DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
EDITAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 24 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO SEDUC 015.00334611/2025-47 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: K.C.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia com requerimento de expedição de ofício. Oficie-se ao DPME para envio da relação de afastamentos, deferidos ou não, com respectivo CID. Cumprase e publique-se.
DRA. MARISA MOTTA HOMMA - OAB/SP 196.514 PROCESSO SEDUC 015.00342222/2023-23
INTERESSADO: L.L.O.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 139, a saber: 1. Intime-se a indiciada para que compareça ao Departamento de Perícias Médicas – DPME, na Avenida Prefeito Passos S/Nº - Glicério - São Paulo - SP, no dia 01 de setembro de 2026, às 08h00, a fim de ser submetida à perícia médica. Na referida data, a indiciada deverá chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, bem como deverá apresentar documento de identificação original e com foto, e todos os documentos médicos que dispuser - rol de atividades, relatório sobre seu ambiente físico de trabalho, carta de interdição (se houver), relatório médico atual incluindo a CID-10 e exames comprobatórios (laudos e imagem) recentes com cópia para que sejam anexadas ao prontuário - sob pena de inviabilidade de realização do ato e preclusão da prova. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. 2. Intime-se a defesa (Dra. Fernanda Linge Del Monte, OAB/SP 156.870) para ciência do presente despacho também por meio eletrônico. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870 PROCESSO SEDUC 015.00166070/2025-18 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: L.G.P.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Considerando o pedido formulado pelo acusado (ID 10017), nomeio para o exercício de sua defesa o Dr. Eduardo Figueredo de Oliveira (OAB/SP 221.607). 2. Encaminhem-se os dados de contato do ilustre Defensor ao acusado, recomendando-se que o réu estabeleça contato com seu patrono em momento anterior à solenidade.
- Intime-se a defesa ora nomeada acerca da audiência de interrogatório, a ser realizada via videoconferência, designada para o dia 27 de agosto de
2026, às 13h. 4. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
DR. EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA - OAB/SP 221.607
PROCESSO SAP 167648/2024 INTERESSADO: J.S.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a(s) defesa(s) prévia(s) de fls. 111/112, com rol de testemunhas. A matéria alegada será apreciada por ocasião da elaboração do Relatório Final por se confundir com o mérito. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer à audiência independentemente de notificação, conforme dispõe o artigo 287 do EFPC. A Equipe de Assistência da 12ª Unidade Processante enviará o convite da audiência à Defesa Técnica a qual se responsabilizará em encaminhar para as suas testemunhas. 2. Conforme dispõe o § 2°1 , do artigo 283, da Lei nº 10.261/68, a prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos. 3. Para melhor adequação da pauta, designo o dia 6 de outubro de 2026, às 15h30m para oitiva das testemunhas da Administração/defesa. A audiência de instrução será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA ficando facultado a testemunha a escolha do local onde pretende prestar seu depoimento/suas declarações. Para tanto, a testemunha da administração deverá informar endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o endereço: [email protected] , impreterivelmente, 10 dias úteis antes da audiência designada, fazendo referência no assunto: “número do processo, dia e horário da audiência”. 4. Requisite-se FF atualizada e cópia/senha de acesso/certidão de objeto e pé do processo criminal eventualmente instaurado. 5. Intime-se. 6. Publique-se. 7. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026 indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA. RAFAELA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA - OAB/SP 535.063 PROCESSO SAP 587027/2023 INTERESSADO: P.S.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 207, a saber: 1. Considerando a certidão de fls. 206 nomeio para a apresentação de alegações finais: Dra. Caroline de Oliveira Rubio (OAB/SP 302.036). Excepcionalmente, a petição (assinada, em arquivo único e em pdf, letra tamanho 12) poderá ser encaminhada por e-mail: [email protected] de até 10 (dez) laudas, incluindo os documentos. Caso contrário, o protocolo deverá ser presencial tendo em vista que se trata de processo que tramita na forma física. 2. Caso as alegações finais não sejam apresentadas no prazo de 7 (sete) dias, será nomeado outro defensor dativo conforme dispõe o parágrafo único do artigo 292, do EFPC. 3. Intime-se. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
