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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 167

DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

167/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026

  1. Prova Escrita De 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

  2. A Prova Escrita será realizada no dia 20 de setembro de 2026, às

09h00min, na ETEC Dr. Domingos Minicucci Filho - Escola Industrial localizada na Av. Santana, 654 – Centro, Botucatu – SP - CEP: 18603-700, com duração máxima de 2horas e mínima de 40 minutos.

  1. Os candidatos deverão comparecer no local e endereço acima citado, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

    • �. Comprovante de inscrição (devidamente pago), número de inscrição e original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, CNH, etc.

�. No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição; a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada posteriormente, com o intuito de se verificar a sua pertinência; constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

tiver maior idade.

Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

�. Apresentar documentação que comprove estar em dia com o CRM-SP; OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.

  1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões

e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 dias úteis, contados da data da publicação, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: [email protected] .

  1. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

  2. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: contato telefônico (1. mensagem de whatsapp, 2. ligação); se o candidato não responder o contato telefônico, será enviada mensagem no endereço eletrônico e-mail e, em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo; caso o candidato não compareça após 3 dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como desistência da vaga.

  3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se de interesse da fundação.

  4. Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da LC. 683/92.

  5. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. Botucatu, 20 de agosto de 2026. Prof. Dr. Pasqual Barretti - Diretor Presidente - - FAMESP -

RELAÇÃO DE COMPRAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Contratante: Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes

Processo SEI nº 006.00365008/2026-05 Aviso de Contratação nº 90009/2026

Objeto: Aquisição de materiais de escritório.

Ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas para, no prazo de 02 (dois) dias, contados desta publicação, para comparecer perante a Unidade Contratante, situada na Estrada Júlio Lerário, Km 2,36, Bairro Taboão, Mogi das Cruzes/SP para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, através do email [email protected], sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O não com
Empenho ou, qu
ausência de env
previsto acima im
sanções cabíveis.
parecimento do fornecedor para retirar a Nota de
ando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a
io de confrmação de recebimento dentro do prazo
portará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das
CNPJ CONTRATADO
NOTA DE
EMPENHO
04.708.626/0001
-08
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS
ETICA LTDA
2026NE00734
04.708.626/0001
-08
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS
ETICA LTDA
2026NE00735
04.708.626/0001
-08
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS
ETICA LTDA
2026NE00738
08.822.824/0001
-59
RD PAPEIS & EPI LTDA
2026NE00736
27.339.371/0001-
59
METTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO
LTDA
2026NE00737

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026

RELAÇÃO DE COMPRAS Nº006/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Diante dos elementos de instrução dos autos e na competência a mim delegada através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 128, de 26/12/2024, ADJUDICO e HOMOLOGO, a presente Licitação nº 006/2026, Pregão Eletrônico nº 20/2026-CPPMONG, realizada no Portal de Compras do Governo Federal, que têm por objetivo a Aquisição de materiais de segurança, conforme Proc. SEI nº 006.00337085/2026-67 e Proc. SIAFEM Código Único nº 20260450026, regidos pela Lei Federal 14.133/2024, tipo de disputa Aberto, pelo critério do menor preço ofertado por item, a Empresa abaixo relacionada. - Item 05-08-16 e 20 - Empresa: VN TRANSPORTES LTDA CNPJ: - 53.378.822/0001 77, perfazendo um valor total de R$ 144.670,00 (cento e quarenta e quatro reais seiscentos e setenta reais).

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Processo: 006.00067591/2026-83

Protocolo: 380185.2026.00337.SADM

Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, em decorrência do descumprimento do inciso XXIX da Cláusula Quarta do contrato nº 001/2022-CRO, proveniente do pregão eletrônico nº 010/22-CRO, pertencente ao Processo n° 02870/2022, praticado pela empresa CS Brasil Frotas S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16, sendo a empresa devidamente notificada tomando ciência através da publicação em 09/06/2026, encartada no documento nº 0116115078, do Oficio de Notificação nº 0106337199, tendo em vista o não retorno do aviso de recebimento, e transcorrido "in albis" sem manifestação da contratada, que não interpôs recurso conforme documento nº 0116275433 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, FICA MANTIDA a aplicação da sanção (multa), conforme Despacho do Chefe de Divisão de Administração nº 0106148762:

Multa no valor de R$ 69,58 (sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em decorrência de 03 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN5A23;

Multa no valor de R$ 69,58 (sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em decorrência de 03 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-5A28;

Multa no valor de R$ 371,09 (trezentos e setenta e um reais e nove centavos), em decorrência de 16 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-5A25;

Multa no valor de R$ 1.735,52 (um mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em decorrência de 74 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-5A22;

Multa no valor de R$ 2.506,29 (dois mil quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), em decorrência de 107 dias de descumprimento do

inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-7C49;

Multa no valor de R$ 2.506,29 (dois mil quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), em decorrência de 107 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-7C41;

Multa no valor de R$ 2.506,29 (dois mil quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), em decorrência de 107 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-7C44;

Multa no valor de R$ 2.530,25 (dois mil quinhentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), em decorrência de 108 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-7C53;

Sendo desta forma, a somatória dos valores da Multa corresponde ao montante de R$ 12.294,89 (doze mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculada conforme o inciso III, do artigo 4º da Resolução SAP-6, de 10/01/2007.

SECRETARIA DA SAÚDE

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC

RELAÇÃO DE COMPRAS, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Encontra-se à disposição do fornecedor abaixo relacionados na Seção de Compras, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, sito à Avenida Dr. Arnaldo, 351 – 6º andar – Pacaembu – São Paulo-SP, a seguinte Nota de Empenho, que poderá (facultativo) ser retirada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis das 08h às 16h. A não retirada não justificará o descumprimento das obrigações em relação à execução/ entrega dos serviços adquiridos.

Processo: 024.00093332/2026-90

Nota de Empenho: 2026NE01026 - Empresa: 44092021000150 - A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA.

Nota de Empenho: 2026NE01027 - Empresa: 40896434000136 - FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.

COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Encontra-se à disposição do fornecedor abaixo relacionados na Seção de Compras, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, sito à Avenida Dr. Arnaldo, 351 – 6º andar Pacaembu – São Paulo/SP, a seguinte Nota de Empenho, que poderá (facultativo) ser retirada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis das 08h às 16h. A não retirada não justificará o descumprimento das obrigações em relação à execução/ entrega dos serviços adquiridos.

Processo: 024.00109909/2026-92

Nota de Empenho: 2026NE01025 (ATA) - Empresa: INJEX INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA., 59.309.302/0001-99

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 024.00010384/2026-39

Interessado: Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos Assunto: Atendimento de sanções administrativas (multa) referente ao processo nº 024.00175514/2024-16

Versa o presente processo sobre a aplicação de sanção administrativa, na forma de multa, referente ao Processo SEI nº 024.00175514/2024-16, destinado à aquisição de condicionadores de ar para as divisões do CVE, por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Resolução SS-65/2024.

Constatou-se a atraso injustificado na entrega única dos itens em 66 (sessenta e seis) dias em relação ao prazo contratual, configurando infração administrativa prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em conformidade com a legislação vigente, a empresa CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA ME CNPJ: 10.592.584/0002-76, foi regularmente cientificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, por meio das seguintes comunicações:

Publicação no D.O.E. de 10/02/2026 (documento SEI nº 0109640464); Ofício de intimação encaminhado em 09/02/2026 (documento SEI nº 0097316345);

E-mail encaminhado em 19/02/2026, com confirmação de recebimento (documento SEI nº 0109827323). Salienta-se que a empresa não apresentou defesa prévia no prazo legal estabelecido.

Diante do exposto, aplico a penalidade de multa administrativa, com fundamento nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução SS65/2024, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, totalizando R$13.421,73 (treze mil, quatrocentos e

Fica desde já franqueada vista aos autos e concedido o prazo legal para recurso de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação, ou promover no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento através de Guia DARE.

Após o recolhimento, encaminhar a Guia e o Comprovante de pagamento ao Centro de Vigilância Epidemiológica - Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, sito à Av. Dr. Arnaldo, 351 - 6º Andar – Sala 617 – Cerqueira César - CEP 01246-000 - São Paulo/SP ou via E- mail: [email protected].

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

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