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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 1

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

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Ano CLXIV Nº 160-A

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

Brasília - DF, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Sumário

Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar................................................................................................................................................................................................................ 5 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ................................................................................................................................................................................. 5 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.............................................................................................................................................................................................................. 6 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ...................................................................................................................................................................................................................... 8 Ministério da Pesca e Aquicultura.............................................................................................................................................................................................................................................................. 8 Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 9 Ministério dos Transportes.......................................................................................................................................................................................................................................................................... 9 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 10 páginas............................................................................................................

Ministério das Cidades

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCID Nº 1.097, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MCID nº 1.393, de 4 de dezembro de 2025, que estabelece regras e cronograma da Seleção Periferia Viva - Reformas nº 01/2025 para recepção e seleção de propostas ao Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias, na modalidade Melhorias Habitacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 8º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Resolução nº 245, de 27 de novembro de 2024, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, e na Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 1.393, de 4 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Caso o Agente Promotor se caracterize como OSC, a habilitação deverá ocorrer em conformidade ao disposto no Anexo IV da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025, nos prazos estabelecidos a seguir:

. .Et a p a .Descrição .Responsável .Prazo
. .6 .Abertura do sistema eletrônico .Caixa Prestadora de Serviços .10/08/2026
. .7 .Apresentação de documentação para habilitação em
sistema eletrônico da Caixa Prestadora de Serviços
.Agente Promotor OSC .31/08/2026
. .8 .Análise da documentação para habilitação e resultado .Caixa Prestadora de Serviços .28 (vinte e oito) dias, após o fim da etapa
7
. .9 .Recurso .Agente Promotor OSC .7 (sete) dias, após o fim da etapa 8
. .10 .Análise de recurso .Caixa Prestadora de Serviços .14 (quatorze) dias, após o fim da etapa 9
. .11 .Comunicação do resultado final ao Órgão Gestor .Agente Operador .14 (quatorze) dias, após o fim da etapa 10

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser prorrogados de ofício pelo Ministério das Cidades, desde que seja dada publicidade por meio da divulgação no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA PORTARIA MCID Nº 1.101, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MCID nº 662, de 9 de junho de 2026, que divulga o resultado de processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações de desenvolvimento urbano no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), setor público.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução CCFGTS nº 897, de 11 de setembro de 2018, e na Instrução Normativa MCID nº 18, de 25 de abril de 2025, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.013260/2025-41, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria MCID nº 662, de 9 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO

Proposta selecionada no Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) - setor público

. .Número da
.Nome
do
.CNPJ .Modalidade .Valor de
.Valor
de
.Valor
d
e
.Agente
Proposta proponente Financiamento Contrapartida Investimento Financeiro
. .173 .Estado do Pará .05.054.861/0001-76 .Modernização
Tecnológica Urbana
.R$ 76.006.349,04 .R$ 4.000.334,16 .R$ 80.006.683,20 .Caixa Econômica
Fe d e r a l

" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA Nº 2.200/ATAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 (*)

Aprova a ICA 99-1, que dispõe sobre a tarifação dos serviços de navegação aérea prestados pelo Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB. Protocolo COMAER nº 67600.014520/2026-59

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto nos arts. 1º, 2º, 12 e 14, do Código Brasileiro de Aeronáutica, aprovado pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, combinado com o art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, resolve:

Aprovar a edição da ICA 99-1, "Instruções para tarifação dos serviços de navegação aérea prestados pelo SISCEAB", na forma do Anexo I.

Revogar a Portaria DECEA nº 328/ATAN3, de 12 de julho de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 138, de 26 de julho de 2022. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

Ten Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA PRESTADOS PELO DECEA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Do Objeto, Finalidade e Âmbito

Art. 1º O objeto desta norma é a tarifação, disciplinada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, dos serviços de navegação aérea providos pelo Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB.

Art. 2º Esta Instrução tem como finalidade estabelecer as regras e os procedimentos aplicáveis ao processo de tarifação dos serviços de navegação aérea providos. Art. 3º Esta norma se aplica aos provedores de serviços de navegação aérea e aos usuários dos serviços de navegação aérea, pessoa física ou jurídica. CAPÍTULO II

DIREITOS E DEVERES

Seção I Do provedor de serviços de navegação aérea

Art. 4º O Provedor de Serviço de Navegação Aérea - PSNA é uma organização que recebeu do DECEA autorização para a prestação de serviços de navegação aérea, após comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos em legislação e normas complementares. Art. 5º São direitos do PSNA:

I - receber as Tarifas devidas, nos prazos e condições estabelecidos; II - acessar, mediante cadastro no Portal de Tarifas do DECEA, os demonstrativos que fundamentam a emissão de faturas. Art. 6º São deveres do PSNA:

I - prover os serviços de navegação aérea de forma contínua, segura, eficiente e em conformidade com as normas técnicas e operacionais aplicáveis;

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