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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 1

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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RESUMO

Com base no texto da página do Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2026, foram identificados dois atos principais.

O primeiro é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1138, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin. O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou improcedentes os pedidos contra a Lei n. 13.995/2021, do Município de São José do Rio Preto/SP, que autorizou a prorrogação da concessão do serviço de transporte coletivo urbano.

O segundo ato é a Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 4.725, de 24 de agosto de 2026, do Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Luiz Fernando Corrêa. A portaria realoca Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP) e Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA e RGA) entre diversas unidades, conforme detalhado no Anexo da norma.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

1

Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Ano CLXIV Nº 161

Sumário

Atos do Poder Judiciário...........................................................................................................1
Presidência da República ..........................................................................................................1
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................3
Ministério das Cidades..............................................................................................................5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................5
Ministério das Comunicações...................................................................................................5
Ministério da Cultura ................................................................................................................8
Ministério da Defesa...............................................................................................................13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................15
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................17
Ministério da Educação...........................................................................................................25
Ministério do Esporte .............................................................................................................31
Ministério da Fazenda.............................................................................................................35
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................47
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................47
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................48
Ministério de Minas e Energia...............................................................................................54
Ministério da Pesca e Aquicultura.........................................................................................65
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................66
Ministério da Previdência Social ............................................................................................67
Ministério da Saúde................................................................................................................68
Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................132
Ministério dos Transportes...................................................................................................133
Banco Central do Brasil ........................................................................................................139
Controladoria-Geral da União...............................................................................................139
Poder Judiciário .....................................................................................................................139
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .........................................141

.................................. Esta edição é composta de 142 páginas .................................

Atos do Poder Judiciário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

D EC I S Õ ES

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.882, DE 03.12.1999)

ADPF 1138 Mérito Relator(a): Min. Cristiano Zanin

Público

Plenário Seção Especial - ADPF Divulgação 24/08/2026 19:00 REQUERENTE(S): Partido Socialista Brasileiro - Psb

ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Outro(a/s) - OAB's (495 8 / T O, 68951/BA, 249846/MG, 409584/SP, 25120/DF, 267802/RJ)

INTERESSADO(A/S): Prefeito do Município de São José do Rio Preto

ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Município de São José do Rio Preto INTERESSADO(A/S): Câmara do Município de São José do Rio Preto

ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Câmara Municipal de São José do Rio Preto

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026. Ementa: Direito administrativo. Arguição de descumprimento de preceito

fundamental. Prorrogação de contrato administrativo de concessão. Requisitos. Exame minucioso de fatos e provas. Impertinência em sede de controle concentrado. Improcedência.

I. Caso em exame

  1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Lei n. 13.995/2021, do Município de São José do Rio Preto/SP, que autorizou o Poder Executivo municipal a prorrogar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a outorga de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano.

II. Questão em discussão

  1. A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação da outorga de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano violou os arts. 37, caput e inciso XXI, e 175, caput, da Constituição, bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.

III. Razões de decidir

  1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de prorrogação de contratos administrativos de concessão de serviços públicos, devem ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos: (i) que o contrato a ser prorrogado tenha sido previamente licitado; (ii) que o edital de licitação e o contrato original autorizem a prorrogação; (iii) que a decisão de prorrogação seja discricionária da Administração Pública e (iv) que tal decisão seja sempre lastreada no critério da vantajosidade. Precedentes.

  2. Constatados elementos que indicam que a conclusão pela vantajosidade da prorrogação do contrato foi precedida por avaliações de ordem técnica e financeira pela Administração Pública, não cabe ao Supremo Tribunal Federal esmiuçar o mérito da escolha administrativa à luz de seus aspectos técnicos, diante da inviabilidade de aprofundamento fático-probatório no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

IV. Dispositivo e tese

  1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada improcedente.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, inciso XXI, e 175. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7048, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 8/9/2023; STF, ADPF 1182, Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, DJe 6/4/2026; STF, ADPF 971, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 2/8/2023.

Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário

Presidência da República

CASA CIVIL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.725, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Realoca Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP) e Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA e RGA) constantes do Anexo II, alíneas "c" e "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023.

O DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos II e VI, do Anexo I do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:

Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP), constantes do Anexo II, alínea "c", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023: I - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0002 (B), denominada Assessor Militar, da Unidade 365510 para a Unidade 278552;

II - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0005 (E), denominada Assistente Técnico Militar, da Unidade 74797 para a Unidade 278479; e

III - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0005 (E), denominada Assistente Técnico Militar, da Unidade 278548 para a Unidade 278491.

Art. 2º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA), constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023: I - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível V, denominada Supervisor, da Unidade 278479 para a Unidade 74816; II - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 278479 para a Unidade 74797;

III - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 278491 para a Unidade 95540;

IV - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível III, denominada Secretário, da Unidade 74816 para a Unidade 278484; e V - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 218634 para a Unidade 365610.

Art. 3º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República (RGA), constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:

I - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível V, denominada Supervisor, da Unidade 218651 para a Unidade 74797; II - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 74734 para a Unidade 95540;

III - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 74813 para a Unidade 278480;

IV - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278482 para a Unidade 278480;

V - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278830 para a Unidade 278480; e

VI - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278485 para a Unidade 74820.

Art. 4º As realocações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORRÊA

ANEXO
. .Unidade .Gratificação .Denominação .Quantidade Atual .Quantidade Nova
. .365510 .RMP-0002 (B) .Assessor Militar .1 .0
. .278552 .RMP-0002 (B) .Assessor Militar .0 .1
. .74797 .RMP-0005 (E) .Assistente Técnico Militar .1 .0
. .278479 .RMP-0005 (E) .Assistente Técnico Militar .0 .1
. .278548 .RMP-0005 (E) .Assistente Técnico Militar .1 .0
. .278491 .RMP-0005 (E) .Assistente Técnico Militar .0 .1
. .278479 .RMA-V .Supervisor .1 .0
. .74816 .RMA-V .Supervisor .0 .1

AVISO

Foram publicadas em 25/8/2026 as edições extras nºs 160-A e 160-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.

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