DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
138/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos.
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A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no art. 27 do Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, disponível no link www.each.usp.br.
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As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada
examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
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§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
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a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
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PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
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acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
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MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
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candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:
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NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da
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pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
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NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual
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será aplicada a pontuação diferenciada. § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
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considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a
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todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples. § 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação
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diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
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§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
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fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
imediatamente após seu término, em sessão pública. Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. 10. Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s)
final(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora. Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. 12. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses: I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais; III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação. § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
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§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste
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item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste artigo, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto. 14. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
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A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
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O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 17. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 18. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado. 19. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo, no endereço de e-mail [email protected] ou pelo site www.each.usp.br.
ANEXO – PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR,
DE ACORDO COM O PROJETO ACADÊMICO DA ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
I – PERFIL DE PROFESSOR(A) TITULAR NA EACH-USP
No PAI-EACH, detalha-se como cada docente lotada(o) na EACH pode contribuir por meio de atividades acadêmicas para o cumprimento do plano institucional. O agrupamento das atividades da(o) docente possibilita, também, delimitar os graus de atribuição de responsabilidade e avaliação de mérito às distintas categorias funcionais das(os) docentes. Assim, é determinada a distinção dos perfis das(os) docentes em todos os níveis da carreira.
Pela razão de ser um plano geral, e não específico por área de atuação, métricas exclusivamente quantitativas de desempenho comparativo (por meio de índices, somatórias de itens, ou contagens) se tornam indesejáveis, pois as vertentes de desempenho passíveis de quantificação em uma área de conhecimento podem não ser em outras áreas de conhecimento, e criariam condições desiguais de competição. Assim, o Perfil da(o) Professor(a) Titular na EACH-USP, conforme constante no PAI, é baseado em critérios mínimos de excelência (sem utilizar índices baseados exclusivamente em contagens de itens), e descreve como segue as ‘características’ desejadas:
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Ter obtido o título de livre-docente, preferencialmente, há pelo menos 5 anos; 2. No âmbito da Graduação, deseja-se que a(o) candidata(o) tenha contribuído de forma inovadora e expressiva para o ensino e educação na área do concurso;
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Ser uma liderança científica/acadêmica, literária e/ou artística na sua área, minimamente em esfera nacional e preferencialmente internacional, com produção qualificada, regular e contínua;
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Ser liderança científica, literária e/ou artística de sua área, desfrutando de um conceito no país e no exterior que respalde intercâmbios, apoios financeiros e concessões de bolsas e estágios, buscando sempre contribuir para a formação de novos profissionais e pesquisadores, para a nucleação de grupos reconhecidos de pesquisa e fortalecimento da EACH e da USP; 5. Ter contribuído com sua experiência em comissões e colegiados encarregados de sugerir decisões substantivas ao futuro de sua Unidade e da Universidade;
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Ser participante ativa(o) do debate nacional relacionado à
Educação, à Ciência e/ou à Tecnologia ou Artes, nas áreas de sua atuação;
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Ter sólida experiência na formação de recursos humanos e de discípulos; 8. No âmbito da Pesquisa, é esperado que a(o) candidata(o), respeitando as especificidades de cada área, revele autonomia intelectual na produção e formação em pesquisa, que contribua para a produção intelectual na sua área de conhecimento mediante a divulgação regular e frequente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade (artigos, livros, capítulos de livros, produção artística, técnica e/ou patentes). Espera-se que a(o) candidata(o) apresente publicações condizentes com o mais alto padrão de excelência reconhecido pelos pares da área;
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No âmbito da Pós-Graduação é desejado que a(o) candidata(o), respeitando as peculiaridades de cada área, tenha contribuído de forma inovadora e expressiva para o ensino de pós-graduação e a formação profissional, educacional, científica e docente na área do concurso;
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No âmbito da Extensão, espera-se que a(o) candidata(o), em sua carreira acadêmica, tenha se envolvido em atividades de extensão, atuando com destaque e excelência em projetos desenvolvidos para aplicação do conhecimento adquirido, preferencialmente atendendo políticas públicas ou de impacto social, envolvendo o corpo discente e integrando esta atividade a projetos de ensino e pesquisa;
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Ter tido efetiva e constante participação na vida acadêmica da EACH, envolvendo-se e liderando, sem prejuízo às atividades-fim, atividades de administração e gestão (membro de colegiados, membro de Comissões, Presidência ou Vice-Presidência de Comissões, Coordenador ou Vice-Coordenador de Curso de Graduação e Programa de PósGraduação), além de obtenção de recursos materiais e financeiros para o uso coletivo.
Destaca-se que a versão vigente do PAI-EACH não prevê nenhum critério relacionado à Inclusão e Pertencimento, visto que tal versão foi elaborada antes da criação da PRIP na USP.
FACULDADE DE MEDICINA DE BAURU
COMUNICADO Nº 46/2026 - DVACAD-FMBRU-USP, DE 21 DE AGOSTO DE 2026A Congregação da Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo – FMBRU-USP, em sua sessão ordinária, realizada em 19 de agosto de 2026, atendendo ao disposto no artigo 134 do Regimento Geral da Universidade, APROVOU, após apreciação, quanto ao aspecto formal, as inscrições dos candidatos: Lucas de Moraes Soler; Marcos Roberto Colombo Barnese; Rafael Arruda Alves; Renan Canale Peres Montanher; Ederson Valei Lopes De Oliveira; Leonardo Oliveira Mendonca, no concurso público de títulos e provas visando o provimento de 02 (dois) cargos, de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), claros/cargos nº 1266748 e 1267094, junto ao Departamento de Medicina, na área de CLÍNICAS MÉDICAS, nos termos do Edital nº 01/2026.
Na mesma sessão da Congregação foi aprovada a composição da Comissão Julgadora, conforme segue. MEMBROS TITULARES: Prof. Dr. Adriano Yacubian - FMBRU-USP; Prof. Dr. Américo Ceiki Sakamoto - FMRP– USP; Prof. Dr. Roberto Bueno Filho – FMRP–USP; Profa. Dra. Selma Freire de Carvalho da Cunha - FMRP–USP; Profa. Dra. Bertha Furlan Polegato – FMUNESP – Botucatu. MEMBROS SUPLENTES: Prof. Dr. Marcel Koenigkam Santos - FMBRU-USP; Prof. Dr. Sérgio Henrique Kiemle Trindade - FMBRUUSP; Profa. Dra. Silvana Gama Florencio Chachá – UFSCAR; Prof. Dr. Rene Donizeti Ribeiro de Oliveira - FMRP–USP; Profa. Dra. Fabiana Cardoso Pereira Valera - FMRP–USP.
Considerando o disposto no § 2º do artigo 134 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, o referido concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da decisão que aprovou as inscrições.
Em cumprimento ao Artigo 185 do Regimento Geral da USP, a presidência da comissão julgadora caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, com maior tempo de serviço docente na USP.
COMUNICADO Nº 47/2026 - DVACAD-FMBRU-USP, DE 21 DE AGOSTO DE 2026A Congregação da Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo – FMBRU-USP, em sua sessão ordinária, realizada em 19 de agosto de 2026, atendendo ao disposto no artigo 134 do Regimento Geral da Universidade, APROVOU, após apreciação, quanto ao aspecto formal, as inscrições dos candidatos: Lucas de Moraes Soler; Marcos Roberto Colombo Barnese; Rafael Arruda Alves; Renan Canale Peres Montanher; Eneide Pompiani de Moura; Leonardo Oliveira Mendonca; Eduardo Boaventura Oliveira; Guilherme Adam Fraga, no concurso público de títulos e provas visando o provimento de 02 (dois) cargos, de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), claros/cargos nº 1266969 e 1266950, junto ao Departamento de Medicina, na área de SAÚDE COLETIVA, nos termos do Edital nº 02/2026.
Na mesma sessão da Congregação foi aprovada a composição da Comissão Julgadora, conforme segue. MEMBROS TITULARES: Prof. Dr. Amaury Lelis dal Fabbro – FMRP-USP; Prof. Dr. Raphael Del Roio Liberatori Júnior - FMBRU-USP; Profa. Dra. Eliana Goldfarb Cyrino – FM-UNESP – Botucatu; Prof. Dr. José Mauro da Silva Rodrigues – PUC – Sorocaba; Prof. Dr. Anderson Soares da Silva - FMRP-USP. MEMBROS SUPLENTES: Prof. Dr. Sergio Henrique Kiemle Trindade - FMBRU-USP; Prof. Dr. Marcel Koenigkam Santos - FMBRU-USP; Prof. Dr. Ivan Savioli Ferraz – FMRP-USP; Profa. Dra. Janise Braga Barros Ferreira - FMRP-USP; Prof. Dr. Carlos Eduardo Menezes de Rezende - FMRP-USP.
Considerando o disposto no § 2º do artigo 134 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, o referido concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da decisão que aprovou as inscrições.
Em cumprimento ao Artigo 185 do Regimento Geral da USP, a presidência da comissão julgadora caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, com maior tempo de serviço docente na USP.
COMUNICADO Nº 48/2026 - DVACAD-FMBRU-USP, DE 21 DE AGOSTO DE 2026A Congregação da Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo – FMBRU-USP, em sua sessão ordinária, realizada em 19 de agosto de 2026, atendendo ao disposto no artigo 134 do Regimento Geral da Universidade, APROVOU, após apreciação, quanto ao aspecto formal, a inscrição do candidato: Renato Gonçalves Felix, no concurso público de títulos e provas visando o provimento de 01 (um) cargo, de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), claro/cargo nº 1266691, junto ao Departamento de Medicina, na área de PEDIATRIA, nos termos do Edital nº 03/2026.
Na mesma sessão da Congregação foi aprovada a composição da Comissão Julgadora, conforme segue. MEMBROS TITULARES: Profa. Dra. Isabel Cristina Drago Marquezini Salmen - FMBRU-USP; Prof. Dr. Raphael Del Roio Liberatori Júnior - FMBRU-USP; Profa. Dra. Ana Paula de Carvalho Panzeri Carlotti - FMRP-USP; Prof. Dr. Fabio Antonio Perecim Volpe – FMRP –USP; Prof. Dr. Elvis Terci Valera – FMRP-USP. MEMBROS SUPLENTES: Profa. Dr. Eliane Alves Motta Cabello dos Santos - FMBRU-USP; Profa. Dra. Maria de Fátima Galli Sorita Tazima - FMBRU-USP; Profa. Dra. Alessandra Mazzo - FMBRU-USP; Profa. Dra. Camila Giácomo Carneiro - FMRP–USP; Prof. Dr. Bento Vidal de Moura Negrini – UFSCAR.
Considerando o disposto no § 2º do artigo 134 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, o referido concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da decisão que aprovou as inscrições.
Em cumprimento ao Artigo 185 do Regimento Geral da USP, a presidência da comissão julgadora caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, com maior tempo de serviço docente na USP.
INSTITUTO DE FÍSICA
COMUNICADO Nº IF 76/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026INSTITUTO DE FÍSICA
A Congregação do Instituto de Física em sua 632ª Sessão Ordinária realizada em 20/082026, aprovou a Comissão Julgadora do concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, ref. MS-3.1, em RDIDP, junto ao Departamento de Física Aplicada, na área de Física de Plasmas e Fusão Termonuclear, edital IF-119/25, que ficou assim constituída: Membros Titulares Profa. Dra. Márcia Carvalho de Abreu Fantini - Professora Titular – IFUSP; Prof. Dr. Leopoldo Alejandro Soto Norambuena – Professor Assistente Adjunto - CCHEN-PUC/Chile; Prof. Dr. José Roberto Castilho Piqueira – Professor Titular - EP/USP; Prof. Dr. Gerson Otto Ludwig - Pesquisador Titular III (aposentado) – INPE; Prof. Dr. Nilson Dias Vieira Júnior – Pesquisador Titular - IPEN. Membros Suplentes: Profa. Dra. Rosangela Itri – Professora Titular - IFUSP; Prof. Dr. Valdir Guimarães – Professor Titular – IFUSP; Profa. Dra. Cláudia Lúcia Mendes de Oliveira – Professora Titular - IAG/USP; Prof. Dr. José Leonardo Ferreira - Professora Associado – UNB; Profa. Dra. Maria Cecília Barbosa da S. Salvadori Professora Associada - IFUSP. Ficam pelo presente aviso comunicados os membros da Comissão Julgadora e os candidatos inscritos.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
EDITAL IGC/USP ATAC Nº 17/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE, JUNTO AO
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