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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 24

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026 no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00104437/202673.

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3840/2025 250100299225 Indeferido
3888/2025
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7754/2025 250100465825 Indeferido
2409/2025 250100477325 Indeferido
1053/2025 250100503625 Indeferido
21817/2024 250800140424 Indeferido
7304/2025 270100025825 Indeferido
9076/2025
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Não conhecido
541862/2025 270200067325 Indeferido
34370/2025
270200102025 Indeferido
14503/2025 280200028125 Indeferido
7122/2024 280800001324 Indeferido
50416/2024 280800081824 Indeferido
55281/2024 280800130524 Indeferido
27340/2024 280800276724 Indeferido
15957/2024
280800360124
Indeferido
635900/2024 280800376024 Indeferido
637014/2024 280800387124 Indeferido
646891/2024 280800485924 Indeferido
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682330/2024 280800840324 Indeferido
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2458/2024 280802464924 Indeferido
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12439/2024 280803326724 Indeferido
9829/2024 280803416424 Indeferido
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16100/2024 280900153024 Indeferido
5496/2025 290300080425 Indeferido
378021/2025 300100120425 Indeferido
21428/2025 310100217325 Indeferido
220/2025 310100231125 Indeferido
O inteiro
devidamente
teor das decis
encartado nos a
ões dos respectivos processos encontra-se
utos.

O interessado, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-lo nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar as alegações finais por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

O pedido de acesso, aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Clínicas e Peritos | Acesso a Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). MARIA GABRIELA LIRA BRITO Chefe de Serviço

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2026
CONTRATANTE (UASG): 172101
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ESCRITÓRIO
Valor Total Da Contratação: R$25.256,51
Data Da Sessão Pública: Dia 04/09/2026 às 10h (horário de Brasília)
Critério de Julgamento MENOR PREÇO
Modo de disputa: Aberto
Preferência Me/Epp/Equiparadas: Sim

Torna-se público que o(a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo, por meio do(a) Núcleo de Suprimentos e patrimônios, sediado na Rua Júlio Gonzalez, Nº 132, complemento 7º andar, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01156-060), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

1.1. O objeto da presente licitação é Aquisição de material de consumo para escritório, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.

2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços. III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:

Nada mais havendo a tratar, foram declarados encerrados os trabalhos desta reunião, lavrando-se a presente ata, que será assinada pelos membros julgadores da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN-SP.

3.4.1. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas no item 3.9), nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

RAQUEL FORNAZARI CAMPANA Presidente – Representante do DETRAN-SP JANETE LUCIENE BERNARDINO Representante da sociedade PABLO CARDOSO GUIMARÃES Representante da entidade ligada à área de trânsito LUCIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Secretária DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00104437/2026-73 Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a perita credenciada, JOANA CRISTINA AUDICHO DE CAMPOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.118.548-XX, INTIMADA a apresentar suas alegações finais

3.4.1.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 3.9) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;

3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,

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