DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039
d) E em último caso, a questão será decidida por sorteio, em ato público.
12.5.7. A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, quando for o caso.
12.5.8. Serão ELIMINADAS as propostas que:
a) Que não apresentarem a documentação constante deste Edital no envelope destinado a inscrição;
b) Não apresentarem plano de trabalho ou o apresentarem em desconformidade ao estabelecido neste edital;
c) Não possuir no mínimo 01 (um) ano de atividade;
d) Possuírem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;
e) Apresentarem documentos ou informações falsas, conforme item 13.5.7. Deste edital;
f) Não atingirem no mínimo 50 (cinquenta) pontos, o que corresponde à 50% do total de pontos na classificação final;
g) Tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Barbalha, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei13. 019/2014.
12.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar:
12.6.1. A Administração Pública Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município de Barbalha-Ce, com cópia afixada em expositor localizado na sede da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, iniciando-se o prazo para recurso.
12.7. Etapa 5: Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar
12.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do Resultado Preliminar do processo de seleção;
12.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão no Diário Oficial do Município, ao colegiado que a proferiu (Comissão de Seleção);
12.7.3. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
12.7.4. Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasem o pedido de revisão da decisão proferida, devendo ser protocolados na sede da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE.
12.7.5. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente, por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
12.8. Etapa 6: Análise final Comissão de Seleção das Propostas e Recursos deferidos:
12.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 05 (cinco) dias.
12.8.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, órgão responsável pela condução do processo de seleção.
12.8.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
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