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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 21

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 21

No mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas previstas para cada categoria devem contemplar projetos provenientes de municípios do interior do Estado, excluindo a capital Fortaleza. Caso o número de projetos seja insuficiente para atingir a porcentagem estabelecida, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas conforme a classificação geral. O remanejamento de reserva de vagas (cotas), será realizada apenas quando não forem preenchidas. Caso o agente cultural esteja classificado em reserva de vagas (cotas) e com pontuação para ser aprovado na ampla concorrência, o mesmo terá seu nome, no resultado final, constando apenas na ampla concorrência, sem implicar em diminuição do número de vagas destinadas às cotas. O nome do candidato à reserva de vagas poderá constar na vaga de cotas, no resultado preliminar, podendo sofrer alteração a depender da sua aprovação na banca de heteroidentificação. As vagas destinadas para cotas, conforme tabela do item 5.1, deverão ser divididas igualmente entre capital e interior. Quando o número de vaga(s) destinada(s) for ímpar, a última vaga será preenchida pelo projeto com maior pontuação, independentemente da localização do município de origem. Os remanejamentos de vagas destinadas às cotas, no âmbito de uma mesma categoria, deverão, primeiramente, ser redistribuídos entre outras ações de políticas afirmativas. Persistindo vagas remanescentes, estas deverão ser alocadas para ampla concorrência, seguindo o critério de maior nota. Caso não haja projetos suficientes para cumprir o número de vagas estipulado, os recursos poderão ser realocados. Para preenchimento das vagas remanejadas, deverá ser utilizado como critério de seleção a melhor pontuação. Os recursos destinados ao presente Edital são provenientes do Fundo Estadual de Cultura (FEC), vinculados ao Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro total de R$ 1.947.538,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais), distribuídos da seguinte forma: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Difusão de Repertório Carnavalesco; R$837.500,00 (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Maracatus; R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Escola de Samba; R$88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Blocos Carnavalescos; R$169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Blocos Tradicionais; R$78.000,00 (setenta e oito mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Cordões; R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Afoxés; 5.5.8. R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Culturas Camponesas; R$102.000,00 (cento e dois mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Grupos/Coletividades Tituladas Tesouros Vivos; R$49.238,00 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção. Os projetos selecionados terão o aporte financeiro de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:

VALORES POR CATEGORIA
CATEGORIA Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR PREVISTO DA SECULT POR
CATEGORIAS
Difusão de repertório carnavalesco 6
R$ 12.000,00
R$ 72.000,00
Maracatus 25
R$ 33.500,00
R$ 837.500,00
Escola de Samba 10
R$ 28.000,00
R$ 280.000,00
Blocos Carnavalescos 8
R$ 11.100,00
R$ 88.800,00
Blocos Tradicionais 13
R$ 13.000,00
R$ 169.000,00
VALORES POR CATEGORIA
CATEGORIA Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR PREVISTO DA SECULT POR
CATEGORIAS
Cordões 6
R$ 13.000,00
R$ 78.000,00
Afoxés 10
R$ 13.500,00
R$ 135.000,00
Culturas Camponesas 8
R$ 17.000,00
R$ 136.000,00
Grupos/Coletividades tituladas Tesouros Vivos 3
R$ 34.000,00
R$ 102.000,00
Parecerista -------------- R$ 49.238,00
Aporte às Categorias -------------- R$ 1.898.300,00
TOTAL 89 R$ 1.947.538,00

O recurso descrito na tabela acima poderá ser suplementado desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária. Caso haja insuficiência de propostas classificadas os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral dentro de cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta. Havendo sobra do recurso oriundo dos Grupos de Culturas Camponesas para a regionalização da capital, a comissão deverá distribuí-lo prioritariamente entre as propostas classificáveis da regionalização interior. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados aos Grupos de Culturas Camponesas para outras categorias caso não haja classificáveis. No caso de incidência de imposto de renda sobre os valores a serem pagos a título de cachê, os valores referentes aos percentuais legalmente devidos serão retidos na fonte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO Ação: 11689 - Promoção dos Editais dos Ciclos e Festas de Tradição Popular - FEC. Despesa: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: (759)-(070) RECURSOS PRÓPRIOS / FUNDOS

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 22601 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 28933 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 27346 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 20761 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 22145 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 26877 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 27598 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 19201 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 27962 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 20178 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 19222 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 29196 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 20509 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 28879 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1

INSCRIÇÕES: Para efeito de inscrição, todos os agentes culturais e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. A Pessoa proponente será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Deverá ser realizado o preenchimento das informações solicitadas na ficha de inscrição acerca da Pessoa Proponente, do Coletivo vinculado e do projeto. O campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural deverá ser preenchido conforme documento oficial (Carteira de Identidade Nacional (CIN), Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Passaporte ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe). É obrigatório apresentar: I. Cópia de documento com foto da pessoa proponente, frente e verso, podendo anexar Carteira de Identidade Nacional (CIN), Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Passaporte ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe; II. Cópia do comprovante de endereço atualizado (dos últimos 03 meses) no nome da pessoa proponente ou declaração de residência assinada pelo(a) próprio(a) agente cultural contendo o anexo do comprovante do endereço informado na respectiva declaração. Serão aceitos como comprovante de endereço: contas de serviços como água, luz, telefone, gás, internet e TV a cabo, faturas de cartão de crédito, boletos bancários (mensalidades escolares, planos de saúde, condomínio), contratos de aluguel, carnês de IPTU/IPVA, e até mesmo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); III. Currículo Cultural ou Portfólio em formato PDF da pessoa proponente, contendo o histórico de atuação com ênfase nas manifestações do Ciclo Carnavalesco, de forma clara e objetiva incluindo informações que demonstrem a efetiva participação ou realização de ações culturais realizadas nos últimos 02 (dois) anos. O documento, obrigatoriamente, deve acompanhar comprovações documentais como declaração, certificado de participação, termos de convênios, diário oficial, matérias de imprensa, registros audiovisuais, folders, cartazes, links verificáveis, entre outros. IV. Currículo ou Portfólio em formato PDF do grupo/coletivo. O arquivo deve conter o histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito relacionado à manifestação do Ciclo Carnavalesco realizadas nos últimos 02 (dois) anos. Obrigatoriamente, o documento deve acompanhar comprovações que atestem a efetiva atuação e existência do grupo, podendo utilizar-se de declaração, certificado de participação, termos de convênio, diário oficial, matérias de imprensa, registros audiovisuais, folders, cartazes, links verificáveis, entre outros. V. Os Currículos ou Portfólios que sejam apenas declaratórios, sem comprovações enviadas, deverão obter redução de 2 (dois) pontos por cada