DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
Kimberlly Ariadine Martins pena
imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- k) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito.
- Os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem os
documentos no prazo previsto no item acima, bem como os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e excluídos/as do exame para todos os fins.
- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para credenciamento até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Leonardo Antunes Rodrigues DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 24/08/2026
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, para até o dia 31/08/2026 encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Guarulhos, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:
-
Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula e CNPJ da instituição.
-
Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos
-
direitos políticos (www.tse.gov.br);
-
Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a
-
candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
-
Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
-
Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
-
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
-
Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
-
Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja
-
solteiro (a) em nome dos pais; - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de
-
cidadão português residente no Brasil;
-
Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o
-
Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove
-
a quitação com o serviço militar;
-
Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria
-
da Receita Federal
-
1 foto 3x4.
NOME
Tamires Mariane Guiss Martins
Giulia Liboni
Giovanna Pivoto Dardis
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 24/08/2026
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, para até o dia 31/08/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Avaré, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:
-
Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de
-
Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
-
Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos
-
direitos políticos (www.tse.gov.br);
-
Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a
-
candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
-
Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das
-
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
-
Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
-
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
-
Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
-
Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja
-
solteiro (a) em nome dos pais;
-
Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de
-
cidadão português residente no Brasil;
-
Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o
-
Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove
-
a quitação com o serviço militar;
-
Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria
-
da Receita Federal;
-
1 foto 3x4.
NOME
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSAto do Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, de 24/08/2026
CONVOCAMOS as/os candidatas/os aprovadas/os no V Concurso de Ingresso na Carreira de Oficial/a de Defensoria Pública, para até o dia 31/08/2026, encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Departamento de Recursos Humanos, através do endereço eletrônico: [email protected], em arquivo digital único no formato PDF dos documentos abaixo relacionados.
HELLEN COSTA DE OLIVEIRA – CAPITAL
LARZON DIAS TENORIO - CAPITAL
-
Ficha Cadastral preenchida;
-
Declaração de não acumulação de cargo público ou ato de exoneração se servidor público (este ato deverá ser entregue somente no dia da posse);
-
Carteira de Identidade (RG) expedida há, no máximo, 10 (dez) anos; carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo com fotografia) ou Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional com fotografia;
-
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “B”, no
-
período de validade; - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou algum dos documentos do item
-
C que contenha o número do CPF;
-
Certificado de Alistamento (nos limites de sua validade), Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, inexigível aos maiores de 45 anos, ou ainda Carta de Patente;
-
Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;
-
Comprovante do número de inscrição no PIS ou PASEP;
-
Comprovante de abertura de conta bancária no Banco do Brasil;
-
Comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses –
-
constando o número de CEP);
-
Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para o cargo
-
(CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO);
-
Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado,
-
quando for o caso; - Certidão de Casamento, com as respectivas averbações, se for o
-
caso e certidão de nascimento de filhos/as (se houver);
-
Declaração de Bens, Fontes de Renda e Valores ou cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações;
-
Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos
-
últimos 05 anos;
-
Foto 3x4 recente;
-
Curriculum
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, DE 24 DE AGOSTO DE 2026TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Processo SEI nº 154.00007090/2026-71
Processo Originário SEI nº 154.00002539/2026-13 Contratação Direta nº 050/2026
Nota de Empenho nº 1222059/2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS E A EMPRESA GIGANTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS E REFLETORES.
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2026, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO por intermédio do CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, CNPJ nº 63.025.530/0084-31, Inscrição Estadual - Isenta, com sede na Praça Prof. Rubião Meira, nº 61, Cidade Universitária - SP, CEP 05508-110, aqui designada CEPEUSP, representada neste ato por seu representante legal, Prof. José Carlos Simon Farah, nos termos da Portaria GR no 8.321, de 19/01/2024 e Portaria GR nº 198, de 06/03/2024, doravante denominada CONTRATANTE, resolve RESCINDIR, POR ATO UNILATERAL, com fundamento nos artigos 137, 138, inciso I e, 139, da Lei 14.133/2021 e na Resolução USP nº 8.548/2023, o contrato celebrado em 25/02/2026, consubstanciado na Nota de Empenho nº 1222059/2026, com a empresa GIGANTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.593.274/0001-74, com sede à Rua Palmital, s/nº - Quadra 39 – Lote 13 – Casa 01 – Setor Aeroporto Sul – Aparecida de Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
-
1.1- O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato
-
nº.050/2026, a Aquisição de Luminárias e Refletores, a partir de 24/08/2026.
