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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 58

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026

122

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 13.908, de 18.07.2007 1.697,93
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% – Art. 43º, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 424,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 339,58
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.1993 594,27
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20,Lei nº 12.287 de 20.04.1994 848,96
TOTAL 3.905,22

TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 12.12.2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 06.01.2016, que concedeu a aposentadoria por tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a partir de 06.03.2008 a servidora MARIA LEONITA CUNHA, matricula nº 08257914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 09717674/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO ROBERTO MONTEZUMA SALES , CPF 142.040.103-34, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10415519, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.551, de 22.03.2018 5.827,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974, (referência 11), com efeitos financeiros da referência 12 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 291,39
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 191,60
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.019,88
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º,inciso I,da Lei nº 14.238,de 10.11.2008 2.331,14
TOTAL 9.661,87

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03721489/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES , CPF: 247.132.523-87, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00382213, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.551 de 22.03.2018, (referência 7), com efeitos financeiros da referência 12, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 516,77
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 19,33% - Arts.132,inciso VI e 136 da Lei nº 12.386,de 09.12.1994 e Arts. 1º e 2º,inciso I do Decreto nº 22.077/A,de 04.08.1992 58,55
TOTAL 575,32

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES, matrícula nº 00382213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03777913/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora SAFIRA EVANGELISTA CAMPOS , CPF 719.536.803-30 que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4002901X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.627, de 19.07.2005 420,70
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/194 84,14
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20%- Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 84,14
Vantagem Pessoal – Art. 22, §7º da Lei nº 11.965/92 31,12
TOTAL 620,10

TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 03.04.2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28.12.2015, que concedeu ae Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, da servidora SAFIRA EVANGELISTA CAMPOS, matricula 4002901X, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03012500/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora TELMA MARIA ALENCAR , CPF 091.110.773-87, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08548013, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867 de 25.01.2011 1.494,37
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 224,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 298,87
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, parágrafo único, inciso III da Lei nº 12.078, de 05.03.1993 523,02
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 747,18
TOTAL 3.287,59

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10.04.2013 e publicado no DOE de 22.01.2014, que concedeu aposentadoria a servidora TELMA MARIA ALENCAR, matricula nº 08548013, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE