DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
JANDER DE LIMA LASMARManaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 5
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 285098 DECRETO N.º 55.075 , DE 21 DE AGOSTO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora EMILIA VELES GOMES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028155/2026-91,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, e o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora EMILIA VELES GOMES , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 149.413-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004) |
EMILIA VELIZ GOMES |
EMILIA VELES GOMES |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005(D.O.E de 15/04/2005) |
EMILIA VELIZ GOMES |
EMILIA VELES GOMES |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) |
EMILIA VELIZ GOMES |
EMILIA VELES GOMES |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 285099
DECRETO N.º 55.076, DE 21 DE AGOSTO DE 2026CONCEDE pensão mensal a DAIANY SILVA DO NASCIMENTO e YARA VITÓRIA NASCIMENTO RODRIGUES , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 53.445, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que concedeu pensão mensal a Daiany Silva do Nascimento e Yara Vitória Nascimento Rodrigues, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0655070-98.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da mencionada ação;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01459/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 01774/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001648/2026-61,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre as seguintes beneficiárias:
I - DAIANY SILVA DO NASCIMENTO , a ser paga até 19/03/2052, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos, ou até o falecimento da beneficiária;
II - YARA VITÓRIA NASCIMENTO RODRIGUES , a ser paga até 15/10/2045, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 53.445, de 28 de janeiro de 2026, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285128 DECRETO N.º 55.077, DE 21 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0256154-05.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de ANA CAROLINA MEIRELLES BEZERRA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01936/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2349/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009011/2026-13,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 16 de setembro de 2025, a servidora ANA CAROLINA MEIRELLES BEZERRA , Matrícula n.º 241.741-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO | POR P | ROGRESSÃO HO | RIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 |
Administrativo |
Administrativo |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO