Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 137

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026 diferenciada prevista no item 8 e em seus parágrafos deste Edital. § 14 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (um) CARGO DE PROFESSOR TITULAR NA ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Torna público a abertura da Seleção Pública Regionalizada - cadastro reserva, decorrente da impossibilidade de prorrogação de contratos vigentes do quadro de estagiários/as de Pós Graduação em Direito para a Unidade Santo André.

§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

Inscrições: de 20/08/2026 a 03/09/2026 às 17h As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico https://forms.cloud.microsoft/r/Vwj6pJqTCc Aplicação da Prova: 04/09/2029 no horário das – 13h às 17h. A prova será aplicada virtualmente, através do endereço eletrônico: https://forms.cloud.microsoft/r/iiCKn6fdBS

O Diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 19/08/2026, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 8 horas (horário de Brasília) do dia 31/08/2026 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 27/02/2027, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RIDIDP), claro/cargo nº 1027832, com o salário de R$ R$ 25.261,98 (maio/2026), na área de conhecimento Saúde, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: 1) Atenção Psicossocial em Saúde;

§ 16 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A prova poderá ser feita por computador ou aparelho com conexão de internet ativa. O endereço eletrônico de acesso à prova será encaminhado a todos/as inscritos/as no dia 03/09/2026, após o término do período de inscrições.

§ 17 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

2) Atenção à Saúde Individual e Coletiva;

§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei.

3) Determinantes e Condicionantes da Saúde;

4) Ciclos de Vida, Saúde e Educação;

REITORIA

5) Políticas Públicas e Saúde;

6) Saúde, Qualidade de Vida e Tempo Livre;

GABINETE DO VICE-REITOR

7) Promoção da Saúde e Atividade Física;

8) Epidemiologia e Vigilância em Saúde;

9) Ciência, Saúde e Ambiente;

§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

10) Doenças Crônicas, Estilos de Vida e Qualidade de Vida; 11) Tecnologias e Inovação em Saúde;

12) Uma Só Saúde (Saúde Única / One Health)

EDITAL RH 252/2026 - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

§ 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

13) Saneamento Básico, Saúde Humana e Cidades Saudáveis. O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades. O perfil desejado para a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade/órgão, encontra-se anexo ao presente Edital.

Em virtude do pedido de remanejamento para o final da fila do(a) 7º classificado(a) na lista de ampla concorrência e tendo em vista autorizações adicionais de vagas, a Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo, na ordem de classificação estabelecida pelo Edital RH 164/2025 de Resultado Final/Classificação – Definitivo, convoca os(as) candidatos(as) relacionados(as) abaixo a entrar em contato com o Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos (e-mail: [email protected]) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia seguinte ao da presente publicação, munidos(as) da documentação comprobatória completa discriminada no Edital RH 036/2024 de Abertura de Concurso Público para a função de Especialista em Laboratório (Bioquímica e Biologia Molecular), visando a dar andamento à contratação pelo regime da C.L.T., sob pena de serem considerados(as) desistentes do concurso público.

