DOESP 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
167/168 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 161, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 25 de agosto de 2026
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Condutas no paciente grave 4ªEd. 2016 Elias Knobel
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Artigos da Literatura Internacional
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Prova Escrita De 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
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A Prova Escrita será realizada no dia 20 de setembro de 2026, às
09h00min, na ETEC Dr. Domingos Minicucci Filho - Escola Industrial localizada na Av. Santana, 654 – Centro, Botucatu – SP - CEP: 18603-700, com duração máxima de 2horas e mínima de 40 minutos.
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Os candidatos deverão comparecer no local e endereço acima citado, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:
- �. Comprovante de inscrição (devidamente pago), número de inscrição e original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, CNH, etc.
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NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
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condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza.
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�. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
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�. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.
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�. Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
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�. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal.
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�. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.
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�. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação.
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�. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.
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�. É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.
�. No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição; a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada posteriormente, com o intuito de se verificar a sua pertinência; constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
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�. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.
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�. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que:
tiver maior idade.
Para a admissão, o candidato deverá apresentar:
- �. Documentos relacionados no item IV;
�. Apresentar documentação que comprove estar em dia com o CRM-SP; OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.
- Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões
e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 dias úteis, contados da data da publicação, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: [email protected] .
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A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação.
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A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: contato telefônico (1. mensagem de whatsapp, 2. ligação); se o candidato não responder o contato telefônico, será enviada mensagem no endereço eletrônico e-mail e, em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo; caso o candidato não compareça após 3 dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como desistência da vaga.
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O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se de interesse da fundação.
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Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da LC. 683/92.
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A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. Botucatu, 20 de agosto de 2026. Prof. Dr. Pasqual Barretti - Diretor Presidente - - FAMESP -
RELAÇÃO DE COMPRAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE NOTA DE EMPENHOContratante: Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes
Processo SEI nº 006.00365008/2026-05 Aviso de Contratação nº 90009/2026
Objeto: Aquisição de materiais de escritório.
Ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas para, no prazo de 02 (dois) dias, contados desta publicação, para comparecer perante a Unidade Contratante, situada na Estrada Júlio Lerário, Km 2,36, Bairro Taboão, Mogi das Cruzes/SP para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, através do email [email protected], sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
| O não com Empenho ou, qu ausência de env previsto acima im sanções cabíveis. |
parecimento do fornecedor para retirar a Nota de ando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a io de confrmação de recebimento dentro do prazo portará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das |
|---|---|
| CNPJ | CONTRATADO NOTA DE EMPENHO |
| 04.708.626/0001 -08 |
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA 2026NE00734 |
| 04.708.626/0001 -08 |
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA 2026NE00735 |
| 04.708.626/0001 -08 |
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA 2026NE00738 |
| 08.822.824/0001 -59 |
RD PAPEIS & EPI LTDA 2026NE00736 |
| 27.339.371/0001- 59 |
METTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA 2026NE00737 |
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026RELAÇÃO DE COMPRAS Nº006/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Diante dos elementos de instrução dos autos e na competência a mim delegada através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 128, de 26/12/2024, ADJUDICO e HOMOLOGO, a presente Licitação nº 006/2026, Pregão Eletrônico nº 20/2026-CPPMONG, realizada no Portal de Compras do Governo Federal, que têm por objetivo a Aquisição de materiais de segurança, conforme Proc. SEI nº 006.00337085/2026-67 e Proc. SIAFEM Código Único nº 20260450026, regidos pela Lei Federal 14.133/2024, tipo de disputa Aberto, pelo critério do menor preço ofertado por item, a Empresa abaixo relacionada. - Item 05-08-16 e 20 - Empresa: VN TRANSPORTES LTDA CNPJ: - 53.378.822/0001 77, perfazendo um valor total de R$ 144.670,00 (cento e quarenta e quatro reais seiscentos e setenta reais).
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Processo: 006.00067591/2026-83
Protocolo: 380185.2026.00337.SADM
Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, em decorrência do descumprimento do inciso XXIX da Cláusula Quarta do contrato nº 001/2022-CRO, proveniente do pregão eletrônico nº 010/22-CRO, pertencente ao Processo n° 02870/2022, praticado pela empresa CS Brasil Frotas S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16, sendo a empresa devidamente notificada tomando ciência através da publicação em 09/06/2026, encartada no documento nº 0116115078, do Oficio de Notificação nº 0106337199, tendo em vista o não retorno do aviso de recebimento, e transcorrido "in albis" sem manifestação da contratada, que não interpôs recurso conforme documento nº 0116275433 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, FICA MANTIDA a aplicação da sanção (multa), conforme Despacho do Chefe de Divisão de Administração nº 0106148762:
Multa no valor de R$ 69,58 (sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em decorrência de 03 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN5A23;
Multa no valor de R$ 69,58 (sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em decorrência de 03 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-5A28;
Multa no valor de R$ 371,09 (trezentos e setenta e um reais e nove centavos), em decorrência de 16 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-5A25;
Multa no valor de R$ 1.735,52 (um mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em decorrência de 74 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-5A22;
Multa no valor de R$ 2.506,29 (dois mil quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), em decorrência de 107 dias de descumprimento do
inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-7C49;
Multa no valor de R$ 2.506,29 (dois mil quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), em decorrência de 107 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-7C41;
Multa no valor de R$ 2.506,29 (dois mil quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), em decorrência de 107 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-7C44;
Multa no valor de R$ 2.530,25 (dois mil quinhentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), em decorrência de 108 dias de descumprimento do inciso XXIX, da Cláusula quarta do Contrato nº 001/22, relativo ao Veículo Placas RUN-7C53;
Sendo desta forma, a somatória dos valores da Multa corresponde ao montante de R$ 12.294,89 (doze mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculada conforme o inciso III, do artigo 4º da Resolução SAP-6, de 10/01/2007.
SECRETARIA DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
RELAÇÃO DE COMPRAS, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Encontra-se à disposição do fornecedor abaixo relacionados na Seção de Compras, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, sito à Avenida Dr. Arnaldo, 351 – 6º andar – Pacaembu – São Paulo-SP, a seguinte Nota de Empenho, que poderá (facultativo) ser retirada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis das 08h às 16h. A não retirada não justificará o descumprimento das obrigações em relação à execução/ entrega dos serviços adquiridos.
Processo: 024.00093332/2026-90
Nota de Empenho: 2026NE01026 - Empresa: 44092021000150 - A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA.
Nota de Empenho: 2026NE01027 - Empresa: 40896434000136 - FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Encontra-se à disposição do fornecedor abaixo relacionados na Seção de Compras, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, sito à Avenida Dr. Arnaldo, 351 – 6º andar Pacaembu – São Paulo/SP, a seguinte Nota de Empenho, que poderá (facultativo) ser retirada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis das 08h às 16h. A não retirada não justificará o descumprimento das obrigações em relação à execução/ entrega dos serviços adquiridos.
Processo: 024.00109909/2026-92
Nota de Empenho: 2026NE01025 (ATA) - Empresa: INJEX INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA., 59.309.302/0001-99
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 024.00010384/2026-39
Interessado: Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos Assunto: Atendimento de sanções administrativas (multa) referente ao processo nº 024.00175514/2024-16
Versa o presente processo sobre a aplicação de sanção administrativa, na forma de multa, referente ao Processo SEI nº 024.00175514/2024-16, destinado à aquisição de condicionadores de ar para as divisões do CVE, por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Resolução SS-65/2024.
Constatou-se a atraso injustificado na entrega única dos itens em 66 (sessenta e seis) dias em relação ao prazo contratual, configurando infração administrativa prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em conformidade com a legislação vigente, a empresa CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA ME CNPJ: 10.592.584/0002-76, foi regularmente cientificada para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, por meio das seguintes comunicações:
Publicação no D.O.E. de 10/02/2026 (documento SEI nº 0109640464); Ofício de intimação encaminhado em 09/02/2026 (documento SEI nº 0097316345);
E-mail encaminhado em 19/02/2026, com confirmação de recebimento (documento SEI nº 0109827323). Salienta-se que a empresa não apresentou defesa prévia no prazo legal estabelecido.
Diante do exposto, aplico a penalidade de multa administrativa, com fundamento nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução SS65/2024, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, totalizando R$13.421,73 (treze mil, quatrocentos e
Fica desde já franqueada vista aos autos e concedido o prazo legal para recurso de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação, ou promover no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento através de Guia DARE.
Após o recolhimento, encaminhar a Guia e o Comprovante de pagamento ao Centro de Vigilância Epidemiológica - Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, sito à Av. Dr. Arnaldo, 351 - 6º Andar – Sala 617 – Cerqueira César - CEP 01246-000 - São Paulo/SP ou via E- mail: [email protected].
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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