2.1 - A rescisão ocorre em virtude da inexecução total das obrigações, determinado pela Administração, decorrente da caracterização da infração contratual, devidamente apurada em processo administrativo instaurado nos termos dos artigos 155 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução USP nº 8.548/2023, com designação da comissão de responsabilização, após garantido o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, conforme:
- A intimação assinada pela referida comissão, datada de 17/06/2026; enviada por correspondência em 18/06/2026; Ata de reunião da comissão para análise da defesa prévia, datada de 21/07/2026;
Documento de Aplicação de Sanção Administrativa, assinada pela autoridade competente, datada de 27/07/2026 e publicada no DOE-SP em 28/07/2026; e
-
2.2 – A inexecução contratual ficou configurada por descumprimento
-
das condições estabelecidas no Termo de Referência, dando causa à
inexecução total, enquadrando-se na previsão do artigo 155, inciso III, artigo 137, inciso I e 138, inciso I da Lei nº 14.133/2021, em razão do: Descumprimento total da obrigação assumida, sem justa causa, em razão da não substituição dos materiais que foram entregues em desconformidade até a data limite, nem mesmo posteriormente, após concessão de prorrogação de prazo para a substituição; em 12 de junho de 2026, conforme Relatório Técnico Fundamentado, ficou configurada a inexecução contratual, em razão da ausência de providências e manifestação por parte do fornecedor contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS FINANCEIROS 3.1 – Nos termos da legislação aplicável, a rescisão contratual ora formalizada acarreta, independentemente da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, à aplicação das seguintes sanções e medidas administrativas: Multa por inexecução total do contrato, no valor de R$ 5.735,10 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), correspondente a 30% do valor da obrigação inadimplida, em observância ao artigo 9º da Resolução USP nº 8.548/2023 e nos termos do art. 156, inciso II e § 3º da Lei 14.133/2021, sob pena de cobrança judicial em caso de não pagamento; Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento nos artigos 156, inciso III, § 4º da lei 14.133/2021 e artigos 1º., inciso III e 12 da Resolução 8.548/2023. Registros das sanções nos cadastros competentes (SICAF, CEIS, CNEP, E-SANÇÕES e Apenados TEC-SP); Encaminhamento dos débitos vencidos e não pagos para inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (CADIN Estadual).
- CLÁUSULA QUARTA PUBLICAÇÃO 4.1 – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na Imprensa Oficial (art. 21, § 2º da Resolução USP nº 8.548/2023), bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94, da Lei nº 14.133 de 2021 e no respectivo sítio eletrônico oficial, em atenção ao art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021 e ao art. 8º, § 2º da Lei nº 12.527 de 2011, c/c art. 22 do decreto Estadual nº 68.155 de 2023.
Nada mais havendo, firma-se o presente Termo de Rescisão Unilateral em via única, que permanecerá arquivada nos autos do processo supracitado.
São Paulo, na data da assinatura digital
______ Prof. José Carlos Simon Farah Diretor Geral
Anexo(s): TERMO RESCISÃO UNILATERAL_ASSINADO.pdfSUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Universidade de São Paulo
Superintendência do Espaço Físico da USP Extrato de Termo Aditivo
6º Termo Aditivo para Acréscimo e Supressão de Serviços ao Contrato 18/2024 - Processo 2024.1.6.82.9.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP. Contratada:Tecon Tecnologia Em Construções Ltda.
CONCORRÊNCIA n.º 04/2023-SEF: Execução das obras para a construção da Nova Biblioteca, da Faculdade de Direito da USP.
Do Aditivo de Acréscimo de Serviços – Execução de serviços complementares, no valor global de R$ 1.898.955,76.
Do Aditivo de Supressão de Serviços – Supressão de serviços contratuais, no valor total de R$ 158.430,87.
Do Valor e da Verba: R$ 1.740.524,89 (um milhão, setecentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos).
A despesa para fazer face a este Termo Aditivo onerará a Classificação Funcional Programática 12.364.4807.1151 – Classificação da Despesa: 44.90.51.30 – Fonte de Recursos: 1, do orçamento da Contratante, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de 16/12/1968, conforme Nota de Empenho n.º 04538421/2026, de 11 de agosto de 2026.
Data da Assinatura: 20/08/2026.
Anexo(s):6º Termo Aditivo para Acréscimo e Supressão de Serviços Ctr 18-2024.pdf
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL Nº RETIFICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO EDITAL Nº002/2026 PPGESP/SVPOSGR/EERP-USP
Retificação da Retificação de Edital Publicado no Diário Oficial - Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas, de 19 de maio de 2026:
Edital nº02/2026, publicado no DOE de 19 de maio de 2026, referente ao Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo para seleção de candidatos ao Doutorado Interinstitucional:
Onde se lê: “A data e horário das entrevistas serão divulgados [...] a partir do dia 08 de outubro de 2026.”
Leia-se: “A data e horário das entrevistas serão divulgados [...] a partir do dia 19 de outubro de 2026.”
Onde se lê: “As entrevistas serão realizadas nos dias 13 e 14 de setembro de 2026.”
Leia-se: “As entrevistas serão realizadas nos dias 21 e 22 de outubro de 2026.”
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).