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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 140

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato.

§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o concurso será suspenso e deverá ser retomado a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico.

§ 4º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 4º - Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.

inscrição.
§ 5º - O texto sistematizado referido no inciso IV, alternativo da tese
§ 5º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório fnal.
§ 6º - Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela
original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação
teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões,
Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da
Comissão Julgadora em sessão secreta.
devendo ser individual e de autoria do próprio candidato. Os trabalhos
nos quais se fundamenta o texto sistematizado podem eventualmente ter
5. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as
seguintes normas:
sido produzidos em coautoria com outros pesquisadores e devem ser
anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão
Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere
necessário.
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos por
examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
§ 6º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das
exigências referidas nos incisos V e VI, desde que tenham comprovado a
III – havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá
ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de
devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 7º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
sessenta minutos.
Parágrafo único - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
dos incisos V e VI, devendo comprovar que se encontram em situação
regular no Brasil por ocasião da realização das provas.
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio
do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência
poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização
área de conhecimento pertinente.
6. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de
das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) arguição serão expressos mediante nota global, atribuída após a arguição
anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução de todos os candidatos, devendo refetir o desempenho na arguição, bem
juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus
como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de
documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, fcando o candidato ciente de que
suas atividades que poderão compreender:
I – produção científca, literária, flosófca ou artística;
o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o
indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
documentação.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
V – atividades profssionais, ou outras, quando for o caso;
seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível,
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os títulos
de inscrições eventual irregularidade de upload de documento
incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do
título de doutor.
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
7. A prova de avaliação didática destina-se a verifcar a capacidade de
organização, a produção ou o desempenho didático do candidato.
§ 12 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem
Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública,
correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, e realizada com
como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
base no programa previsto neste edital, de acordo com o Regimento Geral
da USP e o art. 49 do Regimento Interno do Instituto de Geociências, e
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
com as seguintes normas:
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em
I – compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta
§ 13 – Somente serão analisadas pela Congregação as inscrições
minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão
devidamente submetidas em conformidade com os termos deste Edital.
§ 14 – No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção
de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do artigo 39, e seu
Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
III – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas
sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze
parágrafo único, do Regimento do Instituto de Geociências da USP. Os
conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão
minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta.
8. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de acordo
idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de
com as seguintes normas:
I – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
Geociências da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fm do período de inscrição,
imediatamente após o término das provas de todos os candidatos;
II – o julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de
publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado no prazo de 5 (cinco)
arguição serão expressos mediante nota global nos termos do item 6
dias úteis.
§ 1º – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120 (cento e
vinte dias), a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da
deste edital;
III – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os candidatos,
proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota
aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 166 do Regimento Geral
correspondente;
da USP.
9. As notas das provas variarão de zero a dez, podendo ser
§ 2º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do
aproximadas até a primeira casa decimal.
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
10. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá, a
3. As provas constarão de:
cada candidato, uma nota fnal que será a média ponderada das notas
I – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do
candidato ou parte dela – peso 4;
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parciais por ele conferidas.
11. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará relatório
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II – jugamento o memora com prova pca e arguço – peso 3;
III – avaliação didática – peso 3;
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será
crcunstancao sore o esempeno os canatos, justcano as
notas.
Parágrafo único - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão
publicada no Diário Ofcial do Estado.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
Julgadora relatórios individuais de seus membros.
12. O resultado será proclamado imediatamente pela Comissão
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
Julgadora em sessão pública.
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candidatos que
alcançarem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete).
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ponto, se houver;
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
13. O relatro da Comssão Julgadora dever ser aprecado pela
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo
á
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão
Julgadora;
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da
mximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e os relatórios da
Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que
úteis.
á
permita sua identifcação;
d) d idd h l
14.Caber recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
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aotar comportamento naequao ou que vena a tumutuar a
liã d d i t t d t
pucaço o respectvo ato no ro ca, so pena e precuso, nas
it hiót
reazaço as provas ou e quasquer ouras eapas o cerame,
perturbando a ordem dos trabalhos, seja por meio de manifestações
verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do
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segunes peses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos
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amente;
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
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requstos ormas;
III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela
possua auorzaço ega para o respecvo pore, ressavaos os casos
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ongregaço.
§ 1º – A liã d éit d didt é tibiã li
excepconas prevsos em e e expressamene auorzaos pea omsso
Julgadora.
4 As rovas relacionadas nos incisos I a III do item 3 deste edital
avaaço e mro os canaos aruço excusva e
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais
sua reanálise mas tão somente a verifcaão da lealidade e reularidade
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poderão ser realizadas por videoconferência, contando com a presença,
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do processo avaliativo.
§ 2º – O itt fdt ii I dt
no oca o concurso, o canao, o resene a omsso Jugaora
e ao menos dois outros membros da Comissão Juladora
s recursos nerposos com unameno no ncso ese
item aós areciaão da Conreaão somente terão rosseuimento
g.
§ 1º - Aos examinadores que estejam à distância será permitido
avaliar e aruir nas mesmas condiões ue seriam oferecidas aos
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para as instâncias superiores após eventual homologação pela
Conreaão do relatório fnal do certame
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examinadores resentes no local do concurso
ggç .
§ 3º – No rocessamento dos recursos interostos com fundamento
p .
§ 2º - As provas em que for utilizado sistema de videoconferência ou
p p
no inciso III deste artigo será garantida ao candidato indicado a

outros meios eletrônicos serão suspensas (por trinta minutos), caso
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.25.1.2.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
,
faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10
(dez) dias contados de sua intimação para tanto.
  1. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, à Rua do Lago, 562 - sala 306 - Butantã, São Paulo – SP, e-mail: [email protected].
EDITAL IGC/USP ATAC Nº 18/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA AMBIENTAL E APLICADA DO INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