PROCESSO SAP 235804/2024
INTERESSADO: D.A.C.N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 204, a saber: 1. Não há qualquer violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Os autos tramitam na forma física e, portanto, o protocolo deve ser efetuado de forma presencial. 3. Como constou do termo de audiência realizada no dia 18/08/26, do qual a ilustre Defesa saiu intimada, a petição poderia ser encaminhada em “pdf, assinada, em letra tamanho 12 e em arquivo único” desde que não ultrapassasse 10 laudas. Contudo, verifica-se que a combativa Defesa encaminhou petição com 7 laudas e anexo com 5 laudas, superando, portanto, o limite total de 10 laudas. Assim, o anexo encaminhado não foi e nem será impresso pela Administração Pública, a ilustre Defesa, em querendo, deverá efetuar o protocolo presencial. 4. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que desde 24 de janeiro de 2025, tem sido insistentemente esclarecido à d. Defesa através de e- mail que para acesso aos autos que tramitam na forma física como o presente feito, o interessado ou o seu representante legal poderá ter vista presencialmente, devendo informar com antecedência a data de seu comparecimento nessa Procuradoria de Procedimentos Disciplinares; OU, o acesso poderá se dar mediante obtenção da cópia digitalizada dos autos mediante o recolhimento da DARE. 5. O pedido de envio de link e acesso aos autos já foi apreciado no despacho de fls. 193 (publicado no DOE de 29 de junho de 2025, seção III, p. 3 – fls. 195), adotando os motivos ali elencados para novamente indeferir. 6. O motivo alegado de que a ilustre Defesa se encontra fora do País e, por isso, impossibilitada de acessar os autos físicos, data maxima venia, não é causa de interrupção ou suspensão de prazo processual. O acompanhamento do processo é ônus da Defesa. Ademais, eventual negligência do patrono constitui risco inerente à escolha da defesa técnica, não podendo ser transferida à Administração para fins de invalidação de atos regularmente praticados. Em se tratando de autos físicos (como é o caso do presente feito), é dever do acusado efetuar o protocolo físico junto ao Cartório da PPD até a data do término do prazo para apresentação. Não há previsão legal para apresentação por meio de link, mas, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, foi facultado, excepcionalmente, o encaminhamento das alegações finais (“pdf, assinada, em letra tamanho 12 e em arquivo único”) por e-mail desde que a petição não ultrapassasse 10 laudas, incluindo documentos; caso contrário, o protocolo deveria ser presencial. 7. Ante o exposto, todos os pedidos formulados pela combativa Defesa ficam novamente indeferidos, o que, ao contrário do que argumenta, não implica qualquer violação ao contraditório nem à ampla defesa, nem tampouco cerceamento de defesa. 8. Caso as alegações finais não sejam apresentadas no prazo legal, será nomeado Defensor Dativo, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 292, do EFPC. 9. Intime-se. 10. Publique-se. 11. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. MARCO AURÉLIO CHAGAS MARTORELLI - OAB/SP 131.785 DRA. CAROLINA DE OLIVEIRA RUBIO - OAB/SP 302.036 PROCESSO SAP 707172/2023 INTERESSADO: D.F.S.F.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 240, a saber: 1. Considerando a certidão de fls. 239 nomeio para a apresentação de alegações finais: - em favor do acusado Valdemar: Dra. Andrea Jeronimo da Costa (OAB/SP 308.686); e - em favor do acusado Diogo: Dr. André Luis de Oliveira Matheus (OAB/SP 483.055). 2. Excepcionalmente, a petição (assinada, em arquivo único e em pdf, letra tamanho 12) poderá ser encaminhada por e-mail: [email protected] de até 10 (dez) laudas, incluindo os documentos. Caso contrário, o protocolo deverá ser presencial tendo em vista que se trata de processo que tramita na forma física. 3. Caso as alegações finais não sejam apresentadas no prazo de 7 (sete) dias, será nomeado outro defensor dativo conforme dispõe o parágrafo único do artigo 292, do EFPC. 4. Intime-se. 5. Publique-se. 6. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. FÁBIO GONÇALVES SANTOS - OAB/SP 465.930 DRA. ELZA RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP 502.220
DRA. ISABELA DOS ANJOS PINTO - OAB/SP 494.957 DRA. ANDREA JERONIMO DA COSTA - OAB/SP - 308.686 DR. ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA MATHEUS - OAB/SP - 483.055 PROCESSO SAP 1020/2019
INTERESSADO: A.V.
DR. PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA – OAB/SP 57.637
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 244, a saber: 1. Considerando a certidão de fls. 244 nomeio para a apresentação de alegações finais: Dra. Thais dos Santos Porto Garcia (OAB/SP 384.529). Excepcionalmente, a petição (assinada, em arquivo único e em pdf, letra tamanho 12) poderá ser encaminhada por e-mail: [email protected] de até 10 (dez) laudas, incluindo os documentos. Caso contrário, o protocolo deverá ser presencial tendo em vista que se trata de processo que tramita na forma física. 2. Caso as alegações finais não sejam apresentadas no prazo de 7 (sete) dias, será nomeado outro defensor dativo conforme dispõe o parágrafo único do artigo 292, do EFPC. 3. Intime-se. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DRA. VANESSA VIEIRA COCA VIRGENS - OAB/SP 406.272
PROCESSO CC 001.00012007/2024-21 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: V.C.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo as defesas prévias em favor dos seguintes acusados: ID 10042 e complemento sob o ID 10053, em favor de V.C.O., com seis testemunhas arroladas; ID 10051, em favor de L.S.L., sem rol de testemunhas; ID 10054, em favor de C.A.F., com cinco testemunhas arroladas. 2) Defiro o pedido de produção de prova documental formulado pela defesa de L.S.L constante do ID 10051. Expeçam-se ofícios ao Grupo Central de Transportes Internos (GCTI) e ao Grupo de Controle da Frota de Veículos Oficiais (GCFVO) da Casa Civil, para que encaminhem as informações e os documentos requeridos pela defesa. 3) Defiro o requerimento formulado sob o ID 10059. Revogo a nomeação da advogada dativa. Expeça-se certidão de honorários em favor da referida patrona. Proceda-se, ainda, à exclusão do nome da advogada do rol de intimações futuras, em razão da substituição da defesa pela Dra. Alexandra Pereira dos Santos. 4) Recebo a petição apresentada sob o ID 10061 como complementação à defesa prévia já apresentada; quanto aos requerimentos formulados pela defesa de C.A.F., defiro o pedido de regularização da representação processual, bem como o pedido de produção de prova documental. Expeçam-se ofícios ao Grupo Central de Transportes Internos (GCTI) e ao Grupo de Controle da Frota de Veículos Oficiais (GCFVO) da Casa Civil, para que encaminhem as informações e os documentos requeridos pela defesa. 5) As demais argumentações dos ilustres defensores serão apreciadas em momento oportuno, após o encerramento da instrução, quando da elaboração do relatório final. 6) Intimem-se os defensores, Dra. Alexandra Pereira dos Santos - OAB/SP 394.672, Dr. Márcio Aparecido Pereira – OAB/SP 488.610 e Dra. Elaine Harumi Mizuguchi Sakosigue – OAB/SP 348.578, para ciência do presente despacho.
DRA. THAIS DOS SANTOS PORTO GARCIA - OAB/SP 384.529 PROCESSO SAP 176367/2024 – AGUARDANDO ANA ABREVIAR NOMES INTERESSADO: A.A.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 93, a saber: 1. Considerando a certidão de fls. 244 nomeio para a apresentação de alegações finais: Dra. Thais dos Santos Porto Garcia (OAB/SP 384.529). Excepcionalmente, a petição (assinada, em arquivo único e em pdf, letra tamanho 12) poderá ser encaminhada por e-mail: [email protected] de até 10 (dez) laudas, incluindo os documentos. Caso contrário, o protocolo deverá ser presencial tendo em vista que se trata de processo que tramita na forma física. 2. Caso as alegações finais não sejam apresentadas no prazo de 7 (sete) dias, será nomeado outro defensor dativo conforme dispõe o parágrafo único do artigo 292, do EFPC. 3. Intime-se. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais,
DRA. ALEXANDRA PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 394.672 DR. MÁRCIO APARECIDO PEREIRA – OAB/SP 488.610
DRA. ELAINE HARUMI MIZUGUCHI SAKOSIGUE – OAB/SP 348.578
PROCESSO SES 024.00009586/2026-38 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.M.B.O.V.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa
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