, observando-se, quanto à apresentação do projeto de pesquisa e à respectiva arguição, o disposto nos §§7º a 9º deste artigo.

§7º - A prova de apresentação do projeto de pesquisa e respectiva arguição será feita na forma de diálogo, não devendo exceder a 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos examinadores e 60 (sessenta) minutos para o candidato. A banca pode também optar por uma apresentação de aproximadamente 15 minutos, com o tempo restante para diálogo com os examinadores.

§8º - Para o Projeto de Pesquisa deverá ser considerada sua adequação às linhas de pesquisa do edital e sua originalidade e viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade. §9º - A apresentação do projeto de pesquisa será pública.

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