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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 22

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026

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currículo/portfólio - pessoa proponente (2 pontos) + grupo/coletivo (2 pontos) - no critério de avaliação “Experiência”. Ainda que o perfil do Mapa Cultural contenha as informações, em razão do cumprimento do certame, as informações precisam estar compiladas no documento. VI. A Carta Coletiva de Anuência, conforme modelo disponibilizado no Anexo 7, deverá ser preenchida e assinada por, no mínimo, 06 (seis) integrantes do grupo, não incluindo a pessoa proponente. Cada assinatura deverá estar acompanhada de cópia legível, frente e verso, de documento oficial de identificação com foto, contendo o número do CPF. Serão aceitos como documentos de identificação: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Passaporte ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe. A não conformidade deste anexo levará a zerar o critério de avaliação “Relevância Cultural”. A ausência deste anexo levará à desclassificação do projeto pela Comissão de Avaliação e Seleção. VII. Ficha técnica detalhando nomes e funções da equipe do projeto e principais brincantes, incluindo mini currículos. VIII. Declaração emitida em papel timbrado que ateste a existência do grupo e comprove atuação nos últimos 02 (dois) anos, ficando vetado a pessoa proponente autodeclarar-se. O documento deverá ser emitido por órgão, instituição ou autoridade pública com mandato vigente, estando devidamente datado, indicando o número de CNPJ e assinado pelo representante legal da instituição/responsável pela emissão. A não conformidade deste anexo levará à perda de 2 (dois) pontos no critério de exequibilidade e 2 (dois) pontos em experiência. IX. Documento indicando que o grupo e a pessoa proponente dispõe de atuação e residência no território em que há participação na luta pela reforma agrária, obrigatório apenas para a categoria de Culturas Camponesas. Serão aceitas declarações emitidas em papel timbrado identificando a instituição declarante, assinada por representante legal de: Diretorias dos movimentos de lutas camponesas, Sindicato de trabalhadores rurais, Associações Comunitárias e Cooperativas de Assentados da Reforma Agrária, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA, Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, cujo mandato do assinante esteja vigente. Em caso de Entidades e Instituições de direito privado, a representação legal deve estar qualificada com o CPF, endereço e telefone, além da representação estar vigente. Devem informar, no mínimo, o nome do assentamento, município, localidade/distrito (se houver), ano de fundação/existência do assentamento e que pertence ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. A não conformidade deste documento levará a desclassificação da proposta. X. Proposta do Plano de Ação (Anexo 1), devidamente preenchida, com a previsão de recursos financeiros compatível com a escrita do projeto. O documento deverá ser anexado em arquivo aberto (xlsx). A não conformidade implicará em penalização em vários critérios de avaliação. A ausência deste anexo, ou ele não preenchido levará à desclassificação do projeto pela Comissão de Avaliação e Seleção. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, com exceção do Plano de Ação (Anexo 1), que deverá ser apresentado devidamente preenchido em arquivo editável (aberto). Projetos semelhantes ou muito similares também podem vir a ser desclassificados, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Grupos de qualquer categoria deste Edital que apresentarem Cartas de Anuência ou Fichas Técnicas iguais poderão ser desclassificados, independente da fase em que o certame esteja. Da mesma forma, grupos com os mesmos participantes ou com grande similaridade na formação poderão ser eliminados do certame. Em ambas as situações de possíveis desclassificações será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal que concede a assinatura digital: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica (Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8). Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilitem a visualização serão tratados como “não enviados”. Os anexos do perfil do Mapa Cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas por meio do endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line dos agentes culturais de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: [email protected] A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. VIGÊNCIA DO EDITAL E DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS: O Edital tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais previstas nas propostas selecionadas deverão ser executadas no período compreendido entre os dias 04 de fevereiro de 2027 até o dia 10 de fevereiro de 2027. As ações culturais da categoria Blocos Carnavalescos, item 3.2.5, poderão também ser realizadas no período anterior ao carnaval, entre 08 e 31 de janeiro, sem desobrigar ações no período carnavalesco entre 04 e 10 de Fevereiro de 2027. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. As propostas e ações vinculadas à este edital devem estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Lei 8.069, de 1990, e em comum acordo com as Leis n.º 13.010, de 26 de junho de 2014 e n.º 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará na eliminação do agente cultural, independente da fase que se encontre o referido edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica. Os agentes culturais selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM). Obrigatoriamente, todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através do e-mail: ascom@ secult.ce.gov.br, que terá até três dias úteis para responder a mensagem. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. A omissão no cumprimento do subitem 15.6.1, poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada. O agente cultural cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus agentes culturais. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt). Podem ser enviadas denúncias referentes à agentes culturais com provas em anexo (vídeo, documentos, imagem, etc) através do e-mail [email protected]. Será preservado o anonimato do informante e levado para avaliação da COPAM. Qualquer alteração no projeto aprovado somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela COPAM. O agente cultural deverá entrar em contato através do e-mail [email protected]. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Demais intercorrências ou situações a qual o Edital, Regulamento ou Termo de Referência não contemplem, caberá à Secult CE deliberar sobre. Para tomada de decisão podem ser ouvidos o Avaliador(a) da Secult CE, Representante da Secretaria da Cultura, o Promotor, ou outras pessoas que a Secult CE julgue necessário. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp: https://wa.me/558582389455. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas em até 03 (três) dias corridos após sua publicação no D.O.E, exclusivamente por meio da plataforma Mapa Cultural. A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão administrativa quanto às regras aqui estabelecidas. Qualquer modificação ao Edital exigirá divulgação pelos mesmos instrumentos de publicação do texto original. Fortaleza, CE 18 de agosto de 2026.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