DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOCONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora NILCE DA SILVA ANDRADE LOURENÇO , Matrícula n.º 217.023-0A, ocupante do cargo de Professor PF40-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado em Geografia do Programa de Pós-Graduação em Geografia na Universidade Federal do Amazonas, no período de 1.º de março de 2019 a 1.º de março de 2021, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOLUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285123 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 555/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALDEMERIZA DE NAZARE DE CASTRO AMORIM do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMIRA RAINY DE LIMA BARBOSA para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285124 DECRETO DE 21 DE AGOSTO 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido da servidora NILCE DA SILVA ANDRADE LOURENÇO da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que solicitou licença remunerada para cursar Mestrado em Geografia na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º 6721/2025-ASSJUR/SEDUC, e o pronunciamento da Secretaria de Administração e Gestão no Parecer n.º 0414/2026-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.043468/2025-99, resolve
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 285125 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora LIBNA DA SILVA NASCIMENTO da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Geografia, na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Termo de Convênio n.º 04/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Fundação Universidade do Amazonas, em sua Cláusula Primeira, prevê o Repasse de recursos para custear 30 (trinta) vagas para o Curso de Especialização Stricto Sensu - Mestrado em Geografia para os Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Ensino do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º 6390/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 0407/2026-CTA/ SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.043970/2025-08, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora LIBNA DA SILVA NASCIMENTO , Matrícula n.° 122.854-4D, ocupante do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado em Geografia na Universidade Federal do Amazonas, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1.° de março de 2019 a 1.º de março de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO