Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 23

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 23

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº917/2025 NUP: 27001.006290/2025-16 - PRÉ-RESERVA: 1472106

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 917/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E PATRÍCIA RABELO AUGUSTO . O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a agente cultural PATRICIA RABELO AUGUSTO, brasileira, regularmente inscrito no CPF sob o nº .668.793-*, residente e domiciliado Avenida Historiador Raimundo Girão , Ap Cm 04, Meireles, Fortaleza/CE, BR, CEP: *165-, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 917/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural e no processo acima epigrafados. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº917/2025* . DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 22/04/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS:

Patrícia Rabelo Augusto AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº159/2026

NUP: 27001.003842/2026-15 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: DOUGLAS DA SILVA MARQUES , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .891.557-*, residente e domiciliado(a) na Rua Periandro José de Moura, Nº , Bairro: Centro, Magé-RJ. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo NUP nº 27001.003842/2026-15, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022, e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 53 (cinquenta e três) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) 2º EDITAL PRÊMIO PONTOS DE CULTURA, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 145/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de junho de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024. Considerando o quantitativo de 53 (cinquenta e três), o valor global do presente contrato perfaz R$3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 340121 - 27200004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - PESSOA FISICA 340143 - 272000 04.13.392.131.12938.03.339047.2.7199200000.1 - INSS. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por MARIA GORETE OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula nº 3000949-5, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por LOUISE FERREIRA GOMES, matrícula nº 3000069-2, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS:

Douglas da Silva Marques CONTRATADO(A)

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CONTRATO 094/2026

IG: 1472899 - SACC:1453398 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: “CONSÓRCIO SSAA EM ÁREAS RURAIS” FORMADO PELAS EMPRESAS ACOSTA ENGENHARIA LTDA, COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA e EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, inscrito no CNPJ sob nº 63.266.317/0001-94. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a execução de serviços de implantação de 05 (cinco) Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água – SSAA , compreendendo obras civis de saneamento destinadas à captação, adução e distribuição de água, com fornecimento de materiais, equipamentos e serviços, conforme as condições estabelecidas neste contrato, no Projeto Básico do edital e seus ANEXOS, com base na planilha orçamentária individualizada e em obediência aos anteprojetos, às especificações da Cagece, às Normas da ABNT e à proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica Internacional n° 20250001/SCIDADES/CCC (NUP Nº 43001.009998/2024-96) e seus anexos, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, a Ata de Registro de Preços nº 002/2025, NUP N° 21001.006534/2026-57, Parecer Jurídico n° 1407/2026, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, nos preceitos de direito público, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$26.853.618,79 (vinte e seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 709 Ação: 10623 PF: 2100010102024I Dotação: 21100037.20.511.352.10623. 06.449051.1.5009100000.4 21100037.20.511.352.10623.09.449051.1.5009100000.4 21100037.20.511.352.10623.13.449051.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA Representante legal do Consórcio (CONTRATADA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR