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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 77

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL Nº 14/RTR, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, na
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, e nas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30 de setembro
de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, bem como o que
consta do Processo SEI 23114.913960/2026-05, resolve:
1. tornar pública a relação dos aposentados e pensionista que terão o
pagamento do provento ou benefício suspenso, por motivo de não atendimento à
convocação e à respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do
aniversário:
. .NOME .SIAPE .CPF .TIPO
. .JOAQUIM JOÃO SANTANA .0430493-7 .105.966* .Aposentado
CASTRO
. .JOSÉ HORTA VALADARES .0429168-1 .
752.206 .Aposentado
. .SEBASTIÃO VALENTINO .0427214-8 .
500.266 .Aposentado
. .SILVIO DA SILVA .0430815-1 .488.286* .Aposentado
. .ROSEMARY MARIA DE .6447724 .
500.266 .Pensionista
LIMA OLIVEIRA
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente
a agosto/2026;
3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o aposentado ou beneficiário ou o seu representante legal ou
voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o
agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida;
5. na impossibilidade de realização da comprovação de vida na forma prevista
nos art. 4º a art. 6º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020, o aposentado ou
beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o
caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
- Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected]
ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 56, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura regimental do
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos
Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala B, Sala 341 - Bairro Zona Cívico Administrativa, CEP 70059-
900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784/99
e, por analogia, o § 4º, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013,
diante da tentativa frustrada de notificação e tendo em vista a interessada encontrar-se
em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Senhora ARIADNE RIBEIRO BENELLI POLES, CPF
.410.691- do final do contencioso administrativo, uma vez que não houve
apresentação de defesa ou interposição de recurso no processo SEI nº 00135.224323/2025-
28, que versa sobre reposição ao erário de valores recebidos a maior, em razão do
desligamento do estágio, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Orientação
Normativa SEGES/MPOG nº 05/2013.
A interessada deverá efetuar o pagamento do valor devido no prazo máximo de
30 (trinta) dias, devendo para tanto entrar em contato, por meio telefone (61) 2031-4069,
do endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente na Divisão
de Estágios Curriculares, no endereço acima informado.
O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Estágios
Curriculares, localizada no endereço supracitado, pelo telefone (61) 2031-4069 ou por
solicitação encaminhada para o referido endereço eletrônico.
Fica a interessada ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno
cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição
Federal de 1988 e no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999.
LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO
Em exercício
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A TOMADORA DE CONTAS, em atendimento à PORTARIA SRNE/INSS Nº 272, de
15 de junho de 2026, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico na mesma data, com
fulcro nos normativos da IN/TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, instaurou o Processo
de Tomada de Contas Especial - TCE, sob o número 35014.192081/2026-38, a fim de
apurar os prejuízos causados aos cofres do INSS, com base no Processo Administrativo
Disciplinar nº 35014.097612/2020-94, que versa sobre apuração de irregularidades
ocorridas na agência do INSS jurisdicionada à Gerência Executiva em Maceió/AL. NOTIFICA,
portanto, a Sra. Maria Jusifina Gomes CPF 000.
.-46, Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Canapi/AL CNPJ 12.
.*/0001-77, com paradeiro incerto e em local ignorado
para contatar a Comissão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta
notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência
dos autos do Processo de TCE em comento, apresentar defesa ou promover a quitação do
débito apurado. Esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente
do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
LUCIA MARIA LIMA E SILVA SANTOS
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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