DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:43:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001031-61.2025.8.26.0584, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE EDUARDO FERREIRA SANTOS
CPF: 24XXXXXX04
Matrícula: 007723672/03
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007723672/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:42:47
PORTARIA DO COORDDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO [FRC L.P], DE 19 DE AGOSTO DE 2026Declarando nos termos dos Artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1048/08 que foi autorizado pelo superior imediato a fruição de 15 dias de Licença Prêmio a: Claudia Fernanda Inacio Sanches, RG: 18620520-X Supervisor de Ensino – SQC-IIQM, classificada na Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 05/02/2012 a 02/02/2017 (Certidão 21/2017 – SEDUC-SEI – 015.00036152/2024-58).
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Declarando vago o cargo de Professor de ensino fundamental e médio- Efetivo na Disciplina de matemática, SQC-II-QM, em virtude do falecimento de Adriano Pereira Cabral Junior, RG 29394929 - 3, classificado na EE Prof. Helio Penteado de Castro, ocorrido em 09/08/2026, conforme Certidão de Óbito Matrícula nº 121301 01 55 2026 4 00074 255 0037785-5. DESIGNANDO, com fundamento da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para a partir da data especificada, para o exercício de DOCENTE, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, o(s) servidor(es) a seguir identificado(s), a partir da(s) data(s) mencionada(s):
-
WILHIAN RODRIGUES ALVES, RG/CIN: 66158822 - 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CONTRATO-CTD, DI 1.
-
MANUELA LUZ DA SILVA, RG/CIN: 56442337 - 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CONTRATO-CTD, DI 1.
CESSANDO, no uso da competência definida pelo Decreto nº 52.833/2.008, os efeitos da Portaria de Designação, na parte em que designou o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, de acordo com a LC 1.144/2011 e Resolução SEDUC 93, de 09/12/2020.
A partir de 19/08/2026, Portaria de Designação Publicada em 22/11/2017.
- JANINE CRISTINA DE MORAES, RG 41831286 - 2, Agente de Organização Escolar, SQC-III- QAE, classificada na EE HELIO NEHRING PROF., em Piracicaba - Unidade Regional Ensino Piracicaba, para exercer a função na EE JORGE COURY DR., em Piracicaba.
CESSANDO, o efeito das Portarias em que designou os docentes abaixo para o exercício das atribuições no posto de trabalho de DOCENTE, em Regime de Dedicação Exclusiva, em Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficando cessada, na mesma data a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
-
MARINA LOPES JUVENAL, RG/CIN: 53366117 - 1, PROFESSOR DE ENSINO
-
FUNDAMENTAL E MEDIO, CONTRATO-CTD, DI 1.
DESIGNANDO, de acordo com a competência conferida, a partir de 19/08/2026 para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA na EE RIO BRANCO BARAO, em Piracicaba – URE Piracicaba, o docente MARCOS VINICIUS BOTTAN, RG 41116801 - 0, PEB II, DI 1, SQC-II-QM, classificado na mesma unidade escolar.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026EE PROFª JURACY NEVES DE MELLO FERRACCIÚ
AUTORIZANDO, fruição de licença prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, “NR” pela Lei 1048/08 de 10 de junho de 2008 a ANDREA DE PAULA E SILVA COUTINHO, RG 21936592 - 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, 15 dias referentes aos períodos de 06/09/2016 a 05/09/2021, Certidão nº 97/20410/2023.
EE PROF. HELIO NEHRING
Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: Victor Heber Machado, RG 54.305.146-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 02 dias a partir de 18/08/2026.
EE MORAIS BARROS
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Maria Eliana Mainardi Lara Salles, RG 13381389- 7, PEB I, classificado na EE Morais Barros, período de 17/08/2026 a 21/08/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRAJU
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 19-08-2026.Concedendo auxílio por incapacidade temporária, nos termos do §3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91 e LC 1093/09, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O. de 13/11/2015, a seguinte interessada:
MARIA EDUARDA FERREIRA IWAKOSHI, RG 63.945.526-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQF.I-QM (Categoria O), da EE Ataliba Leonel, em Piraju, pertencente à Unidade Regional de Ensino de Piraju, 01 dia - 14-08-2026 (Processo SEI 015.00427035/2026-61).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 19-08-2026.Concedendo auxílio por incapacidade temporária, nos termos do §3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91 e LC 1093/09, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O. de 13/11/2015, a seguinte interessada:
SILVIA REGINA MENEZES, RG 26.207.469-2, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio-SQF.I-QM (Categoria O), da EE Professora Orizena de Souza Elena, de Tejupá, Unidade Regional de Ensino de Piraju, 01 dia - 1808-2026 (Processo SEI 015.00632078/2026-67).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 19-08-2026.À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NOME, RG, PERÍODO:
JOAQUIM SOARES DA SILVA NETO, RG 14.262.636-3, DI 1, PEB II- SQF I - QM (CAT. F) - Readaptado, com exercício no CEEJA de Piraju, 01 dia - 18-082026 (Processo SEI 015.00094475/2025-47).
JOAQUIM SOARES DA SILVA NETO, RG 14.262.636-3, DI 2, PEB II- SQC II - QM - Readaptado, com exercício no CEEJA de Piraju, 01 dis - 18-082026 (Processo SEI 015.00094475/2025-47).
PROCESSO SELETIVO BANCO DE TALENTOS AOE 2026A Chefe de Departamento da URE Piraju, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE) com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme inciso XXVII, da Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC 52/2011, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual no 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual no 1.010/2007.
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE no 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC no 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.
Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.
Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de 2002.
II – DAS VAGAS
A Escola Estadual EE CALVINO BARBOSA FERRAZ, em OLEO, disponibiliza através deste edital um total de 01 vaga para contratação de Agente de Organização Escolar com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares; d) ter concluído o Ensino Médio; e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo; g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;
h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei
Complementar Estadual no 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2o e no artigo 3o da Resolução SE no 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:
a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;
b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;
c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes; d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC no 142, de 14 de novembro de 2025.
VI – DA INSRIÇÃO
O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de (19 A 22 de AGOSTO de 2026) através do comparecimento presencial na sede da unidade escolar e preencher a ficha de manifestação de interesse em participar do processo de seleção da unidade escolar.
Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. VII – DOS DOCUMENTOS
Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.
VIII – DA ENTREVISTA
Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial definido pelo Diretor da Unidade Escolar. IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A classificação será baseada nos seguintes critérios:
a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;
b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos. A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1o de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.
A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.
XI – DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).