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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 123

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

123/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

§10 - A proposta de Projeto Acadêmico consistirá em documento digital, de autoria própria, de no máximo 10 páginas, apresentado pelo candidato no ato da inscrição, descrevendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, propostas para desenvolvimento em sua carreira docente. A comissão avaliará a aderência aos projetos da Unidade/Departamento; aderência ao perfil docente definido na justificativa publicada no edital; originalidade, exequibilidade e coerência. A Comissão Julgadora elaborará parecer circunstanciado e conferirá as respectivas notas. §11 - À prova escrita, aplicam-se as seguintes normas:

I - com exceção do presidente da Comissão Julgadora, que deverá estar presente no local do concurso junto aos candidatos, os demais examinadores poderão participar à distância nesta prova, desde que haja previsão expressa no Edital;

II - a Comissão Julgadora se reunirá, presencialmente ou de forma híbrida, por no máximo 60 (sessenta) minutos a contar da data e horário previstos em edital para o início da prova, para organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos;

III - será sorteado um ponto para elaboração da prova, dando início a sua realização imediatamente, com duração máxima de 4 (quatro) horas; IV - cada prova será avaliada individualmente por cada um dos membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de correção;

V - o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de pIano, sobre a procedência da alegação; VI - além das 4 (quatro) horas previstas para a realização da prova, haverá 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para a realização de consulta a material bibliográfico, vedado o acesso à internet; VII - as anotações efetuadas durante a consulta em folhas oficiais fornecidas para esse fim poderão ser utilizadas no decorrer da prova e deverão ser anexadas ao texto final; VIII - se houver participação de examinadores à distância, a reunião da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador; IX - ultrapassado o prazo previsto no inciso VIII, sem que o problema técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao presidente da Comissão Julgadora definir e publicizar o horário de sua retomada; X - todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final; XI - deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta.

§12 - A prova didática observará as seguintes disposições:

I - conforme previsão no edital, será realizada:

a) sobre ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio; ou

b) sobre tema escolhido pelo candidato com base no programa do concurso, devendo a Comissão Julgadora considerar a pertinência do tema ao programa como um dos critérios para atribuição da nota; II - caso o edital explicite o sorteio do ponto nos termos do inciso I, alínea “a”, a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas depois, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

III - o candidato deverá ministrar aula com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos; IV - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário; V - ao final da apresentação, os membros da comissão poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, exceder 6 (seis) minutos por examinador; VI - a prova didática será pública.” (NR) Artigo 2º - O título Da Carreira Docente fica acrescido do artigo 52-A, com a seguinte redação: “Artigo 52-A - A Congregação poderá, por ocasião da abertura do concurso, ouvido o Departamento, fixar taxa de inscrição, cujo valor não poderá exceder dez UFESPs, devendo o edital estabelecer o respectivo valor e as hipóteses de isenção.” (NR)

Artigo 3º - Fica suprimido o inciso I do artigo 54, bem como fica acrescido o §2º-A e os §§1º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 54 - (...)

I - suprimido.

(...)

§1º - Na realização das provas referidas nos incisos II e III serão observados os dispositivos dos artigos 169, 170 e 171 do Regimento Geral. (NR) (...)

§2º-A - A prova didática será realizada sobre tema escolhido pelo candidato com base no programa do concurso, devendo a Comissão Julgadora considerar, como um dos critérios para atribuição da nota, a pertinência do tema ao programa, observadas as seguintes disposições: I - o candidato deverá ministrar aula com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos; II - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário; III - ao final da apresentação, cada membro da Comissão Julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para resposta, nos termos do parágrafo único do art. 173 do Regimento Geral;

IV - a prova será pública. (NR)

§3º - A prova referida no inciso V será pública e consistirá em uma apresentação e discussão de uma proposta de pesquisa original para uma tese de doutoramento em âmbito pertinente à área de atuação do candidato. (NR)”

Artigo 4º - O inciso I e o §1º do artigo 57 passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 57 - (...) I - julgamento do memorial - peso 3 (três); (NR)

(...) §1º - Na prova de arguição do Concurso de Professor Titular os membros da Comissão Julgadora analisarão: a atividade científica do candidato, consubstanciada em trabalhos publicados, comunicações a sociedades científicas; sua(s) linha(s) de pesquisa; sua contribuição ao progresso da ciência e perspectivas futuras, bem como a atividade didática; cursos ministrados, de graduação, pós-graduação ou outros; suas contribuições ao progresso do ensino, técnicas utilizadas e resultados obtidos, orientação na formação de pessoal; e participação do candidato em atividades de extensão e gestão, conforme descrito no perfil docente do Projeto Acadêmico do Instituto. (NR) (...)” Artigo 5º - O título Das Comissões Julgadoras fica acrescido dos artigos 58-A, 58-B e 58-C com a seguinte redação: “Artigo 58-A - À formação das Comissões Julgadoras dos Concursos para carreira docente, aplicam-se as disposições dos artigos 181-A a 193 do Regimento Geral. Artigo 58-B - Somente poderão integrar a Comissão Julgadora os membros que assinarem Termo de Ausência de Conflito de Interesses. Artigo 58-C - Os nomes para a composição das Comissões Julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência serão propostos à Congregação pelo Conselho do Departamento, ressalvado o disposto no art. 186, §3º, do Regimento Geral.” (NR) Artigo 6º - O artigo 59 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 59 - Os membros das Comissões Julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência serão indicados pela Congregação, por maioria dos votos, por proposta do Conselho do Departamento, ressalvados os quóruns especiais previstos no Regimento Geral e o disposto no §3º de seu art. 186.

§7º - A escolha da outra prova mencionada no parágrafo anterior será proposta pelo Conselho do Departamento dentre as modalidades abaixo, devendo essa decisão constar do edital de abertura do concurso: I – escrita;

II – oral projeto;

III – oral palestra.

§8º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar memorial em português ou em inglês, bem como, além dos documentos previstos nos artigos 121 e 133 do Regimento Geral, o resumo da palestra, conforme o inciso IV do §1º, em português ou inglês, ou o projeto de pesquisa, conforme o inciso II do §7º, em português ou inglês.

§9º - A prova escrita será realizada nos termos dos artigos 139 e 139-A do Regimento Geral, com a concessão de 60 (sessenta) minutos adicionais no início da prova para a consulta a material bibliográfico, vedado o acesso à internet.

§ 10 - A consulta a materiais bibliográficos compreende conteúdo impresso ou físico de natureza acadêmica e científica (livros, revistas científicas, papers, anais de congressos, relatórios de pesquisa e periódicos indexados, além de anotações e resumos próprios). Artigos originalmente digitais devem ser levados em cópias impressas, vedado o acesso à internet.

Congregação pelo Conselho do Departamento, ressalvado o disposto no § 11 – Caso o Departamento opte pela prova oral projeto, constará a art. 186, §3º, do Regimento Geral.” (NR) mesma de arguição sobre o projeto de pesquisa apresentado pelo Artigo 6º - O artigo 59 passa a vigorar com a seguinte redação: candidato e terá como objetivos avaliar: “Artigo 59 - Os membros das Comissões Julgadoras dos concursos da I – o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema carreira docente e de livre-docência serão indicados pela Congregação, proposto pelo candidato; por maioria dos votos, por proposta do Conselho do Departamento, II – a adequação do projeto à área de conhecimento/especialidade ressalvados os quóruns especiais previstos no Regimento Geral e o do Departamento, citadas no edital do concurso; disposto no §3º de seu art. 186. III – a originalidade do projeto e sua viabilidade à luz da §1º - Os membros da Comissão Julgadora do concurso para o cargo de infraestrutura existente na Unidade. Professor Doutor deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao § 12 – Cada examinador disporá de até quinze minutos para arguir o do cargo colocado em disputa. candidato, assegurado a este igual tempo para a resposta. §2º - A presidência da Comissão Julgadora do concurso de professor § 13 - No caso de o Departamento optar pela prova oral palestra, titular e da livre-docência caberá ao professor de categoria mais elevada, obedecerá o previsto nos §§ 3º, 4º e 5º. em exercício na Unidade, indicado pela Congregação. § 14 – Ao final da palestra, cada membro da comissão arguirá o §3º - Na ausência ou aposentadoria superveniente do docente candidato, por quinze minutos, no máximo, cabendo ao candidato igual indicado nos termos do §2º, a presidência caberá, dentre os integrantes tempo para a resposta.” (NR) da Comissão Julgadora em exercício na Unidade, ao professor de Artigo 3º - O inciso III do artigo 28 passa a vigorar com a seguinte categoria mais elevada em exercício na Unidade, com maior tempo de redação: serviço docente na USP.” (NR) “Artigo 28 - (...) Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, (...) ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2023.1.219.43.0) III - prova didática: 3,0 (três); (NR)”

Artigo 3º - O inciso III do artigo 28 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 28 - (...) (...) III - prova didática: 3,0 (três); (NR)” Artigo 4º - O inciso I do artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

RESOLUÇÃO Nº 9032, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

“Artigo 31 - (...) I - julgamento do memorial: 6,0 (seis); (NR)” Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2025.5.52.76.4)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9033, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos do Regimento do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.

Artigo 1º - O artigo 23, do Regimento do Instituto de Física de São O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, Carlos da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 7446, de do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de 29 de novembro de 2017, fica acrescido de um parágrafo único e o caput junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e passa a vigorar com a seguinte redação: Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, “Artigo 23 - A composição da Comissão Julgadora do Concurso de baixa a seguinte Cargo de Professor Doutor deverá obedecer ao disposto nos artigos 182 a RESOLUÇÃO: 185 do Regimento Geral, devendo os membros possuir título acadêmico Artigo 1º - O artigo 26 do Regimento do Museu de Arte igual ou superior ao do cargo colocado em disputa. (NR) Contemporânea da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº Parágrafo único - Somente poderão integrar a Comissão Julgadora os 8688, de 02 de setembro de 2024, fica acrescido do §3º com a seguinte membros que assinarem Termo de Ausência de Conflito de Interesses redação: devidamente aprovado pela Congregação, por maioria absoluta de seus “Artigo 26 - (...) membros. (NR)” (...) Artigo 2º - O artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação: §3º - Para inscrição em concursos públicos destinados ao provimento “Artigo 24 - O Concurso de Cargo de Professor Doutor far-se-á nos de cargos de Professor Doutor e Professor Titular poderá ser cobrada taxa termos das disposições do Regimento Geral, podendo ser realizado em no valor correspondente a 10 (dez) UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de uma ou duas fases, devendo essa decisão constar do edital de abertura São Paulo, conforme legislação vigente, devendo o recolhimento ser do concurso. efetuado no ato da inscrição, nos termos e prazos estabelecidos no §1º - Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será respectivo certame, ressalvados os casos em que for concedida a isenção eliminatória e deverá consistir em prova escrita ou avaliação de projeto conforme edital do concurso, devendo essa disposição constar do edital acadêmico. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 de abertura do concurso. (NR)”

§1º - Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita ou avaliação de projeto acadêmico. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso. No caso de concurso em duas fases, as provas e seus respectivos pesos são: I - prova escrita ou avaliação de projeto acadêmico (eliminatória): 1,0; II – julgamento do memorial com prova pública de arguição: 5,0 (cinco); III – prova didática: 2,0 (dois); IV - prova oral palestra: 2,0 (dois).

Artigo 2º - O artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 27 - O concurso para Professor Doutor poderá ser realizado em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso.

§1º - As provas para o concurso de Professor Doutor realizado em uma única fase consistirão de: I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 (quatro); II - prova didática - peso 3 (três), conforme art. 137 do Regimento Geral da USP, inciso I, alínea “a”, sobre ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio;

§2º - As provas referidas nos incisos I, II e III serão realizadas conforme disposto nos artigos 136, 137, 139 e 139-A do Regimento Geral, devendo a realização da prova didática ser sobre tema escolhido pelo candidato com base no programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido é pertinente ao programa.

III - projeto acadêmico - peso 3 (três). §2º - As provas para o concurso para Professor Doutor realizado em duas fases consistirão de: I - prova escrita (eliminatória) e/ou avaliação de projeto acadêmico - peso 3 (três); II - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 (quatro);

§3º - A prova oral palestra, constará de uma palestra sobre assunto de pesquisa apresentado pelo candidato, com base no programa do concurso, e terá como objetivos avaliar:

I – o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato; II – a adequação do tema à área de conhecimento/especialidade do Departamento, citadas no edital do concurso;

III - prova didática - peso 3 (três).

III – a originalidade do tema e sua viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade. §4º - A duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta. § 5º - Ao final da palestra, cada membro da comissão arguirá o candidato, por quinze minutos, no máximo, cabendo ao candidato igual tempo para a resposta. § 6º – Se o concurso se processar em uma única fase, as provas e seus respectivos pesos são:

§3º - Para os concursos realizados em duas fases, a primeira fase terá caráter eliminatório e poderá consistir em prova escrita e/ou avaliação de projeto acadêmico:

  1. o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora será eliminado do concurso; 2. quando adotada a prova escrita, esta será realizada sem consulta e de forma manuscrita, vedada a utilização de computador;

  2. quando adotada a prova escrita, será sorteado um ponto para elaboração da prova, iniciando-se imediatamente sua realização, com duração máxima de 4 (quatro) horas;

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição: 5,0 (cinco); II – prova didática: 3,0 (três); III – outra prova: 2,0 (dois).

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