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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 27

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 27

aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MONTEIRO DOS MORADORES DA SERRA DO ROSÁRIO, em SOBRAL/Ce. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.003303/2026-91, bem como no Parecer Jurídico nº 1346/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/ PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCA KELLY SOUZA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº208/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CACIMBAS , em MOMBAÇA/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.868.597/0001-90. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CACIMBAS, em MOMBAÇA/Ce, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62490, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CACIMBAS, em MOMBAÇA/ CE. A ENSILADIRA possibilitará que Associação realize o processo de trituração de capins, sorgo e milho e assim, os produtores podem armazenar a forragem para fornecer ao rebanho, estabelecendo uma programação de atendimento aos agricultores e agricultoras. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.001823/2026-60, bem como no Parecer Jurídico nº 1348/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e OTAIR APARECIDO SOARES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº212/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: UNILEITE – UNIÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E CARNE , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 65.405.302/0001-95. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito, por parte da UNILEITE – UNIÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E CARNE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) Motoensiladeira, patrimônio SDA n°. 62492, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.001187/2023-23, bem como no Parecer Jurídico n°. 1342/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ÁLVARO CESÁRIO DANTAS NETO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026, PÁGINA 046, que publicou o TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2022. Onde se lê : (...) “ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA ECO + SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. “ (...) Leia-se : (...) “ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA ECO + SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. “ (...) Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026. Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº030/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme conteúdo do NUP 56001.000916/2026-51, RESOLVE DESIGNAR o servidor MAURO CESAR CORDEIRO DE OLIVEIRA - matrícula nº 3000020-X, ocupante do cargo de coordenador da Coordenadoria de Pesquisa e Projeto Especiais para o Agronegócio - COPEA, para responder, interina e cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pelo cargo de Secretário Executivo do Agronegócio desta SDE, pelo período de 25 de Agosto a 03 de Setembro de 2026, em virtude de férias do Titular. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026.

Fábio Ferreira Feijó SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO