DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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RESUMO
Com base no texto da página do Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2026, foram identificados dois atos principais.
O primeiro é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1138, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin. O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou improcedentes os pedidos contra a Lei n. 13.995/2021, do Município de São José do Rio Preto/SP, que autorizou a prorrogação da concessão do serviço de transporte coletivo urbano.
O segundo ato é a Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 4.725, de 24 de agosto de 2026, do Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Luiz Fernando Corrêa. A portaria realoca Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP) e Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA e RGA) entre diversas unidades, conforme detalhado no Anexo da norma.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Ano CLXIV Nº 161
Sumário
| Atos do Poder Judiciário...........................................................................................................1 |
|---|
| Presidência da República ..........................................................................................................1 |
| Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................3 |
| Ministério das Cidades..............................................................................................................5 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................5 |
| Ministério das Comunicações...................................................................................................5 |
| Ministério da Cultura ................................................................................................................8 |
| Ministério da Defesa...............................................................................................................13 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................15 |
| Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................17 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................25 |
| Ministério do Esporte .............................................................................................................31 |
| Ministério da Fazenda.............................................................................................................35 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................47 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................47 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................48 |
| Ministério de Minas e Energia...............................................................................................54 |
| Ministério da Pesca e Aquicultura.........................................................................................65 |
| Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................66 |
| Ministério da Previdência Social ............................................................................................67 |
| Ministério da Saúde................................................................................................................68 |
| Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................132 |
| Ministério dos Transportes...................................................................................................133 |
| Banco Central do Brasil ........................................................................................................139 |
| Controladoria-Geral da União...............................................................................................139 |
| Poder Judiciário .....................................................................................................................139 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .........................................141 |
.................................. Esta edição é composta de 142 páginas .................................
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ESArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.882, DE 03.12.1999)
ADPF 1138 Mérito Relator(a): Min. Cristiano ZaninPúblico
Plenário Seção Especial - ADPF Divulgação 24/08/2026 19:00 REQUERENTE(S): Partido Socialista Brasileiro - Psb
ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Outro(a/s) - OAB's (495 8 / T O, 68951/BA, 249846/MG, 409584/SP, 25120/DF, 267802/RJ)
INTERESSADO(A/S): Prefeito do Município de São José do Rio Preto
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Município de São José do Rio Preto INTERESSADO(A/S): Câmara do Município de São José do Rio Preto
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Câmara Municipal de São José do Rio Preto
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026. Ementa: Direito administrativo. Arguição de descumprimento de preceito
fundamental. Prorrogação de contrato administrativo de concessão. Requisitos. Exame minucioso de fatos e provas. Impertinência em sede de controle concentrado. Improcedência.
I. Caso em exame
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Lei n. 13.995/2021, do Município de São José do Rio Preto/SP, que autorizou o Poder Executivo municipal a prorrogar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a outorga de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação da outorga de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano violou os arts. 37, caput e inciso XXI, e 175, caput, da Constituição, bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.
III. Razões de decidir
-
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de prorrogação de contratos administrativos de concessão de serviços públicos, devem ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos: (i) que o contrato a ser prorrogado tenha sido previamente licitado; (ii) que o edital de licitação e o contrato original autorizem a prorrogação; (iii) que a decisão de prorrogação seja discricionária da Administração Pública e (iv) que tal decisão seja sempre lastreada no critério da vantajosidade. Precedentes.
-
Constatados elementos que indicam que a conclusão pela vantajosidade da prorrogação do contrato foi precedida por avaliações de ordem técnica e financeira pela Administração Pública, não cabe ao Supremo Tribunal Federal esmiuçar o mérito da escolha administrativa à luz de seus aspectos técnicos, diante da inviabilidade de aprofundamento fático-probatório no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
IV. Dispositivo e tese
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada improcedente.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, inciso XXI, e 175. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7048, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 8/9/2023; STF, ADPF 1182, Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, DJe 6/4/2026; STF, ADPF 971, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 2/8/2023.
Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário
Presidência da República
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.725, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Realoca Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP) e Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA e RGA) constantes do Anexo II, alíneas "c" e "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023.
O DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos II e VI, do Anexo I do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:
Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP), constantes do Anexo II, alínea "c", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023: I - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0002 (B), denominada Assessor Militar, da Unidade 365510 para a Unidade 278552;
II - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0005 (E), denominada Assistente Técnico Militar, da Unidade 74797 para a Unidade 278479; e
III - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0005 (E), denominada Assistente Técnico Militar, da Unidade 278548 para a Unidade 278491.
Art. 2º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA), constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023: I - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível V, denominada Supervisor, da Unidade 278479 para a Unidade 74816; II - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 278479 para a Unidade 74797;
III - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 278491 para a Unidade 95540;
IV - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível III, denominada Secretário, da Unidade 74816 para a Unidade 278484; e V - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 218634 para a Unidade 365610.
Art. 3º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República (RGA), constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:
I - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível V, denominada Supervisor, da Unidade 218651 para a Unidade 74797; II - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 74734 para a Unidade 95540;
III - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 74813 para a Unidade 278480;
IV - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278482 para a Unidade 278480;
V - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278830 para a Unidade 278480; e
VI - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278485 para a Unidade 74820.
Art. 4º As realocações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXO| . .Unidade | .Gratificação | .Denominação | .Quantidade Atual | .Quantidade Nova |
|---|---|---|---|---|
| . .365510 | .RMP-0002 (B) | .Assessor Militar | .1 | .0 |
| . .278552 | .RMP-0002 (B) | .Assessor Militar | .0 | .1 |
| . .74797 | .RMP-0005 (E) | .Assistente Técnico Militar | .1 | .0 |
| . .278479 | .RMP-0005 (E) | .Assistente Técnico Militar | .0 | .1 |
| . .278548 | .RMP-0005 (E) | .Assistente Técnico Militar | .1 | .0 |
| . .278491 | .RMP-0005 (E) | .Assistente Técnico Militar | .0 | .1 |
| . .278479 | .RMA-V | .Supervisor | .1 | .0 |
| . .74816 | .RMA-V | .Supervisor | .0 | .1 |
AVISO
Foram publicadas em 25/8/2026 as edições extras nºs 160-A e 160-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
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