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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 48

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Kimberlly Ariadine Martins pena

imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);

  1. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem os

documentos no prazo previsto no item acima, bem como os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e excluídos/as do exame para todos os fins.

  1. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para credenciamento até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
NOME

Leonardo Antunes Rodrigues DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 24/08/2026

Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, para até o dia 31/08/2026 encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Guarulhos, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:

O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:

caso;

NOME

Tamires Mariane Guiss Martins

Giulia Liboni

Giovanna Pivoto Dardis

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 24/08/2026

Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, para até o dia 31/08/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Avaré, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:

O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:

caso;

NOME

ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, de 24/08/2026

CONVOCAMOS as/os candidatas/os aprovadas/os no V Concurso de Ingresso na Carreira de Oficial/a de Defensoria Pública, para até o dia 31/08/2026, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Departamento de Recursos Humanos, através do endereço eletrônico: [email protected], em arquivo digital único no formato PDF dos documentos abaixo relacionados.

HELLEN COSTA DE OLIVEIRA – CAPITAL

LARZON DIAS TENORIO - CAPITAL

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Processo SEI nº 154.00007090/2026-71

Processo Originário SEI nº 154.00002539/2026-13 Contratação Direta nº 050/2026

Nota de Empenho nº 1222059/2026

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS E A EMPRESA GIGANTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS E REFLETORES.

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2026, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO por intermédio do CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, CNPJ nº 63.025.530/0084-31, Inscrição Estadual - Isenta, com sede na Praça Prof. Rubião Meira, nº 61, Cidade Universitária - SP, CEP 05508-110, aqui designada CEPEUSP, representada neste ato por seu representante legal, Prof. José Carlos Simon Farah, nos termos da Portaria GR no 8.321, de 19/01/2024 e Portaria GR nº 198, de 06/03/2024, doravante denominada CONTRATANTE, resolve RESCINDIR, POR ATO UNILATERAL, com fundamento nos artigos 137, 138, inciso I e, 139, da Lei 14.133/2021 e na Resolução USP nº 8.548/2023, o contrato celebrado em 25/02/2026, consubstanciado na Nota de Empenho nº 1222059/2026, com a empresa GIGANTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.593.274/0001-74, com sede à Rua Palmital, s/nº - Quadra 39 – Lote 13 – Casa 01 – Setor Aeroporto Sul – Aparecida de Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1 - A rescisão ocorre em virtude da inexecução total das obrigações, determinado pela Administração, decorrente da caracterização da infração contratual, devidamente apurada em processo administrativo instaurado nos termos dos artigos 155 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução USP nº 8.548/2023, com designação da comissão de responsabilização, após garantido o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, conforme:

Documento de Aplicação de Sanção Administrativa, assinada pela autoridade competente, datada de 27/07/2026 e publicada no DOE-SP em 28/07/2026; e

inexecução total, enquadrando-se na previsão do artigo 155, inciso III, artigo 137, inciso I e 138, inciso I da Lei nº 14.133/2021, em razão do: Descumprimento total da obrigação assumida, sem justa causa, em razão da não substituição dos materiais que foram entregues em desconformidade até a data limite, nem mesmo posteriormente, após concessão de prorrogação de prazo para a substituição; em 12 de junho de 2026, conforme Relatório Técnico Fundamentado, ficou configurada a inexecução contratual, em razão da ausência de providências e manifestação por parte do fornecedor contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS FINANCEIROS 3.1 – Nos termos da legislação aplicável, a rescisão contratual ora formalizada acarreta, independentemente da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, à aplicação das seguintes sanções e medidas administrativas: Multa por inexecução total do contrato, no valor de R$ 5.735,10 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), correspondente a 30% do valor da obrigação inadimplida, em observância ao artigo 9º da Resolução USP nº 8.548/2023 e nos termos do art. 156, inciso II e § 3º da Lei 14.133/2021, sob pena de cobrança judicial em caso de não pagamento; Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento nos artigos 156, inciso III, § 4º da lei 14.133/2021 e artigos 1º., inciso III e 12 da Resolução 8.548/2023. Registros das sanções nos cadastros competentes (SICAF, CEIS, CNEP, E-SANÇÕES e Apenados TEC-SP); Encaminhamento dos débitos vencidos e não pagos para inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (CADIN Estadual).

Nada mais havendo, firma-se o presente Termo de Rescisão Unilateral em via única, que permanecerá arquivada nos autos do processo supracitado.

São Paulo, na data da assinatura digital

______ Prof. José Carlos Simon Farah Diretor Geral

Anexo(s): TERMO RESCISÃO UNILATERAL_ASSINADO.pdf

SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP

EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Universidade de São Paulo

Superintendência do Espaço Físico da USP Extrato de Termo Aditivo

6º Termo Aditivo para Acréscimo e Supressão de Serviços ao Contrato 18/2024 - Processo 2024.1.6.82.9.

Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP. Contratada:Tecon Tecnologia Em Construções Ltda.

CONCORRÊNCIA n.º 04/2023-SEF: Execução das obras para a construção da Nova Biblioteca, da Faculdade de Direito da USP.

Do Aditivo de Acréscimo de Serviços – Execução de serviços complementares, no valor global de R$ 1.898.955,76.

Do Aditivo de Supressão de Serviços – Supressão de serviços contratuais, no valor total de R$ 158.430,87.

Do Valor e da Verba: R$ 1.740.524,89 (um milhão, setecentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos).

A despesa para fazer face a este Termo Aditivo onerará a Classificação Funcional Programática 12.364.4807.1151 – Classificação da Despesa: 44.90.51.30 – Fonte de Recursos: 1, do orçamento da Contratante, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de 16/12/1968, conforme Nota de Empenho n.º 04538421/2026, de 11 de agosto de 2026.

Data da Assinatura: 20/08/2026.

Anexo(s):

6º Termo Aditivo para Acréscimo e Supressão de Serviços Ctr 18-2024.pdf

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL Nº RETIFICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO EDITAL Nº002/2026 PPGESP/SVPOSGR/EERP-USP

Retificação da Retificação de Edital Publicado no Diário Oficial - Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas, de 19 de maio de 2026:

Edital nº02/2026, publicado no DOE de 19 de maio de 2026, referente ao Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo para seleção de candidatos ao Doutorado Interinstitucional:

Onde se lê: “A data e horário das entrevistas serão divulgados [...] a partir do dia 08 de outubro de 2026.”

Leia-se: “A data e horário das entrevistas serão divulgados [...] a partir do dia 19 de outubro de 2026.”

Onde se lê: “As entrevistas serão realizadas nos dias 13 e 14 de setembro de 2026.”

Leia-se: “As entrevistas serão realizadas nos dias 21 e 22 de outubro de 2026.”

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