Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 81

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3o grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

PROCESSO SELETIVO BANCO DE TALENTOS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2026

A Chefe de Departamento da URE Piraju, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE) com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme inciso XXVII, da Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC 52/2011, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual no 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual no 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE no 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC no 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual EE MONICA BERNABE GARROTE, em PIRAJU, disponibiliza através deste edital um total de 01 vaga para contratação de Agente de Organização Escolar com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual no 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2o e no artigo 3o da Resolução SE no 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC no 142, de 14 de novembro de 2025.

VI – DA INSRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de (19 A 22 de AGOSTO de 2026) através do comparecimento presencial na sede da unidade escolar e preencher a ficha de manifestação de interesse em participar do processo de seleção da unidade escolar.

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial definido pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos. A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1o de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição implica aceitação das condições do edital. A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3o grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 19-08-2026

DESIGNANDO,

para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: A partir de 17/08/2026

Na E.E. PROFª PEDRINA PIRES ZADRA , em PORTO FERREIRA GRACIELE DA SILVA, RG: 48.XXX.XXX - 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O, DI 1, classificado na E.E. PROFª PEDRINA PIRES ZADRA, em PORTO FERREIRA, Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 19/08/2026

CONCEDENDO, com base no Comunicado Conjunto UCRH/ CAF 03, de 12-11-2015, combinado com a LC 1093/09 e Decreto 54.682/09, aos interessados abaixo relacionados:

JÉSSICA MYLENA AMORIM SANTOS ARAGÃO - RG: 47.116.203-6 , AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, Categoria O, classificado na EE MARIA ROSA NUCCI P.HOMEM-PF em ARARAS, 02 dias de auxílio-doença, a partir de 1708-2026.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 19/08/2026

CONCEDENDO, com base no Comunicado Conjunto UCRH/ CAF 03, de 12-11-2015, combinado com a LC 1093/09 e Decreto 54.682/09, aos interessados abaixo relacionados:

Elisangela Aparecida Guedes, RG: 28.489.929 – X, Categoria: O, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, DI-3, classificada na E.E. Prof.ª Osmarina Sedeh Padilha , em Pirassununga, 15 dias de auxíliodoença, a partir de 12-08-2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO

PORTARIA DACHEFE DE DEPARTAMENTO REGIONAL DE ENSINO, 19 de agosto de 2026.

Considerando como efetivo exercício, nos termos do artigo 12 e inciso I do art. 14 da Res. SE 62/2017 de 11/12/2017, o dia em que os abaixo relacionados, participaram da Formação Presencial: Replanejar para prosseguir na Jornada da Aprendizagem, que aconteceu no dia 02/07/2026 na Unidade Regional de Ensino de Registro das 08h30 às 17h30. Unidade Escolar Nome R.G

E.E. Prefeito Mario Coradim Renata Michele de Arruda e Silva 43.426.685-1

E.E.Prof. Luiz Darly Gomes de Araujo Fernanda Aparecida Ribeiro 45.019.950-2

E.E.Geni Cunha Rafael Antunes de Souza Madoglio 47.601.775-0 E.E. Geni Cunha Halysson Caroline rodrigues de Souza 46.834.736-7

E.E. Profª Yolanda Araújo Silva Paiva André Murtinho Ribeiro Chaves 63.313.009-6

E.E. Profª Yolanda Araújo Silva Paiva Tatiana Orsini Cardeal de Godoy 23.616.079-5

E.E. Profª Dinorah Silva dos

Santos Juliano Barbosa 28.161.486-6

E.E. Profª Dinorah Silva dos

Santos Ivan Junior da Silva 20.056.595 E.E. Prof. Péricles Eugênio Silva Ramos Gisele Alves Villar 40.226.805-2 E.E. Prof. Pericles Eugênio Silva Ramos Raphael Camilo Alves 40.625.129-0 E.E. Vereador José Rodrigues de Freitas Márcio Luiz Severo de Freitas 42.146.414-8 E.E. Vereador José Rodrigues de Freitas Janete dos Santos Vieira 27.736.557-0

E.E. Lucília Grother Liberato Diego de Oliveira 44.022.153-5

E.E.Lucília Grother Liberato Nelson da Cunha 22.683.550

E.E. Profª Mary Azevedo de Carvalho Durcinéia de Brito 27.736.618 E.E.Profª Mary Azevedo de Carvalho Eliza Maria Grothe 59.112.073-2 E.E.Frutuoso Pereira de Moraes Eliza Rosa de Almeida 18.740.194 E.E.Frutuoso Pereira de Moraes Fábio Henrique Garcia Cunha 33.123.961 E.E. Prof. Celso Antonio Michele Louize Moura 43.426.683-8 E.E.Prof.Celso Antonio Gizele Pereira Clemente da Silva 22.841.303 E.E. Maria Julia de França Silva Marlene de Souza Xavier Macedo 19.759.630-7 E.E. Maria Julia de França Silva Laudir Barbosa da Silva Santana 22.918.779 E.E. Profª Odette Pereira Goulart Sales Ronaldo de Almeida da Conceição 29.926.827 E.E. Profª Odette Pereira Goulart Sales Lucilene Cristina de Souza 20.215.886-3

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).