DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
- �. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar/Diretor de Escola, no âmbito da URE Sumaré, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
�. Informações sobre a unidade escolar: Escola: EE Profª Ondina Pinto Gonzalez Cargo: vago. Horário de funcionamento: 7h às 17h50
Níveis de ensino: Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
Endereço: Rua Mario Bosco, 91, Jardim Morumbi, Sumaré – SP.
�. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar/Diretor de Escola, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
-
�. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
-
�. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
- �. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o
candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
-
�. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”;
-
�. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
-
�. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
-
�. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
-
�. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos;
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�. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2;
-
�. Possuir Licenciatura Plena e ter no mínimo 3 anos de
experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.
-
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em
-
docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
-
�. coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
-
�. direção de unidade escolar;
-
�. supervisão de ensino ou supervisão educacional;
�. mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
-
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
-
consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
-
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
-
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/Diretor Escolar.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
-
�. – inscrição;
-
�. – análise pela URE;
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�. – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
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�. – entrevista final e verificação de perfil.
Período das 8h do dia 22/08/2026 às 23h59 do dia 30/08/2026.
�. Os integrantes do QM da SEDUC, de qualquer URE da SEDUC, poderão participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
https://forms.cloud.microsoft/r/kKeTBNXM5q
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC (email Institucional via Microsoft)
-
�. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
-
�. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
das inscrições indeferidas
�. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas
-
�. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
-
�. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
-
�. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
�. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. �. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. �. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral -Dirigente Regional da URE Sumaré uma lista de candidatos recomendados.
�. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
�. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
�. O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais. �. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato a ser designado para a função.
�. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
�. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
�. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
�. O candidato selecionado será designado para a função
de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
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�. O candidato perderá o direito à designação caso:
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�. – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
-
�. – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
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�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
�. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. �. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. �. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os (as) candidatos (as) que pediram a cessação da designação ou foram cessados a critério da administração, conforme estabelece a Resolução SEDUC 28/2023, Artigo 8º, § 4º – Nas situações previstas nos incisos I e II deste artigo haverá impedimento de nova designação para a mesma classe de Suporte Pedagógico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
-
7.5 Nas hipóteses de cessação previstas nos incisos I, III e IV do artigo
-
6º da Resolução SEDUC nº 41, de 2023, o Diretor somente poderá retornar ao Programa Ensino Integral por meio de nova submissão ao processo seletivo, no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.
-
�. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
�. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Sumaré, 21 de agosto de 2026 Paulo Pereira da Silva
Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
EDITALComissão Processante Especial
“O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº. 10.261/68, notifica o advogado Luciano de Freitas Santoro – OAB/SP 195.802 e a advogada Julia Crespi Sanchez – OAB 392.016, para que para que tomem ciência da reativação de acesso aos autos de que trata o processo administrativo disciplinar de número 017.00167130/2025-63, concedida em 24/08/2026 às 10h58min, bem como do Despacho juntado, também em 24/08/2026, no referido Processo. MARCELO DA SILVA SIQUEIRA Presidente da CPE”
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
EDITAL Nº 5063767_8/AIIM, DE 11 DE AGOSTO DE 2026NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES I.E. : N.A. CNPJ/CPF: XXX.XXX.768-86 Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, -
AIIM - ITCMD Nº 5.063.767-8, de 11/08/2026 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3o-d%C3%A9bitos-n%C3%A3oinscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).