DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
| . .CÓ D I G O UNIDADE PAI |
.CÓ D I G O UNIDADE SIORG |
.U N I DA D E | .SIGLA DA UNIDADE | .C A R G O / F U N Ç ÃO | .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | .MUNICÍPIO | .UF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .300706 |
.620031 | .Coordenação do Centro de Inteligência | .CCINT | .CCE 1.10 | .Coordenador | .Umuarama | .PR |
| . .289929 |
.638411 | .Serviço de Análise de Dados | .SAND | .CCE 1.05 | .Chefe | .Brasília | .DF |
| . .70859 |
.N OV O | .Coordenação de Monitoramento Institucional | .CMI | .CCE 1.10 | .Coordenador | .Brasília | .DF |
| . .70859 |
.N OV O | .Divisão de Diárias e Passagens | .DIDIP | .FCE 1.07 | .Chefe | .Brasília | .DF |
| . .220906 |
.301143 | .Divisão de Gerenciamento de Processos Internos e Riscos | .DIPRO | .CCE 1.07 | .Chefe | .Brasília | .DF |
| . .290026 |
.638431 | .Coordenação de Aposentadoria | .CAPO | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Brasília | .DF |
| . .270348 |
.301263 | .Divisão de Planejamento | .DIPLAN | .CCE 1.07 | .Chefe | .Brasília | .DF |
| . .56854 |
.486689 | .Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças | .CO P L A N | .CCE 2.03 | .Assistente Técnico | .Rio de Janeiro | .RJ |
| . .484709 |
.638671 | .Coordenação de Gestão de Projetos Estratégicos | .CG P E | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Brasília | .DF |
| . .270328 |
.637012 | .Divisão de Apoio Administrativo 1 | .DA A 1 | .CCE 1.07 | .Chefe | .Florianópolis | .SC |
| . .290733 |
.290734 | .Divisão Nacional de Cálculos de Créditos e Probidade | .DIVCP | .FCE 1.07 | .Chefe | .Palmas | .TO |
| . .116554 |
.273482 | .Divisão de Coordenação-Regional Adjunta I | .CORESEADJ I | .FCE 1.07 | .Chefe | .Brasília | .DF |
| . .94363 |
.116557 | .Coordenação Regional de Políticas Públicas | .CO R E P P | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Brasília | .DF |
| . .116557 |
.220909 | .Divisão de Coordenação-Regional Adjunta I | .CO R E P P A DJ 1 | .FCE 1.07 | .Chefe | .São Paulo | .SP |
| . .94363 |
.290841 | .Coordenação-Regional de Saúde Pública | .CO R ES A | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Brasília | .DF |
| . .13216 |
.94360 | .Coordenação-Geral de Atuação Estratégica | .CG A ES T | .FCE 1.13 | .Coordenador-Geral | .Brasília | .DF |
| . .94360 |
.94364 | .Coordenação Regional Adjunta de Atuação Estratégica | .CG A ES T A DJ | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Brasília | .DF |
| . .273505 |
.N OV O | .Serviço da Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente |
.S E R V A DJ | .FCE 1.05 | .Chefe | .Brasília | .DF |
| . .94379 |
.116568 | .Coordenação Regional Trabalhista | .CO R E T R A B | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Petrópolis | .RJ |
| . .94379 |
.116569 | .Coordenação Regional de Saúde Pública | .CO R ES A | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Volta Redonda | .RJ |
| . .273555 |
.273556 | .Divisão de Sistemas | .DIVSIS | .FCE 1.07 | .Chefe | .Rio de Janeiro | .RJ |
| . .273555 |
.273570 | .Divisão de Inteligência Artificial e Automação | .DIVIAA | .CCE 1.07 | .Chefe | .Rio de Janeiro | .RJ |
| . .94367 |
.638791 | .Coordenação-Regional de Saúde Pública | .CO R ES A | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Natal | .RN |
| . .273700 |
.638771 | .Serviço de Apoio à Secretaria Judiciária | .SA J | .FCE 1.05 | .Chefe | .Aracaju | .SE |
| . .301216 |
.638751 | .Coordenação de Suporte Processual | .CSP | .FCE 1.10 | .Coordenador | .Juiz de Fora | .MG |
| . .489731 |
.638731 | .Serviço de Apoio Administrativo | .SERVAP | .FCE 1.05 | .Chefe | .Belo Horizonte | .MG |
| . .290305 |
.301211 | .Serviço de Ações Regressivas | .S R EG | .FCE 1.05 | .Chefe | .São Luis | .MA |
| . .96379 |
.290525 | .Divisão de Cobrança Judicial 1 | .DC JUD1 | .FCE 1.07 | .Chefe | .Brasília | .DF |
| . .96379 |
.83860 | .Serviço Gestão de Procuradoria-8 | .SGP-8 | .FCE 1.05 | .Chefe | .Belém | .PA |
| . .96379 |
.243204 | .Núcleo de Apoio Judicial-23 | .NA J-23 | .CCE 1.01 | .Chefe | .Goiânia | .GO |
| . .86566 |
.271413 | .Procuradoria Seccional Federal em Blumenau/SC | .P S F-B LU | .CCE 1.02 | .Procurador-Seccional Federal | .Blumenau | .SC |
| . .86565 |
.638711 | .Setor de Apoio Judicial-1 | .SA J-1 | .CCE 1.02 | .Chefe | .Recife | .PE |
| . .86565 |
.N OV O | .Núcleo de Apoio Judicial-11 | .NA J-11 | .CCE 1.01 | .Chefe | .Recife | .PE |
| . .99872 |
.638691 | .Núcleo-Escritório Avançado em Campina Grande/PB | .N EA-CG E | .CCE 1.01 | .Chefe | .Campina Grande | .PB |
| . .301137 |
.N OV O | .Núcleo de Apoio Judicial-16 | .NA J-16 | .CCE 1.01 | .Chefe | .Belo Horizonte | .MG |
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-SP/MAPA N° 209, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 999, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006004/2026-80, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária MARIA EDUARDA BRITO BRANDÃO, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10596-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.000, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006058/2026-45, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário CÉSAR AUGUSTO AMORIM PATENTE, inscrito no CRMV-BA nº 07408-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 159, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária KELI CRISTINA DE MELO SANTOS, inscrita no CRMV-GO sob o nº 06436-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.002718/2026-10.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.005485/2022-14, resolve:
Art. 1º Alterar, a pedido, a razão social da empresa Gatapack Soluções de Embalagens EIRELI, CNPJ: 10.915.293/0001-90, cadastrada para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários sob o número BR-SP0935, para a seguinte razão social: GPACK SOLUÇÕES DE EMBALAGENS LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 211, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.022465/2026-23, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S.A., CNPJ nº 06.981.381/0002-02, com sede na Fazenda Santo Antonio s/nº - Bairro Santo Antonio, CEP 13.400-970, no Piracicaba/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de dez anos, conforme disposto no §1º do art. 7º do Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 12.858, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS3
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