DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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41/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
MAGNOLIA MARIA LEONARDO, RG 30989916, PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQF-I , QM ,DI 1 , E.E JOSE ROBERTO MELCHIOR DR , PULP 974/0015/2015, CERTIDÃO 299/2026, PERIODO 20/11/2020 a 18/11/2025.
ELIANA ELIDIA GRANDI , RG 18450458 , PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQF -I , QM , DI 1, E.E PROFESSORA JOCIMARA VIEIRA DA SILVA, SEI 015006131162026-82 , PULP SEE/1031788/2018, CERTIDÃO 300/2026, PERIODO 09/05/2018 a 07/05/2023.
ANGELA MARIA MANDELLI DOS SANTOS , RG 20855345, OFICIAL ADMINISTRATIVO , SQC-III , QSE , DI 1 , UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS , PULP 4/00 , CERTIDAO 301/2026, PERIODO 14/07/2017 a 12/07/2022.
GIUSEPPE CARLOS CICALE, RG 15909734, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II-QM, DI 1, E.E PROFESSORA NIDE ZAIM CARDOSO,PROC-SEI 01500307318/2024-26,SEI 01500626473/2026-19, CERTIDÃO 302/2026, PERIODO 04/03/2020 a 02/03/2025.
PAULO FERNANDO DE SOUZA ROQUE, RG 45152814, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II, QM , DI 1, E.E PROFESSORA NIDE ZAIM CARDOSO, PULP 696/0015/2018 , SEI 01500626439/2026-36, CERTIDÃO 303/2026, PERIODO 07/12/2016 a 05/12/2021.
ROSANGELA BARRIENTOS, RG 22258714, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQF-II , QM,DI 1, E.E ALFRIED THEODOR WEISZFLOG, SEE/218523/2019, SEI 01500628239/2026-18 , CERTIDÃO 304/2026 , PERIODO 01/11/2018 a 30/10/2023.
BRUNO FRANCISCO MATOS, RG 47753895 , PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQF-II , QM, DI 2, E.E PROFESSORA IRACI SARTORI VIEIRA DA SILVA, SEI 01500613126/2026-18 , CERTIDÃO 305/2026, PERIODO 03/10/2019 a 30/09/2024.
PATRICIA DOS SANTOS MIRANDA , RG 30407176, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II , QM , DI 1 , E.E ALBINO FIORE, SEI 01500619653/2026-36, CERTIDÃO 306/2026, PERIODO 30/10/2019 a 27/10/2024.
ELBA GEAM TRINDADE DE LUCENA, RG 55462651, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II, QM , DI 1 , E.E PROFESSORA IRACI SARTORI VIEIRA DA SILVA, SEI 01500623626/2026-68 , CERTIDÃO 307/2026 , PERIODO 01/03/2020 a 27/02/2025.
VANESSA SOARES SENA, RG 34273710 , AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR , SQC-II, QAE, DI 1 , E.E PROFESSORA LENITA CORREA CAMARGO, SEE/1037175/2019 , SEI 01500626769/2026-21, CERTIDÃO 308/2026, PERIODO 23/01/2019 a 21/01/2024.
RENATA FERREIRA DE ANDRADE, RG 29193433, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III,QAE, DI 1 , E.E BENEDITO APARECIDO TAVARES PROF, SEDUC/1060924/2018, SEI 01500620836/2026-02, CERTIDAO 309/2026, PERIODO 11/01/2021 a 09/01/2026.
VALDEMIR BUENO DA SILVA, RG 18975085 , PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQF-I, QM , DI 1, E.E PROFESSORA NIDE ZAIM CARDOSO; SEI 01500628572/2026-27, SEDUC-PRC-2022/56829, CERTIDÃO 310/2026, PERIODO 18/05/2017 a 16/05/2022.
MARINES DE OLIVEIRA CARDOSO , RG 29414296, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III, QAE , DI 1 , E.E PROFESSORA HERMELINA DE A PASSARELLA, SEI 01500628598/2026-75, SEE1081430/2018 , CERTIDÃO 311/2026, PERIODO 11/07/2019 a 08/07/2024.
RITA DE CASSIA BARROSO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA, RG 20465057, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ,SQC, QAE, DI 1, E.E PAULO DUARTE, SEE/1284851/2020,SEI 01500615234/2026-25, CERTIDÃO 312/2026, PERIODO 01/07/2019 a 28/06/2024.
MARILZA APARECIDA QUIRINO DOS SANTOS , RG 21154362 , PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II , QM , DI 2, E.E ALFRIED THEODOR WEISZFLOG, SEI 01500628222/2026-61, CERTIDÃO 313/2026, PERIODO 22/08/2016 a 20/08/2021.
PAULO FLORENCIO PARREIRA , RG 40807041,PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II , QM , DI 1, E.E PROFESSORA NIDE ZAIM CARDOSO, SEE/778288/2019, SEI 01500633060/2026-82, CERTIDÃO 314/2026, PERIODO 27/09/2018 a 25/09/2023.
JOAO HENRIQUE JOSE VIEIRA, RG 40723918, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II , QM , DI 1 , E.E PROFESSORA NIDE ZAIM CARDOSO,SEI 01500629813/2026-55, CERTIDÃO 315/2026, PERIODO, 07/05/2021 a 05/05/2026.
PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE CAIEIRAS
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 19/08/2026
AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE ACORDO COM OS ARTIGOS 209 AOS 214 DA LEI 10.261/68, AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
MARIA VALERIA AGUIAR DE LIMA BARROS , RG 29193572, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II, QM, DI 1, E.E PROFESSORA RITUCO MITANI , PULP 1957/0015/2005, CERTIDÃO 119/2009, REQUER 30 DIAS.
AMILCAR DOS SANTOS SILVA , RG 24116673 , PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II , SQF-I-QM, DI 2, E.E PROFESSOR JOSÉ PARADA ,PULP 626/0015/2017 , CERTIDÃO 168/2017,REQUER 60 DIAS.
MURILLO MANDELLI DOS SANTOS, CIN 377.188.558-21 , PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II , QM, DI 1, E.E OTTO WIESZFLOG, SEDUC – PRC 2020/04262 , CERTIDÃO 23/2020 , REQUER 30 DIAS.
SAULO DA SILVA OLIVEIRA , RG 41139421, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II , QM , DI 1 , E.E BAIRRO JUNDIAZINHO, SEDUC 00009066/2023-91 , CERTIDÃO 28/2023, REQUER 30 DIAS.
MAISA APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA, RG 24947240, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR,E.E AFONSO MORENO SQC-III-QAE, DI 1 ,PULP 368/0015/2017, CERTIDÃO 97/2026, REQUER 30 DIAS.
MICHELE DELFINO , RG 28148805, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II , SQC-II , QM , DI 2 , E.E PEDRO LELIS DE SOUZA , PRC SEI 01500645068/202420 , CERTIDÃO 119/2024 , REQUER 60 DIAS.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010599-17.2025.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALFREDO ALVES SOBRINHO
CPF: 32XXXXXX48 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA RS/PV: 015392211/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados a partir de 12/11/2019 e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 14:59:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001967-82.2026.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNNO TAKESHI NAKASSIMA CPF: 34XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MEDIO
RS/PV: 016879340/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados a partir de 12/11/2019 e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:00:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009503-64.2025.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBSON CHARLES DE SOUZA CPF: 22XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016428638/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para a) DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados entre fevereiro e maio/2022 e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários) e b) DECLARAR a isenção previdenciária sobre a parcela de remuneração da parte autora denominada 4.149 "GRAT. FUNC.COORD/VICE DIR LC 1018/07" e CONDENAR a parte ré a restituir os valores descontados nos vencimentos da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre a verba, do período de novembro/2020 a maio/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:01:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010674-56.2025.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANA DE JESUS MENDES ALEIXO CPF: 17XXXXXX81
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016792865/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) DECLARAR a isenção previdenciária sobre a parcela de remuneração da parte autora denominada Adicional Local de Exercício ALE, apostilando-se o direito e b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores descontados nos vencimentos da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre a verba ALE até a implantação apostilamento do pagamento regularizado, respeitando-se a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:03:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010674-56.2025.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANA DE JESUS MENDES ALEIXO
CPF: 17XXXXXX81
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016792865/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) DECLARAR a isenção previdenciária sobre a parcela de remuneração da parte autora denominada Adicional Local de Exercício ALE, apostilando-se o direito e b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores descontados nos vencimentos da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre a verba ALE até a implantação apostilamento do pagamento regularizado, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:02:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012932-73.2024.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SHIRLEI DOS SANTOS MACHADO
CPF: 22XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014415379/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados a partir de 12/11/2019 e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:04:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010176-57.2025.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELEN CARLA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF: 30XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 013598533/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados a partir de 12/11/2019 e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários).”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:05:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002015-41.2026.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Michelle Cristina De Oliveira Lopes
CPF: 21XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012333542/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados entre 03/2022 e 05/2022 (fl. 89-96) e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:09:55
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