DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 55.090, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 11
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0276415-88.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão de DANIELLA VENANCIO DIAS SANTANA , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências A2, a contar de 01/06/2020, A3, a contar de 01/06/2022, e A4, a contar de 01/06/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04348/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4462/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017401/2026-67,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora DANIELLA VENANCIO DIAS SANTANA , Matrícula n.º 241.781-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Farmacêutico | A | 1 | Farmacêutico | A | 2 | 1.º/06/2020 |
| 2 | 3 | 1.º/06/2022 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13/14, encaminhada pelo Ofício n.º 6117/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016248/2026-50,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente CRISTIANNE LIMA SEABRA PROCOPIO , Matrícula n.º 175.244-8J, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MEN |
TO PO | R PROGRES |
SÃO |
HORIZONT |
AL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃO | ATUA | L | MUNICÍPIO | |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | B | 4.ª | PROFESSOR/ | C | 1.º/03/2019 | Manaus |
| PF40.LPL-IV | C | PF40.LPL-IV | D | 1.º/03/2022 | |||
| D | E | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285121 DECRETO N.º 55.091, DE 21 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 024562439.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de CRISTIANNE LIMA SEABRA PROCOPIO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4/C, a contar de 01/03/2019, 4/D, a contar de 01/03/2022, e 4/E, a contar de 01/03/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00051/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285122 DECRETO N.º 55.092, DE 21 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0553575-35.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA FREITAS , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05002/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009233/2026-36,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 29 de agosto de 2024, a servidora MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA FREITAS , Matrícula n.º 206.240-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO