DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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24/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| 4029/2025 1103/2025 |
150300283525 151500217825 |
Indeferido Indeferido |
|---|---|---|
| 49417/2024 |
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| 487247/2025 620439/2025 |
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| 92654/2024 |
161100025024 |
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Indeferido |
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| 55130/2024 2288/2024 |
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| 492504/2025 494847/2025 |
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| 18326/2025 1090/2025 |
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|
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| 26669/2025 3608/2025 |
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| 103117/2024 | 192422399024 | Indeferido |
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Indeferido Indeferido |
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Indeferido |
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Indeferido Indeferido |
| 63985/2024 | 202013565324 | Indeferido |
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202014972024 |
Indeferido |
| 71432/2024 559/2024 |
202015118024 202015383224 |
Indeferido Indeferido |
| 11836/2025 |
220200137825 |
Indeferido |
| 541/2025 |
220200207025 |
Indeferido |
| 6233/2025 10467/2025 |
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Indeferido Indeferido |
| 1788/2025 | 220200677925 | Indeferido |
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220300324225 |
Indeferido |
| 437360/2024 840/2024 |
220801125624 220802132624 |
Indeferido Indeferido |
| 2562/2024 1480/2024 |
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Indeferido Indeferido |
| 4915/2024 | 222015717224 | Indeferido |
| 17/2024 | 222016194924 | Indeferido |
| 656/2024 2201/2024 |
222017670924 222017825024 |
Indeferido Indeferido |
| 756/2024 4704/2025 |
222017874924 230100185925 |
Indeferido Deferido |
| 899/2025 | 230100314525 | Indeferido |
| 45718/2024 | 230900111924 | Indeferido |
| 329733/2025 8448/2025 |
240100106225 240100162025 |
Indeferido Indeferido |
| 2550/2025 / |
240100221525 |
Indeferido dfid |
| 175282025 1144/2025 |
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Ineero Indeferido |
| 544553/2024 605414/2024 |
240800905524 240801514124 |
Indeferido Indeferido |
| 29622/2024 |
240801886124 |
Indeferido |
| 6178/2024 29452/2024 21490/2024 |
240802221824 240802376424 240802461824 |
Indeferido Indeferido Indeferido |
| 6038/2024 |
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Indeferido |
| 620/2024 1790/2024 255/2024 |
240803536724 240803810824 240803812524 |
Indeferido Indeferido Indeferido |
| 12750/2024 |
241000002224 |
Indeferido |
| 338709/2025 343079/2025 Este docu em http:// |
250100078225 250100121925 mento pode ser verif www.doe.sp.gov.br/a |
Indeferido Indeferido icado pelo códigoE.2 utenticidade |
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026 no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00104437/202673.
| 4972/2025 30818/2025 |
250100219725 250100293225 |
Indeferido Indeferido |
|---|---|---|
| 3840/2025 | 250100299225 | Indeferido |
| 3888/2025 |
250100462425 |
Indeferido |
| 7754/2025 | 250100465825 | Indeferido |
| 2409/2025 | 250100477325 | Indeferido |
| 1053/2025 | 250100503625 | Indeferido |
| 21817/2024 | 250800140424 | Indeferido |
| 7304/2025 | 270100025825 | Indeferido |
| 9076/2025 |
270100192725 |
Não conhecido |
| 541862/2025 | 270200067325 | Indeferido |
| 34370/2025 |
270200102025 | Indeferido |
| 14503/2025 | 280200028125 | Indeferido |
| 7122/2024 | 280800001324 | Indeferido |
| 50416/2024 | 280800081824 | Indeferido |
| 55281/2024 | 280800130524 | Indeferido |
| 27340/2024 | 280800276724 | Indeferido |
| 15957/2024 |
280800360124 |
Indeferido |
| 635900/2024 | 280800376024 | Indeferido |
| 637014/2024 | 280800387124 | Indeferido |
| 646891/2024 | 280800485924 | Indeferido |
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| 13456/2024 | 280801766824 | Indeferido |
| 8114/2024 | 280801805424 | Indeferido |
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| 12439/2024 | 280803326724 | Indeferido |
| 9829/2024 | 280803416424 | Indeferido |
| 11540/2024 12439/2024 |
280803433624 280803442524 |
Indeferido Indeferido |
| 1296/2024 | 280803527824 | Indeferido |
| 875/2024 | 280803625224 | Indeferido |
| 16100/2024 | 280900153024 | Indeferido |
| 5496/2025 | 290300080425 | Indeferido |
| 378021/2025 | 300100120425 | Indeferido |
| 21428/2025 | 310100217325 | Indeferido |
| 220/2025 | 310100231125 | Indeferido |
| O inteiro devidamente |
teor das decis encartado nos a |
ões dos respectivos processos encontra-se utos. |
O interessado, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-lo nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar as alegações finais por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
O pedido de acesso, aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Clínicas e Peritos | Acesso a Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). MARIA GABRIELA LIRA BRITO Chefe de Serviço
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2026
CONTRATANTE (UASG): 172101
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ESCRITÓRIO
Valor Total Da Contratação: R$25.256,51
Data Da Sessão Pública: Dia 04/09/2026 às 10h (horário de Brasília)
Critério de Julgamento MENOR PREÇO
Modo de disputa: Aberto
Preferência Me/Epp/Equiparadas: Sim
Torna-se público que o(a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo, por meio do(a) Núcleo de Suprimentos e patrimônios, sediado na Rua Júlio Gonzalez, Nº 132, complemento 7º andar, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01156-060), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.
1.1. O objeto da presente licitação é Aquisição de material de consumo para escritório, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços. III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
Nada mais havendo a tratar, foram declarados encerrados os trabalhos desta reunião, lavrando-se a presente ata, que será assinada pelos membros julgadores da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN-SP.
3.4.1. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas no item 3.9), nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
RAQUEL FORNAZARI CAMPANA Presidente – Representante do DETRAN-SP JANETE LUCIENE BERNARDINO Representante da sociedade PABLO CARDOSO GUIMARÃES Representante da entidade ligada à área de trânsito LUCIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Secretária DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00104437/2026-73 Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a perita credenciada, JOANA CRISTINA AUDICHO DE CAMPOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.118.548-XX, INTIMADA a apresentar suas alegações finais
3.4.1.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 3.9) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
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