DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
127/169 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Recálculo dos quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007532-74.2026.8.26.0564, 2ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de São Bernardo do Campo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA JOSE FERNANDES GOMES CPF: 89XXXXXX04 Matrícula: 1594205
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1594205/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 16:56:55
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16
RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10153906620198260506 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA-JEFAZ encabeçante: ANTONIO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao pagamento do Prêmio de Incentivo - PIE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ANTONIO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA 746.XXX.XXX-49 80200316
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10224562520248260053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: ELENICE APARECIDA SESSO MOURA, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão do Piso Salarial Reajuste Complementar, Gratificação Executiva e Adicional de Insalubridade Inativo na base de cálculo do Quinquênio, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELENICE APARECIDA SESSO MOURA 085.XXX.XXX-77 40183623
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0007133-26.2026.8.26.0053, 2ª Vara da Fazenda Pública, encabeçante Elizabete da Silva Santos e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) Adicional de Local de Exercício - ALE, Gratificação de Representação, Prêmio Desempenho Individual, Gratificação Executiva - GE, Regime Especial de Trabalho Policial - RETP e Gratificação Pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| CARLOS DE ALMEIDA CHAGAS | 105.XXX.XXX-80 | 10328269/01 |
| CORNELIO AZEVEDO FILHO | 054.XXX.XXX-55 | 7041548/04 |
| EDIVALDO ALVES DE JESUS | 040.XXX.XXX-79 | 11514115 |
| JOSE MONTEIRO DA FONSECA | 686.XXX.XXX-68 | 1623175/01 |
| MARIA DE FATIMA SYLLOS PAULI SCARPA | 913.XXX.XXX-04 | 9531051/02 |
| MARTA FLORIANO DE OLIVEIRA | 029.XXX.XXX-71 | 7891659/01 |
| MARTA JORDAO DE SOUZA | 094.XXX.XXX-54 | 4969480/02 |
| RODOLFO CRUZ | 043.XXX.XXX-31 | 7758108/01 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0025868-15.2023.8.26.0053, 11ª Vara da Fazenda Pública, encabeçante Marly da Silveira Mazzotta Moreira e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) integralidade dos vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| ANNA MARIA CORREA PORTO | 066.XXX.XXX-31 | 477813/01 |
| CECILIA TORRES ANDRADE ROSEIRO | 080.XXX.XXX-20 | 1872370/01 |
RETIFICANDO a Apostila publicada no Diário Oficial do Estado de 13/05/2022, onde se Lê: "Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 00120635420228260562 - VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: HELENA MARIA CARVALHO PEREIRA E OUTROS, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Recálculo do 13º Salário, Férias, Terço Constitucional, Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) e Sexta Parte, levando-se em consideração a parte fixa do Prêmio de Incentivo (50% de seu valor), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação."; Leia-se: "Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 00120635420228260562 - VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, encabeçante: HELENA MARIA CARVALHO PEREIRA E OUTROS, o (os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão de 50% do PIN sobre o Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação." BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: HELENA MARIA CARVALHO PEREIRA 062.XXX.XXX-04 80430012 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1028501-79.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Madalena Nigro Ajala Leal e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio sobre Gratificação Executiva e Piso Salarial - Reaj. Complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MADALENA NIGRO AJALA LEAL 033.XXX.XXX-74 80461640 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1103457-95.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Maria Angelica Ribeiro da Silva, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA ANGELICA RIBEIRO DA SILVA 059.XXX.XXX-80 80302858 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1101194-90.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Miralda Ferraz Leite Franciscangelo e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) SextaParte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: REJANE FERREIRA LIMA RAMOS 061.XXX.XXX-17 80247095
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1034903-89.2017.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública, encabeçante: Moema Fagundes e Outros, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da Gratificação Executiva e 50% do Prêmio de Incentivo na base de cálculo do quinquênio, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA BEATRIZ BRANDAO FOLINO 013.XXX.XXX-71 80339347
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0006262-21.2026.8.26.0562 - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Ruth Ferreira Madeira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio sobre Gratificação Executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
|---|---|---|
| RUTH FERREIRA MADEIRA | 731.XXX.XXX-72 | 40193007 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10684775820248260506 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA encabeçante: SUELY MAIA GERACE, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao recebimento de R$ 790,80 mensais a título de Prêmio de Incentivo; condenar os réus ao pagamento das diferenças retroativas no valor de R$ 24.340,63, acrescidas de correção monetária e juros legais; determinar o pagamento das parcelas vincendas
nos mesmos moldes; e determinar o apostilamento do valor reconhecido nos proventos de aposentadoria da autora, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SUELY MAIA GERACE 048.XXX.XXX-22 80382348 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0014473-36.2017.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública, encabeçante: Wanderlei Cardoso, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) aposentadoria na classe em que se deu a aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: WANDERLEI CARDOSO 101.XXX.XXX-35 80264920 Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.
Efeitos a partir da folha do mês 08/2026.
| CPF DO BENEFI CIÁRIO |
NOME DO BENEFICIÁRIO |
N. DO BENE FÍCIO |
DATA DO APOSTIL AMENTO |
N. DO PROCESS O JUDICIAL |
ALTERAÇÃO DA CLASSE |
|---|---|---|---|---|---|
| 986.XXX. XXX-53 |
Isaias Freitas De Lima – Falecido em 15/10/2025 |
80564 716 |
18/08/2 026 |
1051173- 13.2025.8 .26.0053 |
De: AG.SEG.PENITENC.CL ASSE V Para: POLICIAL PENAL NIVEL VI-A |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0001034-53.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus a incluisão do “PISO SALARIAL/ABONO COMPLEMENTAR” na base de cálculo da verba “CARGA SUPLEMENTAR (cód 002004)”, com os devidos reflexos sobre o 13º salário, férias e adicionais de tempo de serviço. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Cleise De Oliveira Grion 540.349.578-91 2074989
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000792-78.2026.8.26.0539 - Juizado Especial Cível, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a natureza salarial e permanente do Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017); e o Abono Complementar deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS) paga à autora, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, considerando os respectivos reflexos sobre 13º salário, quinquênio, sexta-parte e demais parcelas que tenham por base o vencimento, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento desta ação, além das diferenças vencidas durante o curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública.
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Ana Maria Mardegan Gonçalves 961.XXX.XXX-15 1154230 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002861-33.2026.8.26.0297 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a inclusão do piso do magistério na base de cálculo da carga suplementar recebida pela parte autora e condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, conforme descrito pela parte autora na petição inicial, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, até 8.12.2021. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA VALDELICE DOS SANTOS CICARELI 070.XXX.XXX-55 8184288 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002860-48.2026.8.26.0297 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, , o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a inclusão do piso do magistério na base de cálculo da carga suplementar recebida pela parte autora e ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, conforme descrito pela parte autora na petição inicial, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo até 8.12.2021. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Ana Maria De Carvalho Silva Torres 589.XXX.XXX-20 2723815 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1085393-37.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao Piso Salarial Docente/Abono Complementar na base de cálculo da Carga Suplementar, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Luciana Gomes Aranda 774.XXX.XXX-06 1707504 CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo
DESPACHO SPPREV-DBPE N° 1303, DE 19 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto N° 70.388, de 24 de Fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da PORTARIA SPPREV-PRES Nº 213, de 22 de Maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16, INDEFERE o(s) pedido(s) de Isenção de Imposto de Renda, do(s)
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