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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 8

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de

desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.259, de 15/01/2015, do Decreto no 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI no 1, de 18/05/2019 e no 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I Lista Geral (Candidatos aprovados) – Classificação:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Nomeação de Agente de Contratação Processo SEI nº 015.00579002/2026-04 Dispensa Eletrônica nº 015/2026 UGE 080329 Unidade Regional de Ensino de Pirassununga Agente de Contratação: Fernando José Bertanholi de Andrade Objeto: Aquisição de material de consumo, papel sulfite.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - EE PROF. GERALDO TORRANO

A Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nas Unidades Escolares:

01 vaga – E. E. Prof. Geraldo Torrano REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação; III – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – Ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

I - Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020 e Resolução SEDUC nº 99, de 27-06-2025, com ênfase na matriz de competência: Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo; Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO: I - Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências; II - Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver na Unidade Escolar.

III – Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: Entrega da Proposta de Trabalho pelo servidor: de 27/08/2026 a 28/08/2026

pelo e-mail da escola: [email protected] - E.E. Prof. Geraldo Torrano (informar o e-mail da escola) Entrevistas a partir do dia 31/08/2026 o horário será comunicado pela escola em que o servidor manifestar interesse via e-mail. O resultado das entrevistas deverá ser realizado pelas Unidades Escolares em 02/09/2026 para a Unidade Regional de Ensino.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

EDITAL 04/2026 – INSCRIÇÃO PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (CGP) NA EE CORONEL PAULINO CARLOS (SÃO CARLOS), 24 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, em conformidade com o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 e resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, torna público o processo de inscrição para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Regional de Ensino.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino sob a jurisdição da Unidade Regional de Ensino de São Carlos, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente Resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

�. – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na

rede estadual de ensino;

�. – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

�. – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

�. – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

�. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; �. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino de São Carlos, pela Equipe de Especialistas em Currículo e pela Equipe de Supervisão de Ensino.

§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que

poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

�. – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

�. – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

�. – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

�. – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

�. – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

Artigo 7º - Os candidatos que atenderem aos critérios neste processo de inscrição receberão comunicação da escola com vaga disponível para: �. - Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo: �. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola; �. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, URE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação. �. Prazo para apresentação da proposta de trabalho e currículo: 25 a 27/08/2026. �. - Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho: �. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues na EE Coronel Paulino Carlos. �. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;

�. Vaga (s):

EE Coronel Paulino Carlos (Escola de Ensino Fundamental Anos Iniciais) – 01 vaga

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLA

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de Sumaré, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar/Diretor de Escola no âmbito da Unidade Regional de Ensino (URE),

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