DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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8/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.
1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.
- Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de
desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.
- Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.259, de 15/01/2015, do Decreto no 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI no 1, de 18/05/2019 e no 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:
PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD Onde:
PD = fator de pontuação diferenciada;
MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).
Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:
NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI
Onde:
NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.
Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.
3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.
3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).
- Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.
4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
- A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I Lista Geral (Candidatos aprovados) – Classificação:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA
NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃONomeação de Agente de Contratação Processo SEI nº 015.00579002/2026-04 Dispensa Eletrônica nº 015/2026 UGE 080329 Unidade Regional de Ensino de Pirassununga Agente de Contratação: Fernando José Bertanholi de Andrade Objeto: Aquisição de material de consumo, papel sulfite.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - EE PROF. GERALDO TORRANOA Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nas Unidades Escolares:
01 vaga – E. E. Prof. Geraldo Torrano REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.
II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação; III – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V – Ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
I - Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020 e Resolução SEDUC nº 99, de 27-06-2025, com ênfase na matriz de competência: Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo; Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO: I - Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências; II - Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver na Unidade Escolar.
III – Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: Entrega da Proposta de Trabalho pelo servidor: de 27/08/2026 a 28/08/2026
pelo e-mail da escola: [email protected] - E.E. Prof. Geraldo Torrano (informar o e-mail da escola) Entrevistas a partir do dia 31/08/2026 o horário será comunicado pela escola em que o servidor manifestar interesse via e-mail. O resultado das entrevistas deverá ser realizado pelas Unidades Escolares em 02/09/2026 para a Unidade Regional de Ensino.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS
EDITAL 04/2026 – INSCRIÇÃO PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (CGP) NA EE CORONEL PAULINO CARLOS (SÃO CARLOS), 24 DE AGOSTO DE 2026
A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, em conformidade com o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 e resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, torna público o processo de inscrição para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Regional de Ensino.
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino sob a jurisdição da Unidade Regional de Ensino de São Carlos, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente Resolução 53, de 29-6-2022.
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
�. – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na
rede estadual de ensino;
�. – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
�. – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
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�. – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
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�. – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
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�. – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes, por meio, inclusive, da análise dos indicadores quantitativos disponíveis na plataforma digital – Escola total para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
-
�. – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
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�. – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
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�. – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e
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componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
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�. – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
�. – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- �. a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
�. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; �. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
- �. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bemsucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino de São Carlos, pela Equipe de Especialistas em Currículo e pela Equipe de Supervisão de Ensino.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que
poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
�. – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
�. – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
�. – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
�. – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
�. – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
Artigo 7º - Os candidatos que atenderem aos critérios neste processo de inscrição receberão comunicação da escola com vaga disponível para: �. - Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo: �. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola; �. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, URE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação. �. Prazo para apresentação da proposta de trabalho e currículo: 25 a 27/08/2026. �. - Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho: �. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues na EE Coronel Paulino Carlos. �. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
- �. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE.
�. Vaga (s):
EE Coronel Paulino Carlos (Escola de Ensino Fundamental Anos Iniciais) – 01 vaga
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLAO Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de Sumaré, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar/Diretor de Escola no âmbito da Unidade Regional de Ensino (URE),
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