A Diretora do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 12/08/2026, estarão abertas, com início às 08h00 (horário de Brasília) do dia 31/08/2026 e término às 17h00 (horário de Brasília) do dia 29/09/2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para concessão do título de Livredocente junto ao Departamento de Geologia Ambiental e Aplicada, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e do Regimento Interno do Instituto de Geociências, para as áreas de conhecimento abaixo relacionadas e seus respectivos programas:

ENSINO DE GEOCIÊNCIAS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 0440318 RECURSOS DIDÁTICOS EM GEOCIÊNCIAS: Planejamento, elaboração e execução de uma aula de Geociências para ensino fundamental, médio ou técnico. Planejamento, organização e montagem de Feiras de Ciências e Aulas de Campo. Uso de filmes, jogos, modelos e outros recursos didáticos em sala de aula. Uso das Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs) como recurso didático e pedagógico. Produção de modelos de processos geológicos, folhetos de divulgação científica e jogos didáticos. Organização de coleções geológicas. Organização de visitas a Museus. Busca de relações entre conceitos da Física, da Química e das Biociências e os processos geológicos. Pesquisa das correlações entre fatos e processos do cotidiano dos cidadãos e os fatos e processos da Natureza, visando dar um sentido ao aprendizado em Geociências. 0440418 PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE EM GEOCIÊNCIAS: I. Estágio supervisionado, práticas e projetos de educação ambiental. A importância do estágio na formação do professor. O Programa de Formação de Professores da USP. Reflexões sobre práticas educacionais e a proposta de estágio como pesquisa em ambientes formal e não-formal. Elaboração dos projetos de Estágio supervisionado. II. Panorama dos Projetos de Educação Ambiental na Escola. Panorama dos Projetos de Educação Ambiental no país. Documentos de orientação na elaboração de projetos. Relações entre educação ambiental e educação científica. O projeto escolar e o estudo do ambiente. III. Temas Ambientais e usos de ferramentas digitais na educação científica e na educação socioambiental. Educação Ambiental e as novas tecnologias da educação. IV. Metodologias e práticas de campo em Geociências e Educação Ambiental. Práticas de campo: metodologias de pesquisa para o desenvolvimento de projetos em Educação Ambiental. Mapeamento socioambiental. Estudo do Meio e interdisciplinaridade. V. Projetos e Práticas de Educação Ambiental não-escolar. Projetos e programas de Educação Ambiental em parques estaduais e nacionais. Metodologias e práticas. Gestão de áreas naturais. Educação Ambiental empresarial no Brasil: uma análise sobre sua qualidade conceitual em relatos bibliográficos. VI. Avaliação de programas de educação ambiental em diferentes espaços não formais. Demais atividades baseadas em aulas dialogada, estudos de caso, práticas de campo, elaboração de projetos e leituras dirigidas. GAA0101 INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE NAS GEOCIÊNCIAS: I. INTRODUÇÃO. Concepções sobre meio ambiente. As diversas faces da questão ambiental. Repensando as relações entre sociedade e natureza. II. HISTÓRICO E CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Histórico do movimento ambientalista e principais conferências. Movimento ambientalista: quadro histórico e práticas sociais. Principais documentos relacionados às questões ambientais. III. MODALIDADES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS. A pluralidade dos conceitos em educação ambiental. Modalidades da Educação Ambiental: formal, não-formal e informal. Cartografia das correntes de Educação Ambiental. IV. DESAFIOS EPISTEMOLÓGICOS, POLÍTICOS E PEDAGÓGICOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Epistemologia da Educação Ambiental. Abordagens da educação ambiental - abordagem crítica transformadora. Principais leis e documentos relacionados à educação ambiental. V. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Lei nº 14.926, de 17 de julho de 2024). DCNEA, BNCC E ODS. VI. NOVAS FORMAS DE VER O MUNDO - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DECOLONIALIDADE. VII. GEOCIÊNCIAS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Os desafios da formação do educador ambiental no campo de diálogo com as Geociências: múltiplas possibilidades. GEOLOGIA AMBIENTAL: GAA0324 - MINERAÇÃO E O MEIO AMBIENTE: 1. Panorama da Mineração no Brasil; 2. Métodos de extração mineral; 3. Legislação Mineral e Ambiental; 4. Conceitos de Avaliação de Impacto Ambiental e Impactos ambientais da Mineração; 5.Metodologias de Avaliação de Impacto Ambiental; 6. Licenciamento Ambiental; 7. Conflitos socioambientais em áreas de mineração; 8. Mineração em terras indígenas; 9. Fechamento de Mina e Recuperação de áreas mineradas.

GAA0412 GEOLOGIA AMBIENTAL: 1. Recursos Hídricos e Mudanças Climáticas: aborda conceitos relacionados ao ciclo hidrológico, a recarga de aquíferos, a relação entre as mudanças climáticas e o ciclo hidrológico, além das causas das mudanças climáticas e a influência da urbanização nessa temática. 2. Resíduos Sólidos: aborda a questão da geração e gerenciamento de resíduos, bem como a compreensão dos aspectos relacionados às características mais apropriadas do ambiente para a disposição dos resíduos. Relações entre consumo e geração de resíduos, desperdício, consumo consciente, desigualdades e outras questões culturais e sociais também são abordadas. 3. Avaliação de Impactos Ambientais: aborda os conceitos básicos relacionados a impactos ambientais, metodologia de avaliação e legislação específica, tipos de relatórios ambientais e monitoramento ambiental. Apresenta estudos de casos relacionados às grandes obras de infraestrutura, como estradas e barragens, além de empreendimentos minerários, as causas dos impactos ambientais e como eles têm sido abordados no país.

HIDROGEOLOGIA E GESTÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS:

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).