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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 70

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

ATO SGP Nº 502, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria no PRESI 260/2023, e tendo em vista o que consta no expediente protocolizado neste Tribunal sob nº PROAD 10775/2026,

EXONERA ISABELA BANZATTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4025, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.

PORTARIA CPV Nº 749, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 17204/2026, resolve:

Designar, a partir da publicação desta portaria, ADRIANA COUTINHO MOREIRA XAVIER, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada na Seção de Apoio Especializado 4 de Campinas, da Secretaria Conjunta de Campinas, para substituir o cargo vago de Chefe de Divisão CJ-01, na Divisão de Apoio aos Magistrados de Campinas, da mesma Secretaria.

CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI RENATA DE FIGUEIROA FREITAS ATO COGEF Nº 507, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria no PRESI 260/2023, e tendo em vista o que consta no expediente protocolizado neste Tribunal sob nº PROAD 11288/2026:

DISPENSA CAROLINE JIMENEZ KONOLSAISEN HEERDT, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula nº 7396, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.

JEFFERSON LUIZ DO COUTO ATO SGP Nº 508, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PRESI nº 260/2023, e tendo em vista o que consta no expediente protocolizado neste Tribunal sob nº PROAD 11288/2026 e o disposto no Ato SGP nº 502/2026:

NOMEIA CAROLINE JIMENEZ KONOLSAISEN HEERDT, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula nº 7396, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.

FABIANA VIEIRA DE LINHARES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

ATO Nº 60 DLP, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 4448/2026, resolve:

Conceder aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO LORENZON, no cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Arquitetura, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do citado art. 20 c/c o art. 26, caput, e §§ 3º, inciso I, 6º e 7º, da mesma Emenda Constitucional.

PORTARIA CPV Nº 750, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 1/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 17217/2026, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, LEA DUARTE LUIS, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada na Área de Apoio de Jundiaí - Itapira, da Secretaria Conjunta de Jundiaí, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-02.

CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI

PORTARIA CPV Nº 751, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 17217/2026, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, DENIZE RIBEIRO GONCALVES, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para:

I - ter exercício na Secretaria Conjunta de Jundiaí;

II - exercer a função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-02, na Divisão de Execução de Jundiaí, da mesma Secretaria.

CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal (RA 084/2024), resolve:

Nº 330 - Declarar a vacância da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) Grupo de Assistentes de Juiz Substitutos - GAJUS, ocupada pelo servidor DANTE CORDEIRO DOS SANTOS RICCO, Técnico Judiciário, área Administrativa, Removido para este Tribunal, em razão de seu falecimento, a partir de 22/08/2026.

Nº 332 - DESIGNAR LOREINE ROCHA DE OLIVEIRA SILVA FRANCO, Analista Judiciária, área Administrativa, para exercer a função comissionada de Calculista - FC-04 do (a) 1ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV01.

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN Desª. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER ATO Nº 74 DLP, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 10911/2026, resolve:

Conceder aposentadoria ao servidor ODAIR WAGNER GERALDO, no cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Obras e Metalurgia, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990 e art. 28 da Lei n.º 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA CPV Nº 746, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria DG n.º 01/2018, alterada pela Portaria DG n.º 1/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.° 14658/2026 e do parágrafo único do art. 4° da Resolução Administrativa n.° 9/2019, resolve:

Convalidar os atos de substituição praticados, nos períodos de 20 a 24 e de 27 a 30 de julho de 2026, por ISABELA BULHOES ANDRADE DE HOLANDA, Analista Judiciária, área Apoio Especializado, especialidade Medicina, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada na Área de Clínica Médica, da Secretaria de Saúde, em razão do afastamento concomitante do Diretor de Secretaria CJ-03, na Secretaria de Saúde, e de sua substituta legal.

LUIZ HENRIQUE DE FREITAS PEREIRA

COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA

PORTARIA CPV Nº 747, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 14964/2026 e do parágrafo único do art. 4º da Resolução Administrativa n.º 9/2019, resolve:

Convalidar os atos de substituição praticados, no período de 20 a 30 de julho de 2026, por LEONARDO OLIVEIRA LOPES ARAUJO, Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Medicina (Clínico Geral), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotado na Área de Clínica Médica, da Secretaria de Saúde, em razão do afastamento da Assessora Técnica CJ-01, na Assessoria Técnica da Secretaria de Saúde, e impossibilidade de atuação de sua substituta legal.

CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI PORTARIA CPV Nº 748, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 17199/2026, resolve:

Designar, a partir da publicação desta portaria, MILENA DE SENNE RANZINI, Servidora Pública Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, removida para este Tribunal, lotada na Secretaria de Apoio aos Magistrados, para substituir a Coordenadora CJ-02, na Coordenadoria de Segurança da Informação Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência, nos seus impedimentos legais e eventuais, dispensando MICHELLE XAUD MARON SANTOS.

CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA TRT/SGPE Nº 275, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DISPENSAR o servidor PAULO DIONEL DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação no SETOR DE REGISTRO PATRIMONIAL, da função comissionada de CHEFE DE SETOR (274), símbolo FC-3, com efeitos a contar de 22.8.2026.

DESIGNAR o servidor RAFAEL GUIMARÃES OSHIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação no SETOR DE REGISTRO PATRIMONIAL, para ocupar, sem prejuízo de suas atribuições, a Função Comissionada de CHEFE DE SETOR (274), símbolo FC-3, com efeitos a contar da data de publicação.

EDROALDO FERNANDES DE AQUINO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

PORTARIA-COFFITO Nº 103, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e o art. 26, incisos I, III, IV e XXI, combinado com o art. 55, inciso I, do Regimento Interno do COFFITO, aprovado pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012; Considerando que o COFFITO integra autarquia federal, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e, nessa condição, submete-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e aos deveres de que trata o art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando que a Autarquia está sujeita à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma dos arts. 70 e 71 da Constituição Federal e do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

Considerando as atribuições constitucionais do Ministério Público, previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, exercidas, no âmbito da União, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, com o poder de requisição de informações e documentos de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

Considerando a atuação da Controladoria-Geral da União e dos demais órgãos e entidades de controle interno e externo, de fiscalização, de correição e de transparência, no âmbito das respectivas competências constitucionais e legais;

Considerando o dever de transparência ativa e passiva imposto às autarquias pelo art. 1º, parágrafo único, inciso II, e pelo art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Considerando as diretrizes de governança pública aplicáveis à administração autárquica federal, especialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle previstos no art. 5º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no que couber;

Considerando a competência da Controladoria Interna, prevista nos arts. 36 a 40, a competência da Procuradoria Jurídica, prevista nos arts. 41 a 48, e a competência da Coordenação-Geral, chefiada pelo Superintendente, prevista nos arts. 50 e 51, todos do Regimento Interno do COFFITO;

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