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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2026 · pág. 11

DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 11

DECRETO N.º 55.090, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0276415-88.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão de DANIELLA VENANCIO DIAS SANTANA , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências A2, a contar de 01/06/2020, A3, a contar de 01/06/2022, e A4, a contar de 01/06/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04348/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4462/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017401/2026-67,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DANIELLA VENANCIO DIAS SANTANA , Matrícula n.º 241.781-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico A 1 Farmacêutico A 2 1.º/06/2020
2 3 1.º/06/2022
3 4 1.º/06/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13/14, encaminhada pelo Ofício n.º 6117/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016248/2026-50,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente CRISTIANNE LIMA SEABRA PROCOPIO , Matrícula n.º 175.244-8J, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MEN
TO PO R PROGRES
SÃO
HORIZONT
AL
SITU AÇÃO ANTER IOR SITUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/ B 4.ª PROFESSOR/ C 1.º/03/2019 Manaus
PF40.LPL-IV C PF40.LPL-IV D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285121 DECRETO N.º 55.091, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 024562439.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal de CRISTIANNE LIMA SEABRA PROCOPIO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4/C, a contar de 01/03/2019, 4/D, a contar de 01/03/2022, e 4/E, a contar de 01/03/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00051/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC;

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285122 DECRETO N.º 55.092, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0553575-35.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA FREITAS , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05002/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009233/2026-36,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 29 de agosto de 2024, a servidora MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA FREITAS , Matrícula n.º 206.240-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO