DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 89
com o retorno do AR (aviso de recebimento nº BN 607 047 851 BR) com a informação de “ Não procurado”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em EEM Ananias do Amaral Vieira para apuração das irregularidades, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Décima Primeira do Contrato n° 025/2026 oriundo da Cotação Eletrônica n° 2026/01217, que possui como objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA, tendo em vista que o serviço não foi executado. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula Décima terceira do Contrato Administrativo nº 025/2026, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, sem prejuízo da extinção contrato nº 025/2026, de acordo com a cláusula XIII, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo (22001.004015/2026-17) encontram-se à disposição para vista do interessado, na secretaria da EEM Ananias do Amaral Vieira, na Rua Cel. José Aderaldo Nº 549, Bairro Centro, Município de Mombaça – Ce, no horário de 7h às 11h e de 13h às 17h, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Mombaça, 17 de agosto de 2026. JOSE LUCAS DOS SANTOS FEITOSA - Assinatura do Gestor SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL(PARC) - NUP N°22001.123176/2026-17
A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/CREDE 14, com sede e foro em endereço: Rua Professor Cavalcante, nº 669 – Bairro: Centro – Senador Pompeu/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0339-96, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa FRANCISCA SOUSA NETA – ME , inscrita no CNPJ sob n°: 72.074.180/0001-67, com sede no endereço RUA ENEAS DE CASTRO, n 70 - Centro, Parambu - CE, 63.680-000, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento), com a informação de “recusou a receber”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.628/2024, apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em 03/08/2026 para apuração das irregularidades, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da CLÁUSULA 16 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do Congênere (despesa sem contrato), oriundo da Cotação Eletrônica (COEP) n° 2026/07582 – Termo de Participação nº 2026/0008, que possui como objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, tendo em vista que a contratada se comprometeu a entregar os itens do grupo 1 (material de expediente – diversos) e após a assinatura da ordem de compra pela contratada, a mesma não efetuou nenhuma entrega no prazo estipulado. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na CLÁUSULA 19 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Congênere (despesa sem contrato), nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, sem prejuízo da extinção do Congênere (despesa sem contrato), com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 22001.123176/2026-17 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor (CEGAF/ CREDE 14, situado na Rua Professor Cavalcante, nº 669 – Bairro: Centro – Senador Pompeu/CE, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8:00 as 12:00 e de 13:00 às 17:00), o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Senador Pompeu/ CE, 20 DE AGOSTO DE 2026. Osmarino Ponciano Júnior- Gestor do Contrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 20 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
NUP 22001.062012/2025-17
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 RUSSAS, com sede e foro na Avenida Dom Lino, 156 – Centro – Russas-Ce., Cep.: 62.900-009, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0224-47. representada neste ato pelo Gestor do contrato, o Sr. DINARDO ALVES DA SILVA, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa HSMSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VARIEDADES LTDA , inscrita sob o CNPJ Nº 42.410.276/0001-98, com sede no endereço Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, Nº 2393 – Quintino Cunha – Fortaleza- CE.Cep.:60.351-620, resultando com o retorno do AR OY 755 391 645 BR (aviso de recebimento) com a informação de de que a empresa Mudou-se” vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação das penalidades, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida oriunda do Termo de Participação de n.º 20250008 da Cotação Eletrônica n.º 2025/05430,que possui como objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades da CREDE 10 – Russas., e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, acerca da emissão do Parecer n.º 09730/2025/SEDUC/ASJUR, que ensejou nas seguintes sanções: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e multa, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021a qual, após liquidação procedida pela Coordenadoria Financeira, fixou-se no valor de R$ 33,60 ( trinta e três reais e sessenta centavos), e nos moldes do item 19.3 do Termo de Referência e da supracitada Cotação Eletrônica: (19.3. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14.133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:19.3.2 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem); para que, possa adimplir a supracitada dívida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (7102), ou caso entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal do Art. 166 da Lei 14.133. Salientamos que o não cumprimento desta, acarretará a cobrança judicial do referido crédito. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Russas- Ce, 19 de agosto de 2026. Atenciosamente, DINARDO ALVES DA SILVA - CPF Nº 017.392.233-30 – MATRÍCULA Nº 478806-1-0 GESTOR DE CONTRATO DA CREDE 10 RUSSAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 20 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, situado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº – Edifício SEDUC, Bairro Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, RECONHECE expressamente a existência de débito em favor do docente ANTÔNIO ROMÁRIO DE SOUSA BRAGA , no valor global de R$ 9.183,67 (nove mil cento e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). O referido crédito, apurado nos autos do processo NUP nº 22001.147680/2025-13, encontra-se fundamentado nas manifestações da Assessoria Jurídica desta Secretaria e na Resolução COGERF nº 16/2025. Trata-se de obrigação relativa a exercício anterior, decorrente de diferenças de 27 dias de novembro e o mês de dezembro/2025, vinculadas ao período de (27/11/2025 a 31/12/2025) nas matrículas 40302131(33h) e 4030214X(07H). O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação, compromete-se a efetuar o pagamento do valor ora reconhecido tão logo sejam concluídos os trâmites administrativos e orçamentários necessários para a sua efetivação. Fortaleza (CE), 24 de agosto de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.100862/2026-10**
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 05/2025, PUBLICADO NO DOE , EM 17/03/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOCREDE_ 10, ESCOLA EEMTI JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA E A EMPRESA Y.A. MONTEIRO SOLUTION PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA, situada na RUA INÁCIO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0777-72, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ CLÁUDIO BRITO ARAÚJO, portador do CPF nº 635.410.683-53 e RG nº 98097128300, residente e domiciliado em (QUIXERÉ - CE), no SÍTIO LEÃO, S/N ZONA RURAL, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°05/2025 , firmado com a empresa Y.A. MONTEIRO SOLUTION , inscrita no CNPJ nº 0.949.285/0001-80, situada na Rua DOM PEDRO II, nº 148 - CRUZEIRO, Camocim - CE, 62.400-000, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato pelo Sr. Yuri Araújo Monteiro, portador do CPF nº 2004098045605 e RG Nº