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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 20

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026

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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Funece e PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI . OBJETO: Estabelecer a cooperação entre a FUNECE e a Prefeitura Municipal de Paramoti, no sentido de contribuírem para a constituição da formação e da identidade profissional de estudantes de cursos da Universidade Estadual do Ceará, por meio da realização do estágio obrigatório, nos órgãos e secretarias municipais, sob a supervisão de profissionais da instituição e docentes da Universidade Estadual do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como da Resolução nº 4441/2019 VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da data da última assinatura FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026 SIGNATÁRIOS : Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e a Antonia Telvania Ferreira Braz Barreto Prefeita de Paramoti SECRETARIA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE , aos 20 de agosto de 2026.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº010/2026 IG Nº1468116000 CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.419.789/000194, situado à Rua Prof.: Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552;CONTRATADA: empresa ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 47.531.706/0001- 43, sediada no Município de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, na Rodovia RS 122, Km 100 + 77m, s/n, Travessão Rondelli - CEP 95.270-000;OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de mobiliário de escritório , nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo, Processo NUP: 31042.000416/2026-11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - Processo Administrativo n°11382.000010/2024-08/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.08/2024 - PROCESSO SEI N.º 11382.000078/2025-60;FORO:Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021;VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, ou até o cumprimento integral das obrigações contratuais, conforme o caso, na forma do artigo 105 da Lei n°. 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado;VALOR GLOBAL: R$ 151.040,00 (cento e cinquenta e um mil, quarenta reais);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10795.03.449052.1.5009100000.4.01 – 1847;DATA DA ASSINATURA:05 de agosto de 2026; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e Cláudio Maurício Marcon Bertazzo- CONTRATADA.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA

AVISO DE EDITAL - 20º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2027

FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; no Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2024-2027 (Revisada pela Lei nº 19.612, de 19 de dezembro de 2025); na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o 20º Edital Ciclo Ceará Carnavalesco - 2027 . Em caso de dúvida quanto à aplicação de alguma regra prevista neste edital, é importante consultar as leis e normas citadas acima, bem como eventuais orientações complementares divulgadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). OBJETO: Constitui objeto do presente Edital fomentar a execução de projetos culturais que tenham como finalidade apoiar e realizar iniciativas voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas às manifestações típicas do Ciclo Carnavalesco, por meio de seleção pública destinada a grupos e coletivos representados por pessoas físicas dos seguintes segmentos culturais: Difusão de repertório carnavalesco; Maracatus; Escola de Samba; Blocos Carnavalescos; Blocos Tradicionais; Cordões; Afoxés; Culturas Camponesas; Grupos/Coletividades Tituladas Tesouros Vivos. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou Coletivo Cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Difusão de Repertório Carnavalesco: conjuntos, charangas, bandas e fanfarras compostas de instrumentos de sopro, madeiras, metais e percussão que executam repertório carnavalesco brasileiro amplamente conhecido de composição original ou não. São peças de marchinhas tradicionais, marcha rancho, marcha frevo, possuem compasso sincopado, ou mais vivo. Podem ter letras curtas com refrão marcante, melódico e simples, que versam sobre temas do cotidiano, amor, política, preconceito, profissões e homenagens. Utilizam, em geral, abordagem de humor, crítica social e política, sátira, ironia e escracho de fácil entendimento e memorização. Realizam apresentações artísticas, ensaios abertos, capacitação de musicistas, formação de plateia, gravação de obras musicais, aquisição e/ou manutenção de instrumentos. Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, acompanhado do ferro, entoando loas, divididos nas seguintes alas: indigenas, batuqueiros(as), negros(as), baianas, balaieiro(a), calungueiro(a), preto(a) velho(a), incenso, corte real representada por lequeiros, princesas, príncipes, rainha e rei, e outras. O desfile traz obrigatoriamente à frente um baliza e um porta-estandarte. Ademais, é obrigatório, também, que essa categoria cumpra seu objeto em forma de cortejo. A apresentação pode manter o uso do negrume. Escolas de Samba: grupo composto de brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado obrigatoriamente por uma bateria. O grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria dividido em alas. Blocos Carnavalescos: são blocos de animação que podem, ou não, sair em cortejo. O grupo deve tocar em seu repertório músicas ligadas ao universo do Carnaval ou adaptadas ao contexto do Ciclo em questão, podendo ser escolhidas a partir de um tema. Blocos Tradicionais: são blocos de cortejo, divididos em alas, que devem ser conduzidos por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, charanga ou bateria. O grupo deve cantar samba-enredo, marchinhas tradicionais, marcha rancho e marcha frevo, escolhido a partir de um tema (enredo). A ação deve ser realizada exclusivamente durante o período compreendido entre 04 de fevereiro de 2027 e o dia 10 de fevereiro de 2027. Não serão aceitos blocos de pré-carnaval. Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado por uma banda de metais e toca frevo ou marcha. Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como tambores, atabaques, agogôs, afoxés e xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de cinco pessoas, associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. Grupos/Coletividades Tituladas Tesouros Vivos: pessoas naturais ou grupos Titulados como tesouros Vivos do Estado do Ceará que são reconhecidos pela comprovada preservação e transmissão por meio de LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e formas de expressão relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial que ocorre frequentemente no ciclo Carnavalesco. Será permitida o envio de apenas 01 (uma) inscrição. Havendo mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada. VAGAS, COTAS E VALORES: Serão selecionados 89 (oitenta e nove) projetos, observando o art. 53, §2º, da Lei Estadual nº 18.012/2022, as disposições do Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023, e, no que couber, a Instrução Normativa SECULT Nº 01/2026, publicada em 09 de março de 2026. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

VAGAS E COTAS
CATEGORIA Nº DE PROJETOS
APOIADOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
20% COTAS
RACIAIS (NEGROS)
5% COTAS ÉTNICO
(INDÍGENAS)
5% COTAS ÉTNICO
(QUILOMBOLA)
10% COTAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Difusão de repertório
carnavalesco
6 4 1 0 0 1
Maracatus 25 16 5 1 1 2
Escola de Samba 10 7 2 0 0 1
Blocos Carnavalescos 8 5 2 0 0 1
Blocos Tradicionais 13 7 3 1 1 1
Cordões 6 4 1 0 0 1
Afoxés 10 7 2 0 0 1
Culturas Camponesas 8 5 2 0 0 1
Grupos/Coletividades
tituladas Tesouros Vivos
3 2 1 0 0 0
TOTAL 89 57 19 2 2 9