DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
124/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026
- o candidato poderá suscitar eventual inadequação do ponto
sorteado ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora apreciar a alegação.
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§4º - As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em
-
português, inglês ou espanhol, devendo uma ou mais possibilidades constar expressamente no edital e manifestada pelo candidato no ato da inscrição.
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§5º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a
-
documentação prevista no Regimento Geral em formato digital.
-
§6º - O memorial circunstanciado e respectiva documentação
-
comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português, inglês ou espanhol, devendo essa possibilidade constar no edital.
-
§7º - A Comissão Julgadora do concurso de ingresso na carreira
-
docente será constituída de 05 (cinco) membros indicados pela Congregação:
- os membros da Comissão Julgadora deverão possuir título
acadêmico igual ou superior ao do cargo colocado em disputa;
- dentre os membros da comissão, pelo menos um e no máximo
dois, deverão pertencer à Unidade;
- caso o disposto no parágrafo anterior não possa ser atendido, a
Congregação indicará docente de unidades afins;
- a Congregação escolherá suplentes na mesma sessão em que
indicar a Comissão Julgadora;
- na composição da Comissão Julgadora poderá ser indicado
especialista de reconhecido saber, estranho ao corpo docente da USP, a juízo de, no mínimo, dois terços dos membros da Congregação.” (NR)
-
Artigo 3º - O caput do artigo 28 passa a vigorar com a seguinte
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redação:
-
“Artigo 28 - As inscrições para o concurso de Professor Doutor serão
-
abertas pelo prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.” (NR) Artigo 4º - O inciso I do artigo 29 e os §§3º e 5º passam a vigorar com
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a seguinte redação:
-
“Artigo 29 - (...)
-
I - julgamento do memorial - peso 5 (cinco); (NR) (...)
-
§3º - As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em
-
português, inglês ou espanhol, devendo uma ou mais possibilidades constar expressamente no edital e manifestada pelo candidato no ato da inscrição. (NR) (...)
§5º - O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português, inglês ou espanhol, devendo essa possibilidade constar no edital. (NR)”
Artigo 5º - O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“Artigo 31 - O concurso de Livre-Docência consistira de três provas,
-
com os seguintes pesos:
I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral - peso 4 (quatro);
-
II - julgamento do memorial com prova pública de arguição, de
-
acordo com o art. 171 do Regimento Geral da USP - peso 3 (três); III - avaliação didática, de acordo com o art. 137 inciso I, alínea “b”, do
-
Regimento Geral da USP - peso 3 (três), observadas as seguintes regras:
-
a) o tema será escolhido pelo candidato com base no programa do
concurso;
-
b) a pertinência do tema ao programa será considerada pela
-
Comissão Julgadora na avaliação da prova;
-
c) o candidato deverá ministrar aula em nível de pós-graduação.
-
§1º - As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em
-
português, inglês ou espanhol, devendo uma ou mais possibilidades constar expressamente no edital e manifestada pelo candidato no ato da inscrição.
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§2º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a
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documentação prevista no Regimento Geral em formato digital.
§3º - O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português, inglês ou espanhol, devendo essa possibilidade constar no edital.” (NR)
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2023.1.344.32.4)
RESOLUÇÃO Nº 9304, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Altera dispositivo da Resolução nº 8809/2025, que cria o Programa de Apoio aos Novos Docentes USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista as aprovações ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, em 21 de agosto de 2026, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 24 de agosto de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - O artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 8809/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Para o primeiro auxílio concedido sob a égide desta Resolução, a partir do exercício de 2026, serão elegíveis os docentes ingressantes a partir de 01/01/2025, excepcionado o artigo 2º, caput, desde que já não tenham se beneficiado de auxílio análogo do Programa de Apoio aos Novos Docentes da PRPI, tal como regulamentado pela Portaria PRPI nº 1032/2025, pela Portaria PRPI nº 954/2024 e Portaria PRPI nº 861/2022 ou outras normativas anteriores.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.9345.1.2)
RETIFICAÇÃO DO D.O,E, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Retificação da Resolução nº 9027, publicada no D.O. de 24/08/2026 - onde se lê: “Artigo 1º - Os §§2º e 4º do artigo 11 passam a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “Artigo 1º - Os §§2º e 4º do artigo 11 do
Regimento da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 5515, de 12 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:”
Alessandra Cristina das Neves Boldrini – N° Funcional: 2503085 Aristeu Ferreira Barros – N° Funcional: 250891 Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Equipe de Apoio, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 18 DE AGOSTO DE 2026Retificação da Resolução nº 9019, publicada no D.O. de 18/08/2026 - onde se lê: “Artigo 2º (...) §1º - Caberá à Comissão Julgadora observar, obrigatoriamente, os seguintes critérios para avaliação do projeto apresentado:”, leia-se: “Artigo 2º (...) Parágrafo único - Caberá à Comissão Julgadora observar, obrigatoriamente, os seguintes critérios para avaliação do projeto apresentado:”
César Ramos da Costa – N° Funcional: 5245020
Elias Manoel Neto – N° Funcional: 2992321
Marcus Antônio Rossi Feliciano – N° Funcional: 11941101
Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo, 24 de agosto de 2026.
RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 24 DE AGOSTO DE 2026Diretora de Unidade de Ensino
Na Resolução 9028/2026, inclua-se a ementa: "Revoga a Resolução nº 8363, de 18 de janeiro de 2023".
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 110/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Retificação da Portaria ICMC Nº 110/2026, de 14 de agosto de 2026, que dispõe sobre eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto aos colegiados dos ICMC/USP, publicado no D.O.E. de 17/08/2026, pag. 74, no Artigo 4º:
PORTARIA PRIP Nº 62, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a revogação da Portaria PRIP 59, de 04 de outubro de 2024, e estabelece regra de transição para as adaptações anteriormente concedidas.
onde se lê: ...” b) Comissão Coordenadora do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (CCP-PIPGES) 1 representante discente e respectivo suplente”...
A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,
Considerando a Resolução CoIP nº 8750, de 25 de fevereiro de 2025, que institui na Universidade de São Paulo a Política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência e cria a Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP).
Leia-se: ...” b) Comissão Executiva do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (CE-PIPGES) 1 representante discente e respectivo suplente”...
Considerando a Portaria PRIP nº 59, de 04 de outubro de 2024, que institui diretrizes gerais para a Política de Inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Universidade de São Paulo.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
Considerando a Portaria PRIP nº 050, de 01 de julho de 2026, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para elaboração de estudo sobre permanência para pessoas com deficiência na Universidade de São Paulo.
GABINETE DO REITOR
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das diretrizes institucionais relativas ao atendimento das pessoas com deficiência e às adaptações acadêmicas, diante de dúvidas interpretativas verificadas na aplicação da Portaria PRIP nº 59/2024; tornando necessária a revisão da regulamentação específica anteriormente editada para estudantes com Transtorno do Espectro Autista, de modo a assegurar uniformidade, segurança jurídica e isonomia na implementação das ações de inclusão e permanência;
PORTARIA GR Nº 73/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Retifica a Portaria GR nº 67/2026, que alterou membros da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes - CIDD, para o biênio 2026/2027. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Na Portaria GR nº 67/2026, onde se lê III, leia-se XIX. Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 01-P-16573/2025)
Art. 1º Fica revogada a Portaria PRIP 59, de 04 de outubro de 2024, que institui diretrizes gerais para a Política de Inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Universidade de São Paulo.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 2º Permanecem válidas, até a edição de nova regulamentação, as adaptações acadêmicas, os planos de acompanhamento e as demais medidas adotadas com fundamento na Portaria PRIP nº 59, de 4 de novembro de 2024, observadas as condições originalmente estabelecidas.
DELIBERAÇÃO ARTICULADA CCPG Nº 3/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo. A Presidência da Comissão Central de Pós-Graduação, tendo em vista o decidido na 436ª Sessão Ordinária, de 19 de agosto de 2026, baixa a seguinte Deliberação: Art. 1º - Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu ministrados pela Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo reger-se-ão pelas Normas do Regimento Geral dos cursos de PósGraduação da UNICAMP, Deliberação CONSU-A-10/2015 de 11/08/2015, por este Regulamento e por legislação específica vigente. CAPÍTULO I
Art. 3º Enquanto não editada nova regulamentação específica, permanecem aplicáveis as normas da legislação federal, estadual e da Universidade de São Paulo relativas aos direitos das pessoas com deficiência, às adaptações razoáveis e à acessibilidade no ensino superior.
Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
DOS CURSOS E PROGRAMAS STRICTO SENSU Seção I Dos Objetivos e Títulos Art. 2º - A Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo visa à qualificação de pesquisadores, docentes e outros profissionais nas diversas áreas abrangidas pela Unidade. Art. 3º - A Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo é composta pelos cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos. Art. 4º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado conduzem aos títulos de Mestre e de Doutor, respectivamente, sem que o primeiro seja necessariamente pré-requisito para o segundo. Art. 5º - Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu são gratuitos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
COMUNICADO Nº 24, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Comunicado de AtrasoA Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, em atendimento ao Artigo 5º, parágrado 1º, da portaria GR 8249, justifica o atraso ocorrido no pagamento da liquidações: nº 04884338 da Empresa Correios e Telégrafos. - CNPJ nº 34.028.316/0031-29 , por problemas operacionais e administrativos.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
PORTARIA FZEA Nº 49, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - COMISSÃO Da Comissão de Pós-Graduação – CPG DE CONTRATAÇÃO Art. 6º - As atividades dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade Universidade de São Paulo de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo serão supervisionadas pela Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP, órgão auxiliar da Portaria FZEA Nº 49, de 24 de AGOSTO de 2026 Congregação. A Diretora da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Art. 7º - A Congregação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Carmen Sílvia Favaro Trindade, no e Urbanismo constituirá a Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP, uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria: que será composta por: Art. 1º. Designar os agentes públicos abaixo relacionados, para I - o Coordenador de Pós-Graduação; comporem a Comissão de Contratação, Modalidade Concorrência, II - o Coordenador de Pesquisa; referente ao processo SEI nº 154.00013626/2026-98 que trata da III - o Coordenador de cada programa de Pós-Graduação Stricto contratação da continuidade da obra de Ampliação do Hospital Sensu; Veterinário – HOVET/FZEA (Sala de Tomografia), conforme previsto no IV - dois representantes docentes de cada programa de Pósartigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, no artigo 7º do Decreto Estadual nº Graduação Stricto Sensu; 68.220/2023 e demais disposições pertinentes. V - um representante docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Agentes de Contratação Sensu; Cláudio Silva Cardoso – Nº Funcional: 3589340 VI - um representante discente de cada programa de Pós-Graduação Jean Lucas Velloso (Presidente) – N° Funcional: 15730614 Stricto Sensu. Ricardo Siqueira Lopes – Nº Funcional: 2027337
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