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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 125

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

125/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001039-86.2025.8.26.0083, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Aguaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Cargo/Função-Atividade: COORDENADOR PEDAGOGICO RS/PV: 1158521/01 DIREITO RECONHECIDO

Nome: HERIKA ZAIA

CPF: 10XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

Nome: MARTA CRISTINA PERINA PINTO

CPF: 07XXXXXX64

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a Isenção de Imposto de Renda por serem portadores de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Matrícula: 6121950

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6121950/05

a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efeitos a partir da folha do mês 08/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:57

A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:54:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2025.

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001005-67.2025.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Tanabi, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Diretor(a), no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101816993.2025.8.26.0114, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: OPHELIA GADIA DA SILVA LEME

Nome: MARIA VIANA CPF: 07XXXXXX42 Matrícula: 7879672 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7879672/01 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102995-41.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 16XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DESEMBARGADOR RS/PV: 145730/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a Isenção de Imposto de Renda por serem portadores de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

Nome: CARMEN VINTURINI CPF: 06XXXXXX03 Matrícula: 3809523 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3809523/02

a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Efeitos a partir da folha do mês 08/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:52:57

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:04

Inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 506, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI n° 152.00024570/2026-53, RESOLVE:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004616-65.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Artigo 1° Esta portaria concede a pensão por morte, em 19/08/2026, com fundamento no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020, para BRUNO FRANCA ROQUE CPF: 232.XXX.XXX-85 na qualidade de filho do ex-servidor LUIZ CARLOS ROQUE da Universidade de São Paulo, falecido aposentado no cargo de ESPECIALISTA EM LABORATORIO. Protocolo SIGEPREV n°61508797.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:15

Nome: SIDNEIA BONI CPF: 04XXXXXX95 Matrícula: 3777790 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3777790/02 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000529-17.2026.8.26.0581, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de São Manuel, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Artigo 2° Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Piso salarial docente devendo integrar a base de cálculo do tempo de serviço, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

Nome: SILVIA REGINA VIEIRA DA MAIA

CPF: 17XXXXXX50 Matrícula: 7621700

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7621700/05

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000789-09.2025.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Tanabi, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Fazer incidir as verbas denominadas "Piso Salarial Docente" (Decreto 62500/2017) na base de cálculo da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

Nome: EURLY MARIA CAVALERO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido CPF: 03XXXXXX40 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Matrícula: 4165834 Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:59 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4165834/01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1069405-73.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:16

Recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Nome: SUSILEI CLEMENTE JORGE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 10XXXXXX81

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045025-83.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: 6493324 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6493324/05

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:56

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Nome: ROSEMARY CARVALHO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 08XXXXXX11

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1081057-87.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: 6779384

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6779384/01

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2025.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:45

Fazer incidir o Piso Docente na base de cálculo da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,

Nome: JOSE PAGNOSSIM CPF: 18XXXXXX49 Matrícula: 1158521

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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