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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 72

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

ROBERTA GARCIA DOS SANTOS, RG. 16.396.272-8, em virtude de RENOVAÇÃO da CARTEIRA de IDENTIDADE, fica unificado o número do CPF 215.727.598-36 como o identificador principal.

FABIO HENRIQUE BARBOZA, RG. 23.175.828-5, em virtude de RENOVAÇÃO da CARTEIRA de IDENTIDADE, fica unificado o número do CPF 181.460.608-46 como o identificador principal.

FATIMA ZENARDI BATELO, RG. 21.257.838-8, em virtude de RENOVAÇÃO da CARTEIRA de IDENTIDADE, fica unificado o número do CPF 106.754.96845 como o identificador principal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001453-40.2025.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE RICARDO DE CAMPOS CPF: 26XXXXXX96 Matrícula: RG: 27.410.736-3 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011202269-04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) reconhecer o direito ao recálculo dos quinquênios sobre o valor do "piso salarial de docente" previsto no Decreto n.º 62.500/2017, apostila-se"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:10:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001771-82.2025.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO CANDIDO BISELLI FARIAS CPF: 29XXXXXX11 Matrícula: RG: 29.748.456-4 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013940016-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:12:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001082-16.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DJHOCYLYN DANDARA GOMES DE OLIVEIRA CPF: 41XXXXXX93 Matrícula: RG: 49.636.780-8 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 017411415-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: (X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:11:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001696-59.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALERIA RENATA ELIAS

CPF: 08XXXXXX11 Matrícula: RG: 26.101.292-7 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 013561303-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: determinar que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de

Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior (R$ 2.884,22) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:10:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001773-52.2025.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PEDRO LUCIANO MOREIRA JANINI CPF: 07XXXXXX10 Matrícula: RG: 14.725.949-6 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009328609-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:11:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000570-76.2026.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLA ROBERTA FERREIRA CPF: 22XXXXXX46 Matrícula: RG: 32.414.046-0 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011426561-05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:09:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000052-31.2026.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRENDA CRISTINA ALVES DA CRUZ CPF: 42XXXXXX00 Matrícula: RG: 40.858.720-9 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 017617030-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:10:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001775-38.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA DA SILVEIRA OLIVEIRA MORAIS CPF: 22XXXXXX62 Matrícula: RG: 28.787.028-5 Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 013538962-09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGADO PROCEDENTE PARA: (X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:09:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1073079-59.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DALVA APARECIDA ROMANHOLI CPF: 10XXXXXX73 Matrícula: RG: 25.416.885-1 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016246860-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:09:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001117-73.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVELYN MARCIA DE ANDRADE VICENTIN CPF: 34XXXXXX07

Matrícula: CIN: 34602742807

Cargo/Função-Atividade: PEFM RS/PV: 014994331-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:08:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001814-35.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NATALINO RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 06XXXXXX12 Matrícula: CIN: 06239913812 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009215013-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NATALINO RIBEIRO DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para OBRIGAR a requerida a proceder à inclusão do abono complementar, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017 no cálculo da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) e dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), apostilando-se, bem como para CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, com correção monetária e juros na forma indicada na fundamentação e respeitada a prescrição quinquenal"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:08:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001827-18.2025.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO CASSANDRA

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