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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 125

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

125/127 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 25 de agosto de 2026

§ 1º A forma de escolha dos seus membros será de acordo com o Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

Art. 15 – Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento, descritas no Regulamento do Programa;

II - totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação; III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as normas e conteúdos definidos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação; IV - elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa pública; Parágrafo único. Exigências adicionais poderão ser estabelecidas no Regulamento do Programa. Art. 16 – Para obter o grau de Doutor, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento, descritas no Regulamento do Programa.

II - totalizar os créditos exigidos no fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação;

III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as normas e conteúdos definidos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação; IV - elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa pública; Parágrafo único. Exigências adicionais poderão ser estabelecidas no Regulamento do Programa.

Art. 8º - Compete à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP, assessorar a Congregação da Unidade nas atividades especificadas na Deliberação CONSU-A-10/2015, acrescidas das seguintes:

I - auxiliar a Congregação em assuntos pertinentes à Pós-Graduação e Pesquisa;

Art. 17 – As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste último caso as mesmas estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP por parecer da Comissão de Programa, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos de dissertação ou tese de acordo com o Regulamento do Programa.

II - assessorar e apoiar o Coordenador de Pós-Graduação no exercício de suas funções; III - supervisionar as atividades da Pós-Graduação e Pesquisa, zelando pela boa execução e obediência às normas pertinentes; IV - estimular e apoiar o desenvolvimento da pesquisa nas diferentes áreas de conhecimento da Engenharia Civil, da Arquitetura e do Urbanismo;

Art. 18 – O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplinas e pesquisa, será definido a partir do Catálogo de Cursos elaborado por cada Programa de Pós-graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

V - promover a criação e a consolidação de grupos de pesquisa; VI - promover o intercâmbio nacional e internacional em projetos de pesquisa;

§ 1º O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado será estabelecido de forma independente.

VII - acompanhar e incentivar as atividades de pesquisa junto aos órgãos de fomento governamentais e não governamentais; VIII - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelas instâncias superiores da Faculdade e da Universidade; CAPÍTULO III

VIII - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelas § 2º Para o aluno que concluir Curso de Mestrado na UNICAMP e instâncias superiores da Faculdade e da Universidade; ingressar em Curso de Doutorado, as disciplinas comuns aos Cursos de CAPÍTULO III Mestrado e de Doutorado poderão ser aproveitadas, ficando o aluno DOS PRAZOS dispensado dos créditos correspondentes. Se houver especificidades, Art. 9º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima como quantas e quais poderão ser aproveitadas, estas deverão constar de doze e vinte e quatro meses, respectivamente. do Regulamento do Programa.

Art. 9º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente. Parágrafo único. Será considerada cumprida a exigência da duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente. Art. 10 - Cada Comissão de Programa de Pós-Graduação estabelecerá em seu Regulamento, a duração máxima dos seus cursos de Mestrado e de Doutorado, sendo que este define o prazo de integralização do Programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.

CAPÍTULO VI DOS TÍTULOS

Art. 19 – Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, exige-se o cumprimento das atividades explicitadas nos respectivos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respectivamente.

Art. 11 - Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós-graduação e Pesquisa – CPGP, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

Parágrafo único. Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles definidos nos Regulamentos de cada Programa de Pós-Graduação.

Art. 20 – Em cada Exame de Qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, por maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§ 1º O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez.

I - tenha concluído todos os créditos;

§ 2º A Comissão Examinadora será constituída por docentes, com titulação mínima de doutor, por indicação da Comissão de Programa de Pós-graduação de acordo com os critérios definidos pelos Regulamentos dos Programas de Pós-graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

II - tenha sido aprovado em exames de línguas estrangeiras; III - tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;

IV - tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

Art. 21 – A Comissão Examinadora da defesa de dissertação ou tese, nos termos da Deliberação CONSU A-10/2015 será composta de acordo com os Regulamentos dos Programas de Pós-graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

V - que o prazo entre o seu desligamento e seu religamento no curso nos termos da Deliberação CONSU A-10/2015 será composta de acordo não seja superior a 12 meses para o curso de mestrado, e 24 meses para o com os Regulamentos dos Programas de Pós-graduação da Faculdade de curso de doutorado, observando-se as excepcionalidades de cada Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo. programa. § 1º Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação, de VI - tenha cumprido com quaisquer outras exigências especificadas dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os membros que no Regulamento dos Programas de Pós-graduação da Unidade. atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período aluno, seu orientador e outros membros da comissão. letivo regular a que se refere esse ingresso. § 2º A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos de A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos de CAPÍTULO IV videoconferência, conforme disposto no Regimento Geral dos Programas

§ 2º A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos de A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos de videoconferência, conforme disposto no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.

DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA

CAPÍTULO VII

Art. 12 – O ingresso nos Programas de Pós- Graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo se dará por processo seletivo, de acordo com Edital Específico sob a responsabilidade de cada Comissão de Programa de Pós-Graduação-CPPG.

DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA Art. 22 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos casos determinados no Regimento Geral da Pós-Graduação.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, devidamente justificado e aprovado pelas instâncias superiores da Universidade, o Programa poderá determinar em seu Regulamento outros casos que poderão ensejar o cancelamento da matrícula do aluno.

CAPÍTULO VIII

DO CORPO DOCENTE E DOS PROFESSORES

Art. 23 – Serão considerados Professores de Programas de PósGraduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Unicamp profissionais com no mínimo o título de Doutor, pertencentes ou não aos quadros da Unicamp, desde que credenciados pelo Programa.

Art. 24 – O credenciamento de Professor para atuar junto aos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo se dará nas denominações de Permanente, Visitante e Colaborador, conforme definidos no Regimento Geral da PósGraduação.

Art. 14 – De acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Programa, com aprovação da CPGP, podem ser permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado, como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.

§ 1º Observadas as regras determinadas pelo Regimento Geral da Pós-Graduação, o credenciamento ou descredenciamento de professores será efetuado por proposta da Comissão do Programa - CPPG aprovada pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa e Congregação da Unidade e deverá atender aos requisitos definidos nos Regulamentos dos Programas de Pós-graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

DA ESTRUTURA CURRICULAR

§ 2º Os credenciamentos de aposentados da Unicamp e profissionais externos deverão atender a Instrução Normativa da CCPG e os requisitos mencionados no § 1º.

Art. 25 – Poderão ser cadastrados como Professores Participantes Temporários dos Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com o mínimo título de Doutor, que participem, de forma eventual, sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre ou pelo período de duração da atividade específica, com limite máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se renovações.

§ 1º O cadastramento de professores Participantes Temporários será efetuado de acordo com as regras definidas no Regulamento dos Programas de Pós-Graduação. § 2º Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores da Unicamp.

Art. 26 – Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado, segundo os critérios definidos nos Regulamentos dos Programas.

Parágrafo único. As atribuições do Orientador estão definidas no Regimento Geral da Pós-Graduação.

CAPÍTULO IX

DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Art. 27 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu conduzem à obtenção dos Certificados de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, Aprimoramento, Especialização, Residência Médica, Residência Multiprofissional e Residência em Área Profissional de Saúde. Art. 28 - Para a criação, implantação e oferecimento dos cursos lato sensu deverão ser seguidos os procedimentos determinados pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp e por legislação específica vigente.

Art. 29 - Sobre os Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu poderá incidir cobrança, conforme projeto encaminhado pela Unidade proponente e aprovação final pelo CONSU quando da análise da proposta de criação do curso.

Parágrafo único. As regras de utilização dos recursos auferidos por esses cursos serão objeto de Instruções Normativas da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, em consonância com as regras vigentes na Unicamp.

Art. 30 – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão restritos aos portadores de diploma de curso superior. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 31 – Casos excepcionais serão analisados pela CCPG. Art. 32 – Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pela CCPG, revogando a Deliberação CEPE-A-003/2003, de 04/02/2003 e as disposições em contrário.

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

REITORIA

PORTARIA UNESP Nº 96, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Fixa o calendário institucional de comemorações e eventos da Coordenadoria de Atividades Físicas e Esportivas (Coafes), vinculada à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Proade).

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, nos termos do Despacho 02/2026-CCADE, ad referendum, expede a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - O calendário institucional de eventos da Coordenadoria de Atividades Físicas e Esportivas (Coafes) compreenderá as seguintes datas e atividades:

I - Abril:

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