Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 67

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026

131

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00736257/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA , CPF: 213.287.653-34, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08172714, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.180, de 30.07.2008 302,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 45,35
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Art. 61,da Lei nº 12.386,de 09.12.1994 60,47
TOTAL 408,21

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/02/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 08172714, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02344348/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARLUCE DE SOUSA GOMES , CPF: 144.710.433-15 que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40276912, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.425, de 29.07.2009 337,46
Gratificação de Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/194 67,49
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20%- Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 67,49
Vantagem Pessoal – Art. 22, §7º da Lei nº 11.965/92 66,63
TOTAL 539,07

TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 08.03.2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11.12.2015, que concedeu ae Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, da servidora MARLUCE DE SOUSA GOMES, matricula 40276912, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00205926/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alinea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ VALDO GOMES ASSUNÇÃO , CPF: 020.850.383-87, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08142114, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 12.473, de 21.07.1995 218,31
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 35% – Art. 43, §1º,da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 76,40
TOTAL 294,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2016, que concedeu aposentadoria à JOSÉ VALDO GOMES ASSUNÇÃO, matrícula nº 08142114 , lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04781714/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA JOSE DE FARIAS ROLIM , CPF 093.241.863-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06175716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.333/2003)
447,73
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
89,55
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
89,55
TOTAL
895,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,24
TOTAL
1.483,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/08/2025, que concedeu aposentadoria a MARIA JOSÉ DE FARIAS ROLIM, matrícula nº 06175716.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE