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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 26

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026

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82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP 21001.005286/2026-27, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1386/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e MARIA RAIMUNDA RODRIGUES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº146/2026 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE PALESTINA E OITICIQUINHA , em TAMBORIL/Ce inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 02.344.384/0001-95. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSENTAMENTO DE PALESTINA E OITICIQUINHA, em TAMBORIL/Ce do seguinte bem móvel :

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) ENSILADEIRA 01 (uma) 62444 R$ 28.348,92 10 (dez) anos O valor do equipamento objeto da permissão de uso é de R$ R$28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos. O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSENTAMENTO DE PALESTINA E OITICIQUINHA, em TAMBORIL/Ce. A ENSILADIRA possibilitará que Associação realize o processo de trituração de capins, sorgo e milho e assim, os produtores podem armazenar a forragem para fornecer ao rebanho, estabelecendo uma programação de atendimento aos agricultores e agricultoras. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002517/2026-41 e Parecer Jurídico nº 1053/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO JOSIANO GONÇALVES DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº194/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARNALDO SARAIVA LEÃO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.259.490/0001-08. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARNALDO SARAIVA LEÃO, em BANABUIÚ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62.488, em ótimo estado de conservação, avaliado cada unidade em R$28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006033/2026-71, bem como no Parecer Jurídico n°. 1332/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MAÍSA MARTA GIRÃO LEMOS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº197/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SÃO JOSÉ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.801.889/0001-06. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SÃO JOSÉ, em MASSAPÊ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63.247, em ótimo estado de conservação, avaliado cada unidade em R$170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002539/2025-20, bem como no Parecer Jurídico n°. 1335/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO IVO PENHA JULIO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº206/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MONTEIRO DOS MORADORES DA SERRA DO ROSÁRIO , em SOBRAL/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.182.920/0001-42. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MONTEIRO DOS MORADORES DA SERRA DO ROSÁRIO, em SOBRAL/Ce do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, patrimônio SDA n°. 57099, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com vigência de 10 (dez) anos O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na