DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 13
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285126 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor MÁRCIO TÉRCIO ROCHA JÚNIOR da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Residência Médica em Neurologia Pediátrica, na Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à fl. 51;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde contida no Parecer n.º 1853/2022-ASSJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 2.124/2026-CTA/ SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003672/2021-27, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor MÁRIO TÉRCIO ROCHA JÚNIOR , Matrícula n.º 249.018-8A, ocupante do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Residência Médica em Neurologia Pediátrica, na Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, pelo período de 1.º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285129 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0968/2026 do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 107, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.008044/2026-82, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 26 de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor IVAN LENDL CABRAL MORAIS , Matrícula n.º 221.576-4C, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 285130DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285127 DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0565745-39-2024.8.04.0001, que reconheceu do recurso porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a Sentença, no sentido de julgar procedente o pedido de ERIKO VIEIRA DE QUEIROZ , para determinar a sua promoção à Classe Especial, a contar de 21/01/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05115/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3809/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.019418/2026-59, resolve
PROMOVER , a contar de 21 de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ERIKO VIEIRA DE QUEIROZ , Matrícula n.º 211.653-7A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1045/2026-GS/CTA/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023893/2025-45, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 25 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MARIA DE GUADALUPE DE ABREU GARCIA , Matrícula n.º 151.631-0B, do cargo de Agente Administrativo A- N.B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 285131
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO