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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 63

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

no elemento de despesa 33903916: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS; 0901.10.122.0002.2.024 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde, R$ 14.800,00 no elemento de despesa 33903916: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2026

Publicado por: Juliana Linhares Coelho Código Identificador: F99E8F1D

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20260615/0004-64 - ARP Nº SAAE-PE002/2026 - ORIGEM: Pregão Nº SAAEPE002/2026- ORGÃO GERENCIADOR: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DETENTOR DA ARP).....: SERRAS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, BEM COMO DE OUTROS BENS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE - VALOR TOTAL: R$ 699.844,76 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2026

Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador: 630A2CA6

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 00012.20260727/0001-86 - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA MEDIAÇÃO NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas-CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 25 de agosto de 2026. FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA. ORDENADOR DE DESPESAS. Proponente: R L GOMES DA SILVA ASSESSORIA. CNPJ/MF Nº 53.127.475/0001-00. Valor Global: R$ 39.890,00 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa reais).

Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador: F8B7B09F

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20260727/0001-86 - CONTRATO Nº SAAE-DL006/2026 - ORIGEM: Dispensa Nº SAAE-DL006/2026- CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS - CONTRATADA(O).....: R L GOMES DA SILVA ASSESSORIA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA MEDIAÇÃO NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Russas-CE. - VALOR TOTAL: R$ 39.890,00 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.04.122.0002.2.026 - Gestão e Mannutenção dos Serviços Administrativos do SAAE, R$ 39.890,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Serviços Técnicos

Profissionais, Serviços Técnicos Profissionais - VIGÊNCIA: de 3 meses - DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2026

Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador: 919AD272

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA ATO DECLARATÓRIO Nº 01/2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 01/2026 ORÓS-CE, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ ,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e atribui ao poder público municipal, na qualidade de titular dos serviços públicos, a incumbência de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como instrumento de planejamento e justiça social da política pública de saneamento básico;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e estabeleceu como meta a universalização do abastecimento de água potável e a coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033;

CONSIDERANDO que o Município de Orós precisa promover o planejamento integrado e democrático das ações e serviços de saneamento básico, o que abrange o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana, o manejo dos resíduos sólidos, bem como a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas; CONSIDERANDO a relevância da participação social nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saneamento básico;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos, metas, programas, projetos e ações destinados à geração de emprego e renda, à melhoria das condições sanitárias e ambientais e à qualidade de vida da população do Município de Orós;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento (PMSB) constitui instrumento principal de planejamento estratégico da gestão pública para organizar, orientar, regular e avaliar os serviços de saneamento básico nas áreas urbana e rural do município, a curto, médio e longo prazos, em um horizonte de 20 anos; RESOLVE:

Art. 1º Declarar formalmente a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Orós, Estado do Ceará, instrumento de planejamento destinado a orientar a política municipal de saneamento básico e as ações necessárias à melhoria e à universalização dos serviços.

Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Orós em elaboração contemplará, de forma integrada, os quatro componentes do saneamento básico em todo o território municipal, abrangendo as áreas urbana e rural do Município de Orós: I - abastecimento de água potável;

II - esgotamento sanitário;

III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e

IV - drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Art. 3º O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Orós está sendo elaborado de forma estruturada e participativa, mediante uma metodologia composta por etapas, que compreendem:

I. Etapa 1: estratégia de mobilização, comunicação e participação social, inclusive a nomeação dos comitês através de portaria e decreto municipal.

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