DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
125/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001039-86.2025.8.26.0083, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Aguaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade: COORDENADOR PEDAGOGICO RS/PV: 1158521/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: HERIKA ZAIA
CPF: 10XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
Nome: MARTA CRISTINA PERINA PINTO
CPF: 07XXXXXX64
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a Isenção de Imposto de Renda por serem portadores de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Matrícula: 6121950
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6121950/05
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efeitos a partir da folha do mês 08/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:57
A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:54:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALEfeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2025.
O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001005-67.2025.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Tanabi, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Diretor(a), no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101816993.2025.8.26.0114, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: OPHELIA GADIA DA SILVA LEME
Nome: MARIA VIANA CPF: 07XXXXXX42 Matrícula: 7879672 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7879672/01 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102995-41.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 16XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DESEMBARGADOR RS/PV: 145730/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a Isenção de Imposto de Renda por serem portadores de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
Nome: CARMEN VINTURINI CPF: 06XXXXXX03 Matrícula: 3809523 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3809523/02
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Efeitos a partir da folha do mês 08/2026.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:52:57
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:04
Inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 506, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI n° 152.00024570/2026-53, RESOLVE:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALa partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004616-65.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Artigo 1° Esta portaria concede a pensão por morte, em 19/08/2026, com fundamento no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020, para BRUNO FRANCA ROQUE CPF: 232.XXX.XXX-85 na qualidade de filho do ex-servidor LUIZ CARLOS ROQUE da Universidade de São Paulo, falecido aposentado no cargo de ESPECIALISTA EM LABORATORIO. Protocolo SIGEPREV n°61508797.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:15
Nome: SIDNEIA BONI CPF: 04XXXXXX95 Matrícula: 3777790 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3777790/02 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000529-17.2026.8.26.0581, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de São Manuel, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Artigo 2° Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Piso salarial docente devendo integrar a base de cálculo do tempo de serviço, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
Nome: SILVIA REGINA VIEIRA DA MAIA
CPF: 17XXXXXX50 Matrícula: 7621700
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7621700/05
O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000789-09.2025.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Tanabi, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Fazer incidir as verbas denominadas "Piso Salarial Docente" (Decreto 62500/2017) na base de cálculo da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
Nome: EURLY MARIA CAVALERO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido CPF: 03XXXXXX40 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Matrícula: 4165834 Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:59 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4165834/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALa partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
DIREITO RECONHECIDO
O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1069405-73.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:57:16
Recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Nome: SUSILEI CLEMENTE JORGE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 10XXXXXX81
O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045025-83.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: 6493324 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6493324/05
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:56
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Nome: ROSEMARY CARVALHO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 08XXXXXX11
O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1081057-87.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: 6779384
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6779384/01
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2025.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:45
Fazer incidir o Piso Docente na base de cálculo da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
Nome: JOSE PAGNOSSIM CPF: 18XXXXXX49 Matrícula: 1158521
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