§ 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

(e-mail: [email protected]) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a 1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, partir do primeiro dia seguinte ao da presente publicação, munidos(as) meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da documentação comprobatória completa discriminada no Edital RH indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, 036/2024 de Abertura de Concurso Público para a função de Especialista anexar os seguintes documentos: autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em em Laboratório (Bioquímica e Biologia Molecular), visando a dar I – memorial circunstanciado, em idioma nacional, e comprovação observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem andamento à contratação pelo regime da C.L.T., sob pena de serem dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. considerados(as) desistentes do concurso público. concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus § 22 – Somente serão analisadas pela Congregação as inscrições A indicação da cidade de lotação de cada candidato(a) obedeceu aos méritos, em formato digital; devidamente submetidas em conformidade com os termos deste Edital. termos do Edital de Abertura, em especial os itens 7.1.4 e 18.1.1. II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola de Artes, CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIAÃO PARA CONTRATAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIAÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA pela USP ou por ela reconhecido; Ciências e Humanidades, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo (cento e vinte) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a CLASSIFICAÇ CPF CIDADE DE NOME masculino; decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. ÃO PARCIAL LOTAÇÃO IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada § 1º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e 8 LETICIA VELOSO RIBEIRO 216.860... SÃO PAULO emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da FRANCO inscrições; aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral ANDRÉ VAN HELVOORT V- documento de identidade oficial; da USP. 9 LENGERT 043.531... SÃO PAULO § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a § 2º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. CARLOS ABRUNHOSA TAIRUM 10 320.485... RIBEIRÃO PRETO experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e 3. As provas constarão de: JUNIOR outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, I – julgamento do memorial - peso 5 (cinco); indicando motivações e significados. II – prova pública oral de erudição - peso 2 (dois); EDITAL RH 253/2026 - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, III – prova pública de arguição - peso 3 (três). A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem §1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será Paulo, na ordem de classificação estabelecida pelo Edital RH 032/2026 de ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que publicada no Diário Oficial do Estado. antecede o início do concurso. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais

A indicação da cidade de lotação de cada candidato(a) obedeceu aos termos do Edital de Abertura, em especial os itens 7.1.4 e 18.1.1. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIAÃO PARA CONTRATAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIAÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

EDITAL RH 253/2026 - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo, na ordem de classificação estabelecida pelo Edital RH 032/2026 de Resultado Final/Classificação – Definitivo, convoca os(as) candidatos(as) relacionados(as) abaixo a entrar em contato com o Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos (e-mail: [email protected]) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia seguinte ao da presente publicação, munidos(as) da documentação comprobatória completa discriminada no Edital RH 056/2025 de Abertura de Concurso Público para a função de Enfermeiro, visando a dar andamento à contratação pelo regime da C.L.T., sob pena de serem considerados(as) desistentes do concurso público. Na presente convocação, observaram-se a alternância e proporcionalidade entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, conforme item 18.1.1 do Edital de Abertura RH 056/2025.

§1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:

§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.

do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das ponto, se houver; exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do devida quitação por ocasião de seu contrato inicial. concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão § 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências Julgadora; dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da regular no Brasil por ocasião da realização das provas. autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que § 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para permita sua identificação; o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, remunerada no Brasil.

d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA

§ 7º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado.

CLASSIFICAÇÃ
O
NOME CPF
PARCIAL
CIDADE
DELOTAÇÃO
10 RODRIGUES FAVERO
LORENZON
143.262... SÃO PAULO
13 YSLANA CARVALHO SILVA 467.667... SÃO PAULO
15 RAQUEL SANTA BREGALDA 340.217... SÃO PAULO
16 SABRINA KEIKO YAMADA 460.638... SÃO PAULO

e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.

  1. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e outras dignidades universitárias.

§ 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

Observação: o candidato posicionado na classificação nº 11 foi convocado em 29/05/2026 na lista de candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas; a candidata posicionada na classificação nº 12 foi convocada em 29/05/2026 na lista de pessoas com deficiência; e a candidata posicionada na classificação nº 14 foi convocada em 03/07/2026 na lista de candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas.

§ 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.

§ 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

CONVOCAÇ
AUTODECLARA
ÃO PARA CONTRATAÇÃO
DOS(AS)PRETOS(AS),PARDOS
- LISTA D
(AS)OU IND
E CANDIDATOS(AS)
ÍGENAS
CLASSIFICAÇÃ
O
NOME CPF
PARCIAL
CIDADE
DELOTAÇÃO
5 CAROLINA DE OLIVEIRA
ARAUJO
442.263... SÃO PAULO

§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos.

§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.

§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato.

  1. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e o art. 27 do Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado; II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;

ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

ABERTURA - CONCURSO

III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo,

§ 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.25.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).