DOEAM 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 27
01.01.030201.015006/2026-86 ; 26.06.12-104616D-IPAAM; DESCONHECIDO; ST229_2022; 00820/2026-IPAAM; S07°44’28,4515/W63°18’02,1926; 11,1682 ha; Humaitá/AM.
01.01.030201.014946/2026-58 ; 26.06.12-113443J-IPAAM; DESCONHECIDO; RC198_2026; 00821/2026-IPAAM; S08°57’49,1173/W67°28’25,2567; 5,7513 ha; Boca do Acre/AM.
01.01.030201.014873/2026-02 ; 26.06.11-094635J-IPAAM; DESCONHECIDO; ST212_2024; 00817/2026-IPAAM; S07°26’07,4984/W63°01’59,1688; 4,4946 ha; Humaitá/AM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 20 de agosto de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#284760#27#288268/>
Protocolo 284760 EXTRATO/P/IPAAM Nº 228/2026FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.
01.01.030201.014838/2026-85 ; 26.06.09-124236O-IPAAM; DESCONHECIDO; ST02_2024; 00798/2026-IPAAM; S08°34’11,6474/W66°59’19,9042; 3,6530 ha; Lábrea/AM.
01.01.030201.014717/2026-33 ; 26.06.12-125711H-IPAAM; DESCONHECIDO; RC187_2026; 00824/2026-IPAAM; S03°22’37,9067/W59°34’23,9616; 3,1243 ha; Careiro da Várzea/AM.
01.01.030201.014470/2026-55 ; 26.06.10-083513I-IPAAM; DESCONHECIDO; ST200_2024; 00801/2026-IPAAM; S06°05’57,2431/W61°49’03,2568; 1,6555 ha; Manicoré/AM.
01.01.030201.014559/2026-11 ; 26.06.09-120927M-IPAAM; DESCONHECIDO; RC170_2026; 00797/2026-IPAAM; S03°35’32,8652/W59°44’08,3727; 7,9593 ha; Autazes/AM.
01.01.030201.014467/2026-31 ; 26.06.12-085203Y-IPAAM; DESCONHECIDO; ST022_2024; 00818/2026-IPAAM; S09°27’37,2553/W66°44’38,4342; 3,7533 ha; Lábrea/AM.
01.01.030201.014466/2026-97 ; 26.06.09-093921B-IPAAM; DESCONHECIDO; RC250_2026; 00792/2026-IPAAM; S09°14’20,1748/W68°06’47,4402; 5,1416 ha; Boca do Acre/AM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 20 de agosto de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#284763#27#288271/>
Protocolo 284763 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 074/2026O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 03 de agosto de 2026. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
| Nome | Cargo/Simb | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Walas Magalhaes Mescias | Gerente - AD-2 | 14 | 01/08/2026 |
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato.
Manaus, 12 de agosto de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
EXTRATO N. º 224/2026-IPAAMESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001 / 2021 - IPAAM . PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM ; Objeto: O Presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato de Gestão nº 001/2021, pelo período de 03 (três) meses, referente a execução do Projeto Amazonas Legal, para atender a demanda do IPAAM, a contar de 12/08/2026 a 12/11/2026, conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA : 12/08/2026; PROCESSO Nº. 01.01.030201.016499/2026-71 - IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do termo aditivo serão custeadas por conta da dotação orçamentária do Contrato de Gestão nº 001/2021, não havendo transferência de recursos financeiros. Publique - se. Manaus, 12 de agosto de 2026.
TORNAR SEM EFEITO O EXTRATO Nº 197/2026-IPAAM, PUBLICADO NO D.O.E Nº 35.763 DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 284731
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM
ERRATAPortaria Nº 772/2025 - GP/IDAM, publicada no DOE Nº 35.603 de 11/12/2025, Poder Executivo - Seção II, pág 39. Onde se lê: o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023. Leia-se : o que determina os artigos Art. 67 da Lei n° 8.666/93, Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023. Manaus, 16 de outubro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 284754
PORTARIA N ° 457 / 2026 - GP / IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria Nº 549 / 2025 - GP / IDAM , QUE DESIGNAM OS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO , a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO dos contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Instituto de Desenvolvimento Agropecuário E Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM
| Gestor | Fiscal | Nº Contrato | Objeto |
|---|---|---|---|
| Alexsandro | Reyner | Contrato nº 16/2025 - | FORNECIMENTO |
| Muniz da Silva | David Valdez Mora |
KADOSHI DISTRIBUI- DORA E COMERCIO DE GAS LTDA |
DE MATERIAL DE GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO (AÇUCAR) |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei Nº. 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive. III - Esta Portaria não possui natureza remuneratória. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 20 de agosto de 2026.
ELIANE FERREIRA DA SILVA ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 284723
Protocolo 284747
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO