Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 104

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Barbalha – CE, e na página do seu sítio eletrônico https:// www.barbalha.ce.gov.br/, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital. Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014 , depois de formalizados o Termo de Fomento relativo às propostas selecionadas, serão mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital, no endereço da sede da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, situada, no Loteamento Jardim dos Ipês s/n Avenida Domingos Sampaio de Miranda– Alto da Alegria, CEP 63.092250, Barbalha - CE, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min horas.

15.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou ao Secretário de Juventude e Esportes – SEJUVE, autoridade competente, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento para manifestação.

15.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, por petição protocolada no endereço informado no item 15.2. Deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

15.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

15.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

15.7. A Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

15.8. A SEJUVE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, podendo, ainda, a qualquer tempo, revogar o presente edital por interesse público ou anular, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta

apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14.

15.10. A Administração Pública Estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital.

15.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.

15.12. A SEJUVE e a Comissão de Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.

15.13. O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo Municipal de Barbalha e da Secretaria de Juventude e Esportes, fazendo constar a Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.

15.14. O apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.

15.15. Os casos omissos neste edital serão decididos pela comissão de avaliação.

15.16. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Requerimento de Inscrição;